quarta-feira, 28 de março de 2012

DIREITO TRIBUTARIO

DIREITO TRIBUTARIO  5º. ANO/ 9ª. SERIE
Quarta Feira – 19:45 hs / 22:45 hs

CTN -  CF/88 -  arts.145 a 168 
Em 1966 a legislação sofreu algumas atualizações mas a base e a mesma
CTN Lei 5.172/66

Resumao  1ª. Aula
1 – Competencia legislativa
Direito Tributario.net
O Direito Tributario Comentado
Conceitos: Principais Doutrinadores
Paulo de Barros Carvalho – e o ramo didaticamente autônomo do direito ,integrado pelo conjunto das proposições jurídico normativos que correspondem direta ou indiretamente             a instituição , arrecadação e fiscalização de tributos.                                                                                                                                               
Hugo de Brito Machado – O ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributarias  de qualquer espécie ,limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder.                                                                                                                                                                                                                                              Luciano Amaro – O Direito Tributario e a disciplina jurídica dos tributos.
Kiyoshi Harada – Direito Tributario e o Direito que disciplina o processo de retirada compulsória pelo Estado ,da parcela de riquezas de seus súditos,mediante observância dos princípios reveladores do Estado de Direito.
E a disciplina jurídica que estuda as relações entre o fisco e o contribuinte .
Ruy Barbosa Nogueira – E a disciplina da relacao entre o fisco e contribuinte resultante da imposição , arrecadacao e fiscalização dos impostos ,taxas e contribuições.
Pedro Nunes – Ramo do Direito Publico que compreende um conjunto de normas que estabelecem relações jurídicas entre os contribuintes e o Estado , direitos e deveres de ambos e dos agentes fazendários ,regula o sistema tributário e disciplina o lançamento , a arrecadação ,fiscalização e aplicação dos impostos em geral ,taxas e contribuições.
*** Principios do Direito Tributario
Principio da legalidade
Art. 150 ,I CF/88
E vedado a Uniao , aos Estados  ao Distrito Federal e aos municípios ,exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

*** Principio da Igualdade ou da isonomia  (150, II CF/88)
Não deve haver tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente , assim como , qualquer distinção em razão da ocupação profissional ,ou função por eles exercida , independente de denominação jurídica dos rendimentos ,títulos ou direitos .
*** Principio da Irretroatividade
E vedado a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
*** Principio da Anterioridade

                                                                                                                                             Professor Daniel Moreti – 1ª.Aula
Atividade Financeira do Estado ( Direito Financeiro)
Regula toda a atividade financeira do Estado
Aos cidadãos e dado fazer tudo aquilo que não estiver vedado por lei.
Ao administrador so e dado fazer o que a lei permitir
Receita e despesa publica compreende a atividade do administrador.
Receita divide-se em três espécies (formas de arrecadação)
Receitas Originarias
Receitas de Transferencia
Receitas Derivadas
Estado gera mediante exploração do seu próprio patrimônio
De ente jurídico para ente jurídico (união para Estado) por exemplo: Verba para o Rodoanel
Estado arrecadou
Tributos – Estado subtrai de forma legitima parte dos nossos ...recursos?... rendimentos?... impostos????...
A e b Atividades financeiras que não são reguladas pelo Direito Tributario
*** Direito Tributario – e uma parte do Direito Financeiro
1% IPTU
27% IR               Importancia do Direito Tributario

*** Direito Tributario regula a atividade financeira do Estado especifica a tributacao , fivando as outras formas de receita e a despesa publica sob o manto do Direito Financeiro.
Vai estudar as receitas derivadas (Tributos)
Vale-se de outras áreas do Direito
IPTU
ICMS        Objetos de venda cuja venda e feita por comerciante
Processo de execução de Cobranca (forcada)  Judicial
O que e?
Qual e?
Como e o objeto de estudo do Direito Tributario?
CF     /   CTN art. 3º.   Conceito de Tributo
*** Toda prestação
Pecuniária   (entrega em dinheiro)
Compulsoria
Em moeda ,ou cujo valor que possa nela se exprimir
* ** Não constitua:
Sancao
Ou
Ato ilícito
Instituída em lei
E
Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
- Proibida a cobranca de tributos “in natura” ou “in labore”
*** Servico Militar / Mesas Eleitorais / júri = afastam possibilidade de tributo
Compulsoria – diz respeito a obrigatoriedade , a lei impõe que assim seja
“ex legem” decorre da lei a obrigação de pagar tributo
Em medida/ ou cujo valor (moeda vigente no pais)
Dolares são convertidos em reais
*** Multa não e tributo
*** Tributo não e multa
Nenhuma sancao pecuniária e tributo * (e multa).
IR e tributo
A multa aplicada pela sonegação não e tributo e sancao de ato ilícito
Se o R$ decorrer de atividade ilícita , tanto faz de onde veio o R$, se e licito ou ilícito :
A sancao aplicada e a penal
*** So a lei pode criar tributos(lei leia-se parlamento)
Se o povo não anuir o tributo não pode ser cobrado,ate por isso não pode ser criado pelo Presidente da Republica através de Decreto , que não passa pelo crivo dos deputados que são os representantes do povo.

Atos administrativos discricionários (Diante do caso concreto ,você pode escolher a,b ou c
Ato Vinculado – Há apenas um caminho a seguir
*** So o funcionário publico pode praticar o ato administrativo ,qualquer outra pessoa que não seja competente ao pratica-lo , torna esse ato nulo.

FGTS e tributo
Não e elementar na constituição do conceito de tributo a destinação do R$

Diferencas entre ser tributo e não ser tributo

Prescricao dos tributos 5 anos

Prazo de prescrição do FGTS 30 anos

FGTS se e tributo passa para 5 anos

No Direito Tributario

No Direito Trabalhista FGTS não e tributo
Quem esta certo?
STF tem a ultima palavra.

Lei do FGTS pode ser encarada como lei especial e por isso prevalece (por ser especial)

Principio da Hierarquia das leis:

*** CF
*** EC
*** LC
*** LO(LEI)..... na omissão tiver so LEI = Lei ordinária LO
*** DECRETO        

Codigo Tributario e: LO (lei ordinária)
Lei materialmente reguladas pela LC 172/66  so pode ser alterado por uma lei complementar.
*** Para alterar lei complementar so outra lei complementar.

Se duas leis são complementares , usa-se então o principio da especialidade ,porem respeita-se a hierarquia das leis quando há um conflito entre lei complementar e lei ordinária,prevalece a alei complementar.

** 5 anos prescrição
8036/90
8212/91     prescricao em 10 anos
(Inconstitucional)

E lei ordinaria e não pode contrariar lei complementar   CTN

Prescricao em 5 anos
O que esta em discussão e a natureza jurídica do FGTS S.V. /8 funda-se no principio da hierarquia das leis .
A lei prevê prazo prescricional maior que 5 anos , desde que seja lei complementar.

99%  A regra para a criação de tributos e Lei Ordinaria
Excecao e a Lei Complementar


Lei Complementar – Maioria Absoluta (Congresso Nacional)
Lei Ordinaria – Maioria Simples
Direito Tributario:                      
Ramo: didaticamente autônomo do Direito, integrado pelo conjunto de proposições jurídico normativas que correspondam direta ou indiretamente a:  Instituicao – Arrecadacao e Fiscalizacao de Tributos

 Direito tributário: Representacao positivada da ciência jurídica que abarca o conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores das relações intersubjetivas na obrigação tributaria cujos elementos são:
As partes
A prestação
E o vinculo jurídico

Partes – Ente publico estatal  de um lado
              O contribuinte – de outro lado

O objeto e a obrigação em si que pode ser :
Obrigação de dar
De cunho patrimonial = levar pecúnia aos cofres públicos

Obrigacao de fazer e não fazer (de cunho instrumental)emitir notas fiscais ,entregar declarações etc.

Vinculo jurídico ou causa
E a norma jurídica que magnetiza o liame obrigacional.

_ Tal relação jurídica e polarizada ,sobressaindo :
No pólo ativo  - (credor) ,os entes tributantes ou pessoas jurídicas de Direito Publico Interno ,também conhecidos por Fiscos – A Uniao ,os Estados membros – Municipios e o Distrito Federal.

No pólo passivo (devedor) ,o contribuinte ou o responsável representado pelas pessoas físicas ou jurídicas.

A receita publica e a entrada que, integrando-se no patrimônio publico ,sem quaisquer reservas , condições ou correspondência no passivo ,vem acrescer o seu vulto , como elemento novo e positivo.

Em outras palavras a receita publica traduz-se no ingresso definitivo de bens e valores aos cofres públicos ,ou seja: sem condição preestabelecida de saída.

Quanto ao objeto da “invasão patrimonial” traz a baila o plano classificativo das receitas publicas que podem ser:

Receitas Extraordinarias – com entrada ocorrida em hipótese de anormalidade ou excepcionalidade , a receita extraordinária ,longe esta de ser um ingresso permanente nos cofres estatais.

Afirmativas Direito Tributario:

- O Codigo Tributario Nacional (CTN) foi votado como lei ordinária.
-As normas gerais do Direito Tributario contidas no CTN podem ser alteradas ou revogadas mediante lei complementar.
- O Codigo Tributario Nacional , sendo lei ordinária foi recepcionado pela Constituicao com status de lei complementar ,embora originalmente não tenha sido elaborado com o atendimento aos requisitos de tal espécie normativa . Portanto suas alteracoes somente podem ser efetuadas por intermédio de lei complementar.
- Tributos e penalidades constituem modalidade de receita derivada.
- Tributo e toda prestação pecuniária ,compulsória ,em moeda ,ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.  ( Conceito).
- As medidas provisórias podem ,em determinadas situações versar sobre matéria tributaria.
- E permitida a edição de medida provisória para aumentar a contribuição social incidente sobre a folha de empregados devida por empregadores a seguridade social.
- Medida Provisoria que implique majoração de imposto sobre propriedade territorial rural, so produzira efeitos no exercício financeiro seguinte ,se houver sido convertida em lei ate o ultimo dia daquele em que foi editada.
- A expressão pecuniária exprime a obrigação de que o tributo tem de ser pago ,em unidades de moeda em curso ,não se admitindo como regra seu pagamento em bens (in natura) ou (in labore)trabalho.
- Tributos não se confundem com penalidades (multa) estas se aplicam pela ocorrência de atos ilícitos ,assim somente os atos lícitos podem ser tributados.
- A natureza especifica do tributo e determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação sendo irrelevantes para qualifica-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto de sua arrecadação.
- Para conhecimento da natureza especifica das diversas espécies tributarias previstas no Sistema Tributario Nacional , e essencial o exame do fato gerador ,da respectiva obrigação tendo em vista que, a luz do Codigo Tributario nacional  a natureza jurídica especifica do tributo e determinada pelo fato gerador da determinada obrigação sendo irrelevantes para qualifica-la :
- a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
- O empréstimo compulsório e considerado tributo ,pelo regime jurídico a que esta submetido.
- Emprestimo compulsório- contribuição de melhoria ,contribuição de intervenção no domínio econômico e contribuição para a seguridade social são espécies tributarias.
- Segundo o Codigo Tributario Nacional , são tributos ,os impostos ,as taxas ,e a contribuição de melhoria.
- O imposto tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte.
- os impostos são chamados de tributos não vinculados ,porque sua cobrança independe de uma atividade estatal especifica em relação ao contribuinte.
- A prestação do serviço militar e compulsória e não constitui sanção a ato ilícito porem não tem a natureza de tributo porque não e prestação pecuniária.
- Os impostos ,as taxas e as contribuições de melhoria são espécies de tributos.
- O principio da capacidade contributiva não se aplica as penalidades tributarias.
- Para conferir efetividade ao principio da pessoalidade da tributação e a graduação segundo a capacidade econômica do contribuinte , a Constituicao prevê expressamente ,a faculdade da Administracao tributaria de identificar o patrimônio,os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

LEIS COMPLEMENTARES EM ATIVIDADE TRIBUTARIA GERAL
-

13.03.2012  CRONOGRAMA DE DIREITO TRIBUTARIO:           
Trabalhos – 7.03/21.03/28.03/04.04            2 pontos
- Prova 11.04
Matéria dada: tibutos – espécie – classificação
1ª. Espécie – impostos
2ª. Especie – taxas    
Serem específicos e divisíveis (e para as taxas de serviços) sem os quais a cobrança não e admitida
Iluminacao publica (taxa de serviço publico)
Controlar – Taxa de fiscalização em razão do exercício do poder de policia
Taxa e Tarifa :
Tarifa = preço publico
Quando tenho taxa não tenho indenização
O fator gerador da taxa de lixo não existe o que existe e a hipótese de incidência tributaria (utilização do serviço de coleta)- taxa tributo com caráter retributivo 
Quando tenho tarifa???  Preco Publico
Concessionaria de serviço publico

TRABALHO para 21.03
Diferencas entre taxa e tributo
O pedágio se enquadra como uma taxa ou como uma tarifa
Curso de Direito Tributario – Hugo Brito de Machado
Colecao pockets jurídicas  Daniel Moretti – Saraiva
           
Contribuicoes de Melhoria
Vedacao Paragrafo Único do art.77 CTN
IPTU – valor venal do imóvel  
Vou aplicar o valor percentual chamado alíquota
Taxa serve para custear a prestação do serviço publico
Advogado
Poder Publico
*** Valor que o Poder Publico gastou para realizar o serviço
Estimativa – por aproximação
Taxa de lixo por exemplo
Não pode ter como base a taxa utilizada no calculo do imposto do seu imóvel
No valor do seu automóvel ou no capital social da sua empresa,o que pode ser utilizado são as contribuições de melhoria
Previsao Legal no CTN – arts.81 e 82

Fato Gerador não tem
O que há e HIT hipótese de incidência tributaria
(realização de obra publica de qual decorra mais valorizacao imobiliária)

Limites
Global
Individual

Sujeito Passivo
Destinacao
Competencia
Instrucao Normativa – Lei Ordinaria
Requisitos da Lei Instituidora – art.82
Desvalorizacao do imóvel
Previsao legal do Tributo
Fato gerador – equivale ao fato típico (Dir.penal)
*** O que legitima a instituição da cobrança e a sua previsão legal
Se você tem renda você vai pagar imposto de renda
Implica pagamento
Se você matar vai pagar pela previsão legal (sanção) reclusão
*** A sistemática e a mesma no direito penal e no direito tributário
Hipotese ----------------------- conseqüência

***O Direito tem uma lógica:
Regular a vida em sociedade
A conduta entre pessoas
- regular através de hipóteses e conseqüências, na lei so há hipóteses ,abstrações ,possibilidades.
Quando a hipótese se torna real a conseqüência e reparar o dano

II ----------------------   venho do EUA ,trago wiskey
                             Realizo o que esta hipoteticamente (por hipótese)na lei

Consequencia e pagar o imposto de importação

*** Se falo de lei , estou falando de hipóteses.
Asfalto – era muito comum a cobrança de contribuição de melhoria
Tributo vinculado a uma contraposição estatal
E uma troca – Estado faz a obra e ai ele pode cobrar do contribuinte
*** Tributo veio por lei você tem que pagar.

Contribuicao de Melhoria – (Uniao –Estados- Municipios DF (Competencia Comum)
Artigo 81 CTN – Se o Estado fez o  Estado não pode cobrar
                            Se a Prefeitura fez o estado não pode cobrar
Competencia
Hipotese de indicio
 limite global – impossibilidade de arrecadar mais do que gastou com a obra
Para criar Contribuicao de Melhoria precisa de lei.
Contribuicao de melhoria tem destinação?  Não.
Voce vai recompor os cofres públicos mas não tem destinação.
Ex.   Vai construir uma praça publica   Valor R$ 1.000.000,00
50 imoveis vão ser beneficiados: custavam 50.000,00 agora valem 100.000,00
*** O montante da valorização e o parâmetro utilizado para cobrar o valor do imposto de contribuição de melhoria
5% e o que o Estado vai cobrar. (R$ 2.500,00)
Limite individual – proprietário não pode pagar mais que o beneficio recebido
Sujeito Passivo:
Fato Gerador(e algo que voce faz- que vc provoca) – Não tenho – tenho pressupostos autorizadores
EMPRESTIMOS COMPULSORIOS
Competencia exclusiva da Uniao ,somente ela pode instituir o empréstimo compulsório.
Tenho destinação .
CF art.148                                                         CTN art.15
A Uniao ,mediante lei complementar...
I – para atender...
Requisitos que autorizam a sua criação
Pressupostos Autorizadores

CTN 15                                                                  CF art.148
Guerra                                                            A) Guerra
Calamidade Publica                                     B) Calamidade Publica
Absorção temporaria de poder aquisitivo C)Investimento Publico
                                                                          urgente de relevante   
                                                                          interesse nacional
art.15 ,III CF não foi recepcionado
foi implicitamente revogado
                                                              
ex. alta inflação                                             construção de usina
de gasolina
da Eletrobrás
carros e combustíveis
energia elétrica          CTN esta nas normas infraconstitucionais e
                                       não pode ser superior a CF /88

Fato Gerador  - Não tenho
Tenho pressupostos reguladores

Destinacao – art. 148 paragrafo único CF
Duracao – CTN art. 15 paragrafo único
A lei que cria deve dizer quanto tempo vai durar.

Forma de prazo de restituição ( A lei deve dizer de que forma) so pode ser em pecúnia
Medida Constitucional Inadequada
Competencia
Medida Provisoria quando aprovada transforma-se em lei ordinária
CF pede Lei Complementar para criar Medida Provisoria a medida não era mais constitucional ,/revogada pela CF/88
Emprestimo Collor/ natureza jurídica de compulsório
MP – 168/90 (lei 8024/90) Confisco Collor

Instrumento Normativo

STF ajuíza ADIN
















Aula de 21.03.2012
Contribuicoes Especiais
(ou Sociais ou parafiscais ou somente contribuições)
Constituicao Federal arts. 149 /149 A , 195
Seguridade = Previdencia ,Saude,Assistencia Social
                                               Artigos       Comp.  Finalidade  Funcao
            1)Contribuicoes Sociais   149 e 195 CF   União        Critério de     Fiscais
                                                                                                     Seguridade
                                                                                                     Social e
                                                                                                     outras
                                                                                                     finalidades
                                                                                                    de natureza
                                                                                                    social



- CIDE                  149             Uniao                       Custeio da        Extrafiscais                 
                                                                                               Intervenção
                                                                                                da Uniao
                                                                                                p/assegurar
                                                                                                a ordem
                                                                                               econômica
                                                                                               prevista
                                                                                               no 170CF

CONTRIBUICOES  149               Uniao          Custeio das          Parafiscais                                                                                                                                                        
CORPORATIVA                                  
                    Pessoas Juridicas de
                         Dir.Publ.e Dir,Privado
                     que tem o objetivo
                     de fiscalizar e regu
                    lar o exercício das
                      atividades profissio
                     nais ou economicas

4 – Previdencia Est./Mun     149 ,1º.,  Est/Mun./DF Custeio do   (Extrafiscal)
                                                                                    Regime próprio
                                                                                    De previdência
                                                                                    Dos Servidores dos
                                                                                    Estados e dos Mun.

5 – Servico de Iluminacao Publica
COSIP  (Competencia)
Finalidade:Contribuicao para custeio de iluminação publica
149 A -  não pode cobrar – precisa:
Especificidade / divisibilidade
Quem usou?   Quanto usou?
Municipios e DF (Competencia)
*** FATO GERADOR E VINCULACAO
*** Contribuicoes residuais art 195 paragrafo 4º.
*** Exportacao
OUTRAS FINALIDADES DE SEGURIDADE
Seguro Desemprego/ licença maternidade /salário educação
Mantidas com dinheiro arrecadado com as contribuições sociais

PREFEITURA – FUNCAO (FISCAL)
AUTARQUIA (IPREM) FUNCAO (PARAFISCAL)

2º) Quanto a função os tributos podem ser:
Fiscais, extrafiscais e parafiscais
Funcao Fiscal   baixa preços dos carros na crise econômica 2008
Funcao extrafiscal – (Tenis da China)
Funcao parafiscal (OAB)  pagamos tributos contibuicoes especiais  (atividade paralela ao Estado a Uniao)
Custeio = atividade interventiva
                                Bem como a representação dessas categorias
OAB - Parafiscais

Vinculado

Taxa

Contribuicao de melhoria

Não Vinculado
Emprestimo Compulsorio
Vai ser determinado por lei (normalmente vinculado)
Contribuicao previdenciária paga pelo empregado(vinculada)
Empresa (não vincunlada)
Todas terão destinação especifica : a todas necessariamente a finalidade
Custeio da exploração de petróleo
So pode ser usado na exploração do petróleo
Previdencia
So pagamento da previdência

Porta aberta – chamada de art.195 paragrafo 4º.
Art. 154 ,I
Contribuicao social  residual para serem criadas novas contribuições
*** Deve vir por meio de lei complementar
***não cumulativo
Fato Gerador Novo:
CPMF – saque e deposito em conta bancaria não e tributada hoje;
para voltar a ser precisa de uma nova norma jurídica.

Imunidade – Poder conferido as pessoas políticas para editar leis e criação de tributos.
Competencia Tributaria
CF não cria tributos mas diz quais tributos a Uniao os Estados os Municipios  e DF podem criar.
FACULTATIVIDADE

 ***

Receita de Importacao
LC 101/2000  inconstitucional –fere carta magna

*** Caracteristicas – Indelegabilidade
Competencia:não pode ser delegada e intransferível
Art.3º. CTN
Incaducabilidade – art.153 VIII competências tributarias são incaducaveis
Inalterabilidade – nem mesmo por EC pode ser alterada
Quando se mexe , esta se mexendo na autonomia dos Entes
Federativos

Irrenunciabilidade –

Tributos são criados por lei
Mesmo que a faculdade de criar tributos não seja utilizada a competência não caduca
Facultatividade LC 101/00  editar lei e instituir tributo  art.60 paragrafo 4º.
                                                    LEGISLATIVA
Competencia Tributaria :         ARRECADATORIA
                                                    FISCALIZACAO
Capacidade de legislar, arrecadar e fiscalizar

Quando eu crio uma relação jurídica?
Quando tenho pelo menos 2 partes e 1 objeto.

No tributário :
Estado (Fisco)
= sujeito ativo
E
Contribuinte
= sujeito passivo do objeto   (pagamento do Tributo

OBS – OAB poder de legislar e da Uniao e a capacidade de arrecadação e fiscalização , capacidade tributaria ativa pode ser transferida
Capacidade tributaria ativa so tem o sujeito ativo (Estado) o Fisco
Capacidade contributiva so pode ser do contribuinte

Competencia Tributaria

Capacidade Tributaria Ativa
Competencia tributaria e ilimitada?
Não/
Limitações são garantias fundamentais do cidadão art.150 CTN ? CF?


 

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