Direito Tributario
Conceitos:
* E a disciplina juridica que estuda as relacoes entre o Fisco e o Contribuinte.
ou
* E a disciplina da relacao entre o Fisco e o Contribuinte ,resultante da imposicao, arrecadacao e fiscalizacao dos impostos, taxas e contribuicoes.
Tributo:
* segundo o art.3o. do Codigo Tributario Nacional (CTN) e toda prestacao:
* pecuniaria
* compulsoria
* em moeda ou valor que nela possa se exprimir
* que nao constitua sancao de ato ilicito
* instituida em lei e
* cobrada mediante atividade administrativa
* plenamente vinculada.
SUMULA 545 STF
PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TAXAS NÃO SE CONFUNDEM, PORQUE ESTAS,
DIFERENTEMENTE DAQUELES, SÃO COMPULSÓRIAS E TÊM SUA COBRANÇA
CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM RELAÇÃO À LEI QUE
AS INSTITUIU.
- Natureza Juridica do tributo:
segundo o artigo 4o. e determinada pelo fato gerador da respectiva obrigacao sendo irrelevantes para qualifica-la:
I - a denominacao e demais caracteristicas formais adotadas por lei.
* art.97 III (CTN)
*** somnte a lei pode estabelecer:
III - a definicao do fato gerador da obrigacao tributaria principal ,ressalvado o disposto no inciso I paragr.3o.do artigo 52 e do seu sujeito passivo
SUMULA 129 STF
NA CONFORMIDADE DA LEGISLAÇÃO LOCAL, É LEGÍTIMA A COBRANÇA DE TAXA DE
CALÇAMENTO.
Temos varios conceitos para Direito Tributario segundo os varios doutrinadores:
***Direito tributario e o ramo autonomo do Direito Publico integrado por normas que correspondam a:
*Instituicao
*Arrecadacao
*Fiscalizacao
pertinentes a tributacao (ao tributo)
art.3o. CTN
1- Tributo e toda prestacao - (o objeto da obrigacao tributaria e o ato de prestar ,ou seja realizar o pagamento;
2 - Pecuniaria - [pecunia significa dinheiro. Entao tributo e uma prestacao em dinheiro (como regra)]
3 - Compulsoria (obrigatoriedade e traco primordial do tributo; nao existe uma facultatividade.
4 - em moeda ou cujo valor se possa exprimir:
em regra o tributo deve ser pago em dinheiro- moeda corrente no pais . Existe possibilidade de ser pago segundo o artigo 162 do CTN
I - em moeda corrente ,cheque ou vale postal
II- nos casos previstos em lei , em estampilha, em papel selado,ou por processo mecanico .
NOSSO DIREITO DESCONHECE :
TRIBUTO "IN NATURA"
e
TRIBUTO "IN LABORE"
* Que nao constitua sancao de ato ilicito :
, o tributo se distingue da penalidade exatamente porque esta tem como hipotese de incidencia um ato ilicito;enquanto a hipotese de incidencia de tributo e sempre ato licito.
*** REFORCANDO o ENTENDIMENTO:
HI - HIPOTESE DE INCIDENCIA DE TRIBUTO E SEMPRE ALGO LICITO
* Distincao entre Hipotese de Incidencia e Fato Geador
HI - Descricao Normativa da Situacao de Fato
*** A lei nao pode incluir na HI tributaria o elemento ilicitude.
Ex. Imposto de renda de alguem que percebe rendimento da exploracao de lenocinio , de casa de prostituicao ,ou jogo de azar ,ou qualquer outra atividade criminosa ou ilicita , a arrecadacao de tributo ocorre porque a HI do tributo e a aquisicao da disponibilidade economica ou juridica da renda ou dos proventos de quaisquer natureza . O tributo e devido e nao indica a atividade ilicita.
e
Fato Gerador do Tributo
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