segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Parte 04 - Conclusões 1a. Aula D.Administrativo


1) O Direito Administrativo é uma matéria relacionada com o dia a dia do cidadão e de suas relações com o Estado . Relaciona-se por exemplo, com a prestação de serviços públicos e com a fiscalização da atividade dos particulares pelo Estado.

2) O Direito Administrativo se desenvolveu a partir do surgimento do Estado de Direito ,com a diferenciação das funções estatais ,organizadas pelos poderes autônomos e que se controlam reciprocamente.


3) No nosso Sistema Constitucional ,os três poderes , Legislativo, Executivo e Judiciário ,exercem as funções que lhe são típicas . Porém não existe exclusividade no exercício de nenhuma dessas funções.

4) A função administrativa está presente nos três Poderes do Estado ,pois ela é necessária à organização e funcionamento dos seus órgãos e no desempenho de suas tarefas.

5) A função administrativa está relacionada com a satisfação concreta dos interesses essenciais da coletividade e na organização e funcionamento dos órgãos e entidades estatais.

6) O Direito Administrativo ,portanto é o conjunto de regras que regula o exercício da função administrativa pelos agentes estatais.

7) Admnistração Pública dispõe de poderes jurídicos para realizar sua tarefa essencial : a satisfação do interesse público . Ou seja , ou seja para a Administração , poder = dever.

8) O pincípio da indisponibilidade do interesse público impede que a atuação administrativa se desvie de seu objetivo : a busca da satisfação dos interesses da coletividade.

9) O principio da supremacia do interesse público garante á Administração as prerrogativas ,isto é , os poderes e privilégios necessários á satisfação dos interesses da coletividade , que se colocam acima dos interesses individuais , mas sempre respeitando os limites que a Constituição e a lei estabelecem a essas prerrogativas , em respeito ao direito dos cidadãos.

10) O regime jurídico administrativo é o tratamento especial que o Direito dá á Administração Pública. Compreende dois pólos : de um lado ,restrições justificadas pela indisponibilidade do interesse público ,do outro , prerrogativas justificadas pela supremacia do interesse público.




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