sábado, 26 de fevereiro de 2011

Parte 02 - Administrativo... 4o.Ano (R2Learning)

Conceito:
A função Administrativa consiste no exercício de poderes , pelo Estado e seus agentes com a finalidade de:
a) satisfazer concretamente os interesses essenciais da coletividade;
b) promover a organização e o funcionamento dos órgãos estatais , de molde a possibilitar o exercício de suas atividades.

O Direito Administrativo:

Conhecendo o que é a função administrativa e o que ela representa no quadro das atividades estatais, fica mais fácil compreender qual o objeto do Direito Administrativo.

Conceito 1 - O Direito Administrativo é o conjunto de normas e princípios que regulam o exercício da função administrativa pelos agentes estatais.

Conceito 2 - O Direito Administrativo é conjunto de normas  e princípios que disciplina:
a) as atividades estatais destinadas a satisfazer concretamente os interesses essenciais  da coletividade;
b) a organização e funcionamento dos órgãos estatais para o desempenho de suas tarefas.

Para entender um pouco mais esse objeto abre-se um leque de atividades que abrigam esse conceito.

_ elaboração de regulamentos e normas administrativas 
_ prestação de serviços públicos
_ fiscalização e limitação da atividade dos particulares
_ condução de processos administrativos
_ licitação e celebração de contratos administrativos
_ estabelecimento de parcerias
_ intervenção na propriedade particular
_ admissão e gestão de recursos humanos
_ gestão de bens do patrimônio público
_ realização de obras públicas
_ controle da própria administração
responsabilidade por danos cometidos pela Administração


O Regime Jurídico Administrativo

Ao estudarmos o Direito Administrativo temos em vista uma idéia , a Administração não é um fim em si mesma, ela é um meio de realizar as necessidades da coletividade, assim o poder que ela tem somente se justifica se ele for usado para satisfazer o chamado interesse público.
É claro que não foi sempre assim. Na época do Absolutismo o Poder do Rei não necessitava de justificativas. O Rei fazia o que bem entendia , pois a sua vontade era soberana.
Uma frase justificava esse fato:  "The King do no wrong", isto é : o rei não pode errar ,
A vontade do rei é infalível eimento não está sujeita a qualquer questionamento.
Com o surgimento do Estado de Direito e com a afirmação dos Regimes Democráticos o Poder passou a necessitar de uma justificação baseada no bem comum.

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