sábado, 26 de fevereiro de 2011

Das Provas no Processo Penal

* Nova Lei 11.690/2008 - alterou o Código de Processo Penal no tocante às Provas.

SISTEMAS DE APRECIAÇÃO DE PROVAS

Sistema Ordálico - Juízos de Deus , nesse sistema o homem era apenas objeto de Direito , na ordália de fogo o homem caminhava sobre brasas para saber se era inocente ou culpado.
Sistema da Íntima Convicção -  Juiz aprecia as provas de acordo com a sua íntima convicção ,podendo até mesmo contrariar as provas (sem íntimo convencimento) ... Esses não são os Sistemas de Provas brasileiros

*** Aplicado especificamente : (Íntima Convicção) ... No Júri o sistema é o da íntima convicção.
jurados dizem sim ou não , sem precisar fundamentar sua decisão podendo até mesmo julgar contra as provas.

Sistema da Prova Legal ou da Prova Tarifada:
É aquele em que a Lei fixa o valor de cada prova.

NOSSO SISTEMA :

* Persuasão Racional
* Livre Convicção Motivada (Nosso Sistema)


CPP diz : O Juiz é quem aprecia o valor das provas ,ele é quem diz quanto vale cada prova, mas deve fazer isso de forma fundamentada, de forma motivada.

*Quem tem o ônus de provar?
*Quem tem o ônus de produzir as provas no processo penal?
_Quem tem esse ônus são as partes.
Cabe às partes que conhecem mais adequadamente os fatos e a eles cabe o ônus da prova, não obstante o Juiz pode produzir provas de oficio.
Havendo dúvidas relevantes o Juiz para saná-la pode produzir prova de oficio, esse procedimento antigamente chamava-se : Princípio da Verdade Real.
Hoje se fala em verdade processual, o Juiz poderá por exemplo ouvir uma testemunha referida no processo mandar fazer uma perícia ,poderá requerer a produção de outra prova pericial não requerida pelas partes,de oficio para sanar dúvida relevante.


Provas Ilícitas são as que ferem o Direito Material , o Direito Constitucional , cuja produção feriu o direito á intimidade da outra parte,uma prova cuja produção fere o processo penal (prova ilícita).
Uma confissão obtida mediante violação de domicílio ,por exemplo, retirada de documentos ou uma interceptação telefônica clandestina.
A CF/88 , trata dessas provas ilícitas. Art. 5o. LVI , são inadmissíveis as provas ilícitas no processo penal brasileiro.
(Em favor do réu a prova ilícita pode ser utilizada) Beneficia o réu diante do principio de proporcionalidade.


Meios de Prova Elencados no CPP 


* Prova Pericial
* Interrogatório
* Confissões                                                       Esse Rol não é taxativo,buscamos a verdade,então
* Declarações do Ofendido                               esse Rol é exemplificativo, outras provas podem ser
* Prova Testemunhal                                         produzidas.(reconhecimento fotográfico,reconheci -
* Prova Documental                                          mento de voz, reconhecimento de imagem.)
                                                                           Arts.155 até 250 (95 artigos tratam das provas no *Acareação                                                         processo penal.
* Reconhecimento
* Busca e Apreensão


***Prova Pericial : é a prova técnica realizada por técnicos depois da Lei 11.690/08, é necessária a nomeação de 01(um) perito oficial, não havendo esse perito oficial ,o Juiz nomeia duas pessoas idôneas ,com duas características obrigatórias:
* curso superior 
* habilitação para o exame
A partir de 08/2008, as partes podem indicar assistentes técnicos que atuarão depois de realizada a prova pericial poderão dar seus pareceres , atuar e até serem ouvidos em audiência.


* O Juiz está vinculado ao resultado da prova pericial ? Está subordinado aos peritos?
Não, de forma alguma. O Juiz pode ter entendimento diferente. Pode discordar dos peritos e é isso é plenamente possível.
O exame mais importante , indispensável é o exame de corpo de delito.
Deixando vestígios o crime, é necessário esse exame e nenhuma outra prova pode sanar a sua falta.


* Interrogatório: é meio de prova, é o meio de defesa.
A presença do Advogado no interrogatório é indispensável. Esse Advogado ao término do interrogatório poderá fazer reperguntas, as partes também podem fazer repreguntas ao interrogado. 
O interrogado tem o direito de permanecer em silêncio já que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Esse silencio recai sobre o segundo momento do interrogatório chamado interrogatório de mérito.
O Interrogatório tem duas partes :
Interrogatório de identificação (sobre dados pessoais, interrogado não pode permanecer em silêncio)
Interrogatório de Método : (Sobre fatos a ele imputados ,pode permanecer em silêncio).


Segundo o STF não é possível o interrogatório à distância (a video conferência).
É possível que seja realizado na prisão ,o Juiz pode ir interrogá-lo.
Réu pode ser reinterrogado a todo instante , até o trânsito em julgado.


Confissão: art.200 CPP - É ao mesmo tempo retratável e divisível.
O Juiz pode dividir aproveitando apenas uma parte da confissão ela tem o mesmo valor das outras provas e esse valor é o Juiz que vai determinar.


Prova Documental :
No Processo Penal documento é qualquer objeto capaz de representar um fato.
Certidão-contrato-fotografia


231CPP - Pode ser juntada a prova documental em qualquer momento do processo com exceção à Audiência do Tribunal do Júri, a parte não pode apresentar prova nova (seria ferir o princípio do contraditório) tem que fazê-lo com  três dias úteis de antecedência.


*** Princípio dos frutos da árvore envenenada:
Ilicitude por derivação tem origem Norte - Americana significa que:
 * Tudo aquilo que decorre de uma prova ilícita , também será ilícito.




 *** Sob tortura , réu confessa que supostamente praticou aquele e ainda mais um crime , é feita busca e apreensão e é encontrado o objeto, essa busca e apreensão também é ilícita ,e deve ser retirada do processo, (desentranhada - destruída).
Existem exceções ?
A Lei 11.690/08 previu 2 exceções.


_ quando não houver ligação evidente entre uma prova e outra. Não havendo nexo causal entre  a prova ilícita e a 2a. prova, poderá esta ser admitida no processo.
(Inexistência do Nexo Causal).


***Teoria da Fonte Independente
Poderá ser admitida uma prova ilícita quando ela é de uma fonte independente.


Fonte Independente - 2o. o CPP art. 157.
(Prova que a Autoridade de qualquer maneira encontraria pela atividade regular da investigação.)
Meios naturais de investigação encontrariam aquela prova.
_ Em que momento os documentos podem ser apresentados?
_ A todo tempo, até mesmo em grau de recurso, 231CPP.
Exceção refere-se ao Rito do Júri, se novo documento for juntado ,deverá ser apresentado com três dias úteis de antecedência.



***Busca Pessoal

Precisa de Ordem Judicial, Mandado Judicial ? 
Não.
Se houver suspeita poderá ser feita, se for realizada em mulher, preferencialmente, será realizada revista por outra mulher , se for retardar o andamento, aí poderá ser feita por homem .


*** Busca Domiciliar:
Não se aplica apenas a residencia , STF define domicilio como casa , local de trabalho, escritório, quarto de hotel ocupado, motel ocupado, trailler , dentro do seu próprio carro, a busca exige mandado judicial , poderá ser cumprido durante o dia.
(dia= 6:00 às 18:00hs.)


1o. é feita a busca , depois se encontrada poderá ser apreendida.


*** Busca Medida de Natureza Cautelar:
Diz a jurisprudência que a busca domiciliar só pode ser decretada pelo Juiz e exige fundados indícios contra aquela pessoa. 


*** Prova Testemunhal:
Se não houver nenhuma outra Juiz pode obrigar a testemunhar e não têm compromisso com a verdade alguns parentes do réu.(conjuge, ascendente,descendente,irmão e afim em linha reta.
*** Quem está dispensado não terá característica de imparcialidade.
*** Quem está proibido de depor?
Devem guardar o sigilo profissional, médicos, psicólogos, etc...
Regra: 
Dever de depor (Se a testemunha faltar vai ser conduzida coercitivamente.)
























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