terça-feira, 26 de julho de 2011

LEP- Estatuto do Desarmamento 5o. CF/88 arts. 12-13-14-15-16 ( Crimes de Preconceito de raça e de cor)

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. 

Art.12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo,acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu trabalho. 

Elemento Subjetivo - Só é admitido o tipo penal na modalidade dolosa
Não existe para o artigo 12 - a modalidade culposa
Objeto Material - Arma de fogo
Acessório - Munição

Posse de  arma de fogo de uso permitido foi regulada pelo:(Decreto 3665/2000)

Negligência - imperícia - (são atipicidades)

No artigo 12 - posse se dá na residencia  artigo 14 no ambiente de trabalho (laboral)
paragrafo 4o. artigo 150 CP - conceito de casa - abarca também o local onde voce trabalha. 


Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
_ local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
_ Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
Comentário: Trata-se de crime culposo na modalidade de negligência ou imprudência do proprietário da arma em deixá-la às vistas do menor de 18 anos ou de pessoa portadora de deficiência ou permitir que essas pessoas a manuseie.
Se a arma estiver carregada e disparar ferindo ou matando o menor, ou pessoa portadora de deficiência, o proprietário da arma que negligenciou a sua guarda ou agiu com imprudência entregando-a a uma dessas pessoas, responderá pelo crime.
Trata-se do princípio da consumação, que é quando o crime mais grave absorve o menos grave. Se não houver a prática de crime mais grave, o agente responderá somente por infração.
A infração não poderá ser apurada pela Lei nº 9.099/95 (sendo passível de multa)tendo em vista que a pena de detenção máxima cominada excede a 1 (um) ano e é cumulativa com a pena de multa, não podendo ser aplicada isoladamente.
O crime é afiançável, podendo a fiança ser concedida pela autoridade policial.
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Comentário: Trata-se de omissão na comunicação de crime ou de fato relevante que deve ser apurado de imediato, bem como serem tomadas as providências cabíveis pelo órgão competente que é a Polícia Federal. A infração é punida com detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa, portanto a pena de detenção é cumulativa com a de multa, não podendo ser aplicada isoladamente.
Em que pese a lei falar em comunicação sobre furto, roubo, extravio de armas,acessórios e munições poderá ser feita também às autoridades policiais estaduais que tomarão as providências cabíveis enviando a ocorrência à Polícia Federal, nos termos do parágrafo em comento.
É verdade que não são todos os municípios que têm sede da Polícia Federal para receber a comunicação sobre os fatos aqui tratados. O crime é afiançável, podendo a fiança ser concedida pela autoridade policial.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito,transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar,manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Comentário: As modalidades: portar, deter e ter em depósito constituem o crime permanente que é aquela cuja consumação se perde no tempo dependente da atividade, ação ou omissão, de quem o pratica, como sucede no cárcere privado.
Para isso basta haver denúncia à polícia; ser procedida diligência no local onde está sendo cometida a infração e o agente ser encontrado em poder do objeto que apreendido caracterizará a prova material do crime.
As modalidades: adquirir, fornecer e receber são crimes instantâneos que se consumam no ato em que o agente está se apossando da arma, comprando-a ou trocando-a com outro objeto, quando ele está fornecendo a arma a alguém para ser transacionada ou quando ele a recebe de mãos de qualquer pessoa, para qualquer finalidade.
A lei fala em parte ilegal de arma de fogo, não se referindo a arma branca.
O porte de arma é um ato discricionário da autoridade policial federal e relaciona-se às armas de fogo.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Comentário: O porte ilegal de armas era considerado contravenção penal prescrita no art. 19 da Lei das Contravenções Penais, cuja pena era de prisão simples de 1(um) a 6 (seis) meses, ou, multa, isto é, pena alternativa, tanto podia ser aplicada a prisão simples quanto a multa, isoladamente. O agente se livrava solto mediante o pagamento de fiança.
Com as alterações no CP, o que poderá ocorrer é o acusado obter a liberdade provisória se for primário, de bons antecedentes, ter residência fixa e ocupação lícita, porém, a critério do Juiz de Direito da comarca.
Diz o art. 323 do CPP: “Não será concedida fiança:
I – nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima minada é de 2 (dois) anos, o Juiz poderá conceder a liberdade provisória ao acusado mediante o pagamento da fiança cujo valor a ser pago será fixado pelo magistrado, nos termos do art. 325 do CPP.
Parágrafo único_ O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
Comentário: Aqui o Estatuto do Desarmamento abre uma exceção para beneficiar o agente que estiver portando a arma registrada em seu nome.
Se a pessoa não tem autorização para portar arma fora de seu domicílio, estará infringindo o disposto no art. 14, mesmo que tenha o registro da arma em seu nome.
A infração é a mesma, igual para todos e, neste caso entendemos que não deveria haver exceção quanto à modalidade do crime: ser afiançável ou inafiançável,porque, o resultado do dano é o mesmo.
O porte ilegal de arma é crime doloso e de ação penal pública incondicionada.
Não é admissível a modalidade de culpa nessa infração penal.

Só é admitido o dolo (vontade do agente)

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