domingo, 4 de maio de 2014

IMPORTANTE !!! ... SIMONE GUERRA

Dicas para Penal e Processo Penal
 
_ Código Atualizado
_ Identificar Indice Remissivo
_ Indice Sistemático
e Indice Cronológico das Leis
Marcar também a Constituição Federal
Deixar tudo grifado para ganhar tempo na prova
 
Estudar Nexo de Causalidade  artigo 13 CP

sexta-feira, 18 de abril de 2014

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

1o. Passo - Identificação
Observar o momento processual e o rito processual e o caso concreto indicado ou a depender da situação :
Pode ser que você não tenha processo que é o que acontece naas hipóteses de relaxamento de prisão.
Você olha se está numa etapa pré processual e aí você vai arguir a possibilidade, ou se já tem um processo propriamente dito.
Se já existia uma Ação Penal ,é você observar qual o momento desse processo ao qual o caso concreto faz referência e se é possível também observar qual é o Rito Processual que está sendo usado pela questão.
Quando você consegue identificar o momento processual em análise normalmente ,você só fica com uma possibilidade de peça prática.
No curso da Ação Penal ,nós conseguimos delimitar qual é o instante ,qual é o momento do processo que está sendo tratado na questão ,você acaba ficando com uma única peça possível de ser tentada.
Se você está observando o caso concreto e fica claro , evidente que a Ação Penal está no seu início , que o juíz acabou de receber a denúncia ,que o processo acabou de iniciar , só existe uma peça prático profissional que você pode fazer que é a RESPOSTA Á ACUSAÇÃO.
Você bateu o olho na questão e ela está dizendo que a peça acusatória foi recebida, o réu foi citado, você está vendo que a Ação Penal está começando você só tem RESPOSTA Á ACUSAÇÃO para fazer.
É interessante que você identifique o Rito Processual que está sendo tratado.
Em regra geral a resposta á acusação é fundada , fundamenta-se ao teor do artigo 396 e 396 A do CPC,mas caso você esteja fazendo uma Resposta à Acusação no Rito do Tribunal do Júri, o fundamento passa a ser o artigo 406 do CPC.
Identificou o momento processual , você já identifica a peça e o fundamento.
Não adianta você colocar só o nome da peça você tem que indicar o fundamento normativo,o argumento no qual a prova é baseada.

NOME DA PEÇA     E          FUNDAMENTO

Ex .: Nome da Peça (RESPOSTA Á ACUSAÇÃO)

Se for Regra Geral :   Fundamento no artigo 396 e 396 A   CPP

Caso seja no Rito do tribunal do Júri com fundamento no artigo 406 do CPP

Vamos supor que não esteja no instante inicial da Ação Penal ,que a Instrução Probatória já está chegando ao fim ; já ocorreu a oitiva de testemunhas , já se manifestaram os peritos, já foram apresentados documentos .
Se voc~e consegue identificar que toda a instrução probatória do processo já está terminando (pela interpretação ,pela leitura, pela intelecção do texto) ,fica claro que estamos nos momentos finais da instrução probatória e o Juiz determina que as partes façam alegações finais por escrito ,neste caso , só tem uma peça pratico profissional que deve ser feita :  São os MEMORIAIS.
MEMORIAIS dar-se -á ao final da instrução probatória  (se o Juiz determinar ALEGAÇÕES FINAIS POR ESCRITO) = MEMORIAIS com fundamento no artigo 403 Parágrafo 3o. CPP

Olhando a questão você percebe que JÁ HOUVE SENTENÇA DE MÉRITO ,que a instrução probatória já foi transcorrida , que o Juiz já se manifestou quanto ao mérito da situação ,ou seja, você olha para o caso concreto e está vendo que naquele processo o Juiz já condenou ou inocentou o réu e você precisa nesse momento processual se insurgir (por qualquer motivo que seja) contra aquela sentença condenatória ou absolutória .
Qual é a peça pratico profissional que a FGV quer que você faça?
Quer que você faça uma APELAÇÃO, porque para atacar sentenças condenatórias ou absolutórias prolatadas por JUIZO SINGULAR o recurso cabível é uma APELAÇÃO com funadmento no artigo 593 , I CPP , em regra geral , porque a Apelação lá do Rito do Tribunal do Júri tem fundamento diferente e a Apelação no Juizado Especial Criminal também tem fundamento diferente ,mas em regra geral é a APELAÇÃO ARTIGO 593, I , CPP.
Daí a importância de identificar não só o momento , mas o Rito.
Se o Rito for o do Tribunal do Júri , as Apelações são adstritas ao Artigo 593, parágrafo 3o., CPP.
Achados o Momento e o Rito  ,você se restringe a uma única possibilidade de peça . Isso acontece também para o Recurso Estrito, para o Agravo em Execução.
E se não tiver mais Ação Penal?
Mas e se ele estiver submetido à Execução Penal?
Já houve processo, já houve condenação , já houveram recursos , os recursos foram indeferidos e a Sentença Transitou em Julgado.
O indivíduo está preso , está cumprindo pena , e eu preciso discutir alguma decisão prolatada pelo Juízo das Execuções Penais em relação a este indivíduo, qual é a peça que eu vou fazer ?
Se você já sabe que o indivíduo está submetido à Tutela da Competência da Vara das Execuções Penais e você precisa questionar , só tem uma peça que se chama :
AGRAVO EM EXECUÇÃO - e o fundamento é o artigo 197 da LEP (Lei 7210/84) Lei das Execuções Penais.

DIFERENCIAÇÃO DOS RITOS :Artigo 394 CPP - Procedimento Comum pode ser Estadual ou Federal

Comum
ou
Especial   _ que seriam os crimes Militares - Eleitorais - Tribunal do Júri - funcionários públicos contra a Administração Art. 514
Lei de Drogas - 11343/02

Procedimento Comum pode ser:
Ordinário / Sumário ou Sumaríssimo
dentro da Justiça Comum (jurisdição)

ORDINÁRIO                      SUMÁRIO                    SUMARÍSSIMO


(no caso concreto) Rito Comum - Ex. Roubo / furto e outros

***   Olhar a pena Máxima prevista em lei
Igual ou Superior ( a 4 anos ) RITO ORDINÁRIO
Pena Privativa de Liberdade
 
SUPERIOR A 2 ANOS  E INFERIOR A 4 ANOS (3 ANOS)  RITO SUMÁRIO
 
SE FOR MÁXIMA DE (03) TRES ANOS -   SUMÁRIO
 
IGUAL OU INFERIOR A 2 ANOS   -     RITO SUMARÍSSIMO
 
REGIDOS POR LEI ESPECÍFICA - CRIMES DE PEQUENO POTENCIAL OFENSIVO
 
LEI 9.099/ 95 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS      ---   ATÉ 2 ANOS
        
ARTIGO 61 DA LEI           
 
DECORAR.

By Geovane Moraes
       CERS
























2a. FASE _ O QUE ESTUDAR NO FERIADÃO

Povo da 2 Fase de Penal - O que estudar no feriadão????

 Gostaria que nesse feriado vcs focassem nos seguintes temas:
1 - Identificação da ação penal - Saibam identificar para cada crime qual a ação penal

2 - Identificação do procedimento. Para cada crime qual o procedimento adotado? E em caso de concurso de crimes? Estude isso

3 - Gostaria que estudassem crimes contra o patrimônio (furto, roubo,...
etc)

4 - Estudem também suspensão condicional do processo

5 - Se der tempo por favor estudem um pouco de teoria geral do crime.

6 - Se der tempo estudem um pouco de nulidades no processo penal e causas de extinção da punibilidade
 
GM

segunda-feira, 24 de março de 2014

O INDICIADO / SUSPEITO JÁ ESTÁ PRESO

 
O indiciado/suspeito já está preso e nehuma medida fora tomada em seu favor ,neste caso o aluno deve se perguntar: qual a prisão a que está submetido seu cliente ,já que pode haver prisão em flagrante , prisão preventiva e prisão temporária.
* Prisão em Flagrante:
Caso seja prisão em flagrante duas são as peças possíveis neste caso:
a) pedido de relaxamento de prisão em flagrante ,ambos diretamente dirigidos ao magistrado por meio de simples petição.
* Caso a prisão em flagrante do indiciado tenha sido ilegal (ou seja , fora das hipóteses do art.302 do CPP ou caso não tenham sido cumpridas as formalidades legais desta prisão ) então deverá ser feito o pedido de relaxamento da prisão em flagrante .
Este pedido deverá ser dirigido ao Juiz ,enquanto não tiver este tomado nenhuma das decisões previstas no artigo 310 CPP.
 
b) Pedido de liberdade provisória com imposição , se for o caso , de outra medida cautelar substitutiva da prisão . A liberdade provisória ou outra medida cautelar substitutiva da prisão ,será pedida ,quando a prisão for em flagrante legal ,mas desnecessária a privação de liberdade do investigado,havendo outros meios menos gravosos de garantir o seu comparecimento em processo. Ressalte-se que é possível na mesma peça , cumularem-se os dois pedidos, sendo o segundo subsidiário ao primeiro , vale dizer, caso o Magistrado entenda não se tratar de hipótese de relaxamento de prisão em flagrante , que conceda a liberdade provisória .
De toda sorte , deve-se ao final requerer seja expedido alvará de soltura em favor do requerente. 
 


INDICIADO / SUSPEITO AINDA NÃO ESTÁ PRESO :

 
Embora já tenha sido decretada a sua prisão e já fora tomada medida em seu favor ,mas a medida foi negada: neste caso significa que fora decretada prisão preventiva ou prisão temporária em desfavor do cliente e que ele se encontra foragido ,tendo sido tomada medida em seu favor (Pedido de Relaxamento ou revogação) que fora negada pelo Magistrado.
 
Aqui o cliente deverá apresentar medida que reforme a decisão negativa do Magistrado ou Tribunal e relaxe ou revogue a prisão preventiva ou temporária : tal medida pode ser feita por meio de recurso próprio contra a decisão do Magistrado ou Tribunal ou por meio da ação constitucional adequada ,ou seja habeas corpus ,para tanto deve identificar qual foi o órgão que negou a medida. 
a) Foi impetrado Habeas Corpus em favor do cliente ,que foi negado pelo Juiz de primeiro grau.
* Deve ser apresentado Recurso em Sentido Estrito, com fundamento no artigo 581 X CPP.
 
b) foi impetrado Habeas Corpus em favor do cliente , que foi negado pelo Tribunal de Justiça .
 
* deve ser apresentado recurso ordinário constitucional com fundamento no art. 105, II, a, da CF.
 
 
 
 
 


EXEMPLOS : TEMPORÁRIA DECRETADA SEM QUE HOUVESSE NECESSIDADE PARA A INVESTIGAÇÃO ; PREVENTIVA DECRETADA SEM QUE HOUVESSE NECESSIDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA

 
ARTIGO 312 - CPP
 
No caso de Prisão Preventiva o pedido de revogação pode ser ainda cumulado com um pedido subsidiário de concessão de liberdade provisória ,com imposição , se for o caso, de outra medida cautelar diversa da prisão , nos termos do artigo 321 do CPP.
 
Qualquer dessas peças pode ser feita por meio de simples pedido diretamente dirigido ao Magistrado (pedido de relaxamento ou de revogação de prisão preventiva ou temporária ) requerendo-se ao final o relaxamento ou revogação da prisão e a expedição do contramandado de prisão (alvará de soltura), considerando que o Magistrado ao decretar a prisão ilegal ou desnecessária , já figura como autoridade coatora, seria possível também a impetração da ação constitucional adequada ,ou seja, habeas corpus.

PERGUNTAS FUNDAMENTAIS A SEREM RESPONDIDAS EM PRÁTICA PENAL

* HÁ AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO ?
 
TRÊS RESPOSTAS SÃO POSSÍVEIS A ESTA PERGUNTA:
 
AINDA NÃO    -      SIM     E       JÁ HOUVE AÇÃO PENAL
 
*** Para se chegar à peça correta a depender da resposta a cada uma destas perguntas ,outras perguntas podem ser necessárias .
 
Primeira resposta possível :
AINDA NÃO HÁ AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO
 
Nesta situação é possível saber que a Ação Penal ainda não foi iniciada.
Não tendo sido ainda iniciada a Ação Penal , significa que estamos em fase pré processual ,ou seja no inquérito policial .
 
Nesta situação se estivermos atuando em favor do suspeito/ indiciado da prática do crime devemos fazer nova pergunta:
 
* O indiciado / suspeito está preso?
 
1) Ainda não , embora tenha sido determinada a sua prisão.
Nesse caso , alguma medida tem que ser tomada para evitar a concretização da prisão.
 
Dessa premissa , duas respostas são possíveis:
 
*** O indiciado / suspeito ainda não está preso , embora já tenha sido decretada sua prisão e nenhuma medida fora tomada em seu favor; neste caso : significa que fora decretada a PRISÃO PREVENTIVA OU PRISÃO TEMPORÁRIA em desfavor do cliente e que ele se encontra foragido.
Nessa situação há duas possibilidades :
a) Relaxamento da prisão preventiva ou temporária, a ser feito quando essas prisões tiverem sido decretadas em situação de absoluta impossibilidade legal.
Exemplos :
Preventiva decretada em crime culposo -art.313 CPP
Temporária - decretada em inquérito que apure crime excluido do rol da lei.
 
b) Revogação da Prisão Preventiva ou Temporária . Quando tais prisões forem decretadas em situações fáticas em que não havia necessidade cautelar de privação da liberdade .
 
Exemplos :
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

STEP BY STEP ... REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA ADEQUADA

PEÇA PROCESSUAL PENAL

ORGANIZE OS SEGUINTES DADOS  - ANOTE

1) Nome do cliente (é acusado ou vítima) ;
2) Que crime lhe é imputado;
3) Ação Penal para o crime que é imputado ao cliente;
4) Rito do crime que lhe é imputado;
5) Cabimento da suspensão condicional do processo ( qualquer que seja o rito);
6) Fase em que se encontra o feito do cliente.

(Elabore gráfico com todas as linhas do tempo possíveis dos dados do problema ).
perguntas devem ser respondidas com cuidado e atenção  e a partir da identificação do correto momento processual é que o candidato terá condições de elaborar corretamente a peça cabível, em suas diversas etapas do processo e medidas cabíveis em cada uma delas.

2a. FASE PENAL - PRÁTICA JURÍDICA FOLOW-ME...

 Relaxamento de Prisão em Flagrante  e LP - (Pedido de Liberdade Provisória) 

EXCELENTÍSSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS DA COMARCA DA CAPITAL - SP
 






     AUTOS : XXXXXXX
     DIPO     : 4.2.2
     PREVENÇÃO : 24a. VARA CRIMINAL

 
FULANA DE TAL , já qualificadA nos autos supra, vem respeitosamente Pela DEFENSORIA PÙBLICA  que esta subscreve ,requerer o RELAXAMENTO DO FLAGRANTE , pelos motivos que passa a expor.
 

A indiciada foi presa em flagrante por FURTO TENTADO DE UM LENÇOL NO VALOR DE R$ 10,00 (DEZ REAIS) ,do interior da Penitenciária Feminina de Santana .
A Res Furtiva foi restituida integralmente à vítima.
 
 
DO RELAXAMENTO FACE AO CRIME IMPOSSÍVEL
Os agentes penitenciários ouvidos na ocasião do flagrante foram expressos ao dizer que a indiciada trabalhava para fins de remição de pena no momento em que, após revista pessoal de praxe, constataram  um volume estranho sob suas vestes. Era um lençol.
Impossível imaginar exemplo mais claro de crime impossível. Uma sentenciada, em cumprimento de pena, tenta furtar um lençol da Penitenciária Feminina de Santana, local do qual jamais sairia, a não ser como “procurada da justiça”, ou após deferimento do regime semi-aberto.
Redundante seria dizer que a indiciada foi vigiada a todo o momento no interior de uma prisão, tratando-se, desta feita, de crime impossível ante a impossibilidade de consumação do delito de furto. Veja jurisprudência abaixo colacionada:
FURTO SIMPLES TENTADO. Ação do acusado monitorada, desde o início, por empregados do supermercado atacado, de modo a tornar impossível a consumação da subtração. Crime impossível (art. 17, CP) caracterizado. Apelo ministerial improvido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70038867636, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Gonzaga da Silva Moura, Julgado em 15/12/2010. Data de Julgamento: 15/12/2010. Publicação: Diário da Justiça do dia 04/02/2011) Grifou-se.
                            Assim, face ao reconhecimento de crime impossível, requer seja relaxado o flagrante.
 
 
DO RELAXAMENTO PELA ATIPICIDADE _____________________________________
 
O Direito Penal, considerada a intervenção mínima do Estado, não deve ser acionado para reprimir condutas que não causem lesões significativas aos bens juridicamente tutelados. Não se justifica a cara movimentação da máquina judiciária a fim de punir condutas que hajam tão-somente violado a norma (tipicidade formal), sem que haja ocorrido violação efetiva ao bem jurídico por ela protegido (tipicidade material).
 
Assim, manter a indiciada presa por furtar UM LENÇOL configura afronta ao princÍpio da ofensividade. Neste sentido, leciona Rogério Greco:
“Quando o legislador penal chamou a si a responsabilidade de tutelar determinados bens, como a integridade física e o patrimônio, não quis abarcar toda e qualquer lesão corporal sofrida pela vítima ou mesmo todo e qualquer tipo de patrimônio, não importando o seu valor. (...) Teremos, outrossim, de lidar ainda com o conceito de razoabilidade para podermos chegar à conclusão de que aquele bem não merece a proteção do Direito Penal, pois que inexpressivo”. (grifo nosso)
 
Nesse sentido, entendeu a o Supremo Tribunal Federal:
 
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO (CAPUT DO ART. 155, COMBINADO COM O INCISO II DO ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). OBJETO – APARELHO CELULAR - QUE NÃO SUPERA O VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). ALEGADA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, POR SE TRATAR DE UM INDIFERENTE PENAL. PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. ANÁLISE OBJETIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O objeto que supostamente se tentou subtrair não ultrapassa o valor de R$ 200,00 (duzentos reais): aparelho de telefone celular. Objeto que foi restituído à vítima, sendo certo que o acusado não praticou nenhum ato de violência. 2. Para que se dê a incidência da norma penal não basta a mera adequação formal do fato empírico ao tipo legal. É preciso que a conduta delituosa se contraponha, em substância, ao tipo em causa. Pena de se provocar a desnecessária mobilização de uma máquina custosa, delicada e ao mesmo tempo complexa como é o aparato de poder em que o Judiciário consiste. Poder que não é de ser acionado para, afinal, não ter o que substancialmente tutelar. 3. A inexpressividade financeira do objeto que se tentou furtar salta aos olhos. Risco de um desfalque praticamente nulo no patrimônio da suposta vítima, que, por isso mesmo, nenhum sentimento de impunidade experimentará com o reconhecimento da atipicidade da conduta do agente. 4. Habeas corpus deferido para determinar o trancamento da ação penal, com a adoção do princípio da insignificância penal. (HC 105974, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011) Grifou-se.
 
As “passagens” (“DVC” acostado nos autos) da indiciada  não impedem o relaxamento do flagrante. Isso porque a insignificância é analisada unicamente em seu aspecto objetivo, qual seja, mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; inexpressividade da lesão jurídica provocada (STF, HC 84412-0, rel. Min. Celso de Melo, DJU 19-11-2004).
 
Em razão da atipicidade MATERIAL da conduta, requer seja relaxado o flagrante e TRANCADO O INQUÉRITO POLICIAL.
 
 
DO RELAXAMENTO PELO BIS IN IDEM _____________________________________
 
Ainda que assim não se entenda, a eventual punição da indiciada por crime de tentativa de furto representaria espécie de bis in idem.
 
Anote-se que a conduta da indiciada fatalmente irá gerar procedimento administrativo, pois poderia configurar, ao menos em tese, falta disciplinar. E o ordenamento pátrio veda uma dupla punição.
 
Desta forma, eventual processo criminal resultaria na extinção da punibilidade.
 
 
DO PEDIDO
 
Ante o exposto, pugna-se pelo RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com o trancamento do inquérito policial, expedindo-se em favor da peticionária o competente alvará de soltura.
 
 
Pede deferimento.
 
São Paulo,                   de             de                                 .
 
 
 
XXXXXXXXXX
Defensora Pública
 
 
 
                                                          XXXXXXXXXXXXXXXXX
Estagiário da Defensoria Pública
 

domingo, 26 de janeiro de 2014

PRINCIPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO / ANALISTA JUDICIÁRIO

 
Os princípios que regem o Direito Administrativo
*(Regime Jurídico Administrativo)
 
 
1o. Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado;
 
_ Havendo necessidade o Estado pode restringir direitos individuais para garantir o interesse público.(Toma o bem do particular,limitando o interesse individual em pról do interesse coletivo.
 
Atos com presunções ,contratos com cláusulas exorbitantes, é decorrência dessa supremacia.
Supremacia embasa todas as prerrogativas que o Estado goza no Direito Administrativo.
Prerrogativas que decorrem dessa supremacia exatamente para garantir que o Estado vá na busca do interesse público executar atividades necessárias ,ainda que precise limitar ou restringir direitos individuais.
Tem limite. O limite chama-se Indisponibilidade do Interesse Público.
O que é isso ?
O administrador ,não pode dispor ,não pode abrir mão do interesse público, ele pertence à sociedade , o administrador só administra e por isso ele não pode dispor do interesse coletivo para correr atrás de interesses individuais.
Da mesma forma que o Estado goza de prerrogativas para alcançar o interesse público ele acaba se submetendo a algumas limitações para que ele não abra mão do interesse público e corra atrás de direitos individuais.
Para se evitar que o Estado busque direitos individuais e esqueça do interesse público,ele acaba sofrendo algumas restrições.
os contratos têm cláusulas exorbitantes ,garantias, mas dependem de licitação.
tem que ter prazzo de duração previsto em lei.
Os servidores também têm garantias, estabilidade , vantagens , mas dependem de concurso , não podem acumular cargo, nem emprego ou seja , da mesma forma que o regime concede prerrogativas ao Estado,para evitar que se abra  mão do interesse público e se corra atrás de interesses individuais e as prerrogativas do Estado X as limitações do Estado que são exatamente o que chamamos de Regime Jurídico Administrativo.
 
*** Prerrogativas que o Estado goza
 
                  X
***Limitações a que o Estado se submete
 
=  Indisponibilidade
 
Cria Limitações.  Todos os princípios administrativos são constitucionais , decorrem da Constituição.Alguns são expressos, outros são implícitos,mas todos decorrem do Texto Constitucional.

Artigo 37 CF  - 05 princípios expressos

LIMPE:

Legalidade - Impessoalidade - moralidade - publicidade - eficiência
*** Ao particular tudo é permite desde que não contrarie a lei.

Legalidade:
O administrador público só atua quando a lei permite.
(Princípio da subordinação à lei)
Ele não tem liberdade para atuar sempre que a lei não proibe , só pode atuar quando ela permite.

*** Só pode haver atuação do Estado se houver permissão legal.

Impessoalidade :
Significa não discriminação
é a idéia de como a atuação impessoal é a idéia que não enxerga a  pessoa que vai ser atingida pelo ato.

Não é relevante para definir a atuação do Estado ,saber quem é a pessoa que vai ser atingida pelo ato.

_ Nomeia um servidor.
_ Quem ?
_ Não sei.
_ O primeiro colocado no concurso.

ou então:
_ Contrate alguém aí!
_ Quem?
_ Não sei.
_ O vencedor da licitação.

A atuação do Estado vai ser a mesma independentemente da pessoa que vai ser beneficiada ou prejudicada pelo ato.
É uma atuação que não enxerga as pessoas , enxerga o interesse público.
*** Maria Silvia Zanella di Pietro diz:
* A impessoalidade é não discriminação mas também deve ser enxergada pela ótica do agente.
Quando o agente público atua não é a pessoa do agente público que está atuando , quem está atuando é o Estado por meio desse agente(teoria do Órgão - teoria da Imputação)
Se imputa o Estado que o agente representa (impessoalidade).

Moralidade :
É igual a honestidade
* A idéia de moralidade é de honestidade ,lealdade, boa fé, de conduta moral, uma atuação proba no trato com a atividade pública.

Moralidade Jurídica porque não se confunde com moralidade social, é a honestidade no trato com a coisa pública.

A moralidade social também é protegida pelo Direito mas a moralidade pública do artigo 37 CF é uma honestidade com o interesse coletivo.
Ex. Lei 8.112 art. 132

- Moralidade social
fazer sexo na repartição pública não viola a moralidade pública mas sim a moralidade social. O  que viola a moralidade pública   é o desvio de verbas ,tráfico de influência etc.

Publicidade:
Transparência
_ É a idéia de atuações transparentes , não sigilosas , não secretas.
Princípios admitem exceções, restrições á publicidade, ponderações de interesses, por razões de relevante interesse coletivo ou para garantia da segurança nacional.
Pode sim ser restringido o princípio mas a regra é a publicidade.
A sociedade deve conhecer a atuação administrativa.
Publicidade é o princípio que norteia a administração e a primeira garantia é que a publicidade é forma inerente de controle .
A publicidade garante o  controle do cidadão sobre os atos administrativos, e também é requisito de eficácia dos atos administrativos.
ou seja:
Para que o ato administrativo produza efeitos regularmente ele tem que ser publicizado.
para que o ato produza efeitos sobre a sociedade a publicidade é indispensável.
Publicidade é um requisito para a eficácia dos atos.
O ato já está formado desde que por exemplo o Prefeito diz:
Naquela rua não se estaciona mais ,mas para que o ato produza efeitos ,tem que colocar uma placa ,ou você vai continuar estacionando ,porque o ato administrativo válido ,perfeito ,ainda não produz efeitos.
Depois de publicizado esse ato fará efeitos aos cidadãos como um todo.

Eficiência:
Não é originário da CF foi inserida na CF pela EC 19/98 (art.37)
Busca por resultados positivos (Interesse coletivo da sociedade)
* Eficiente é aquele que produz muito gastando pouco.
Quanto mais você produz com o mínimo de gasto possível mais eficiente você é.
É uma norma de eficácia plena ,aplicabilidade imediata.
EC 19/98  artigo 41
Servidor Público = 3 anos de exercício + avaliação especial de desempenho
*** Avaliação especial de Eficiência para adquirir estabilidade.

Artigo 5o. LV  Princípios do Contraditório e Ampla Defesa
_ Direito de saber o que está acontecendo no processo e o direito de se manifestar.
Processos administrativos assim como os judiciais devem respeitar o contraditório e a ampla defesa.





 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


domingo, 19 de janeiro de 2014

ANALISTA JUDICIÁRIO / PREPARAÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO CONSTITUCIONAL

l ) O Poder Constituinte caracteriza-se por ser : Inicial , ilimitado ,autonomo e incondicionado.
 
2) No que toca ao processo legislativo ,é correto afirmar:
São de iniciativa do Presidente da república as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das forças armadas.
 
3) A capacidade eleitoral passiva é concernente ao direito político classificado por :
ELEGIBILIDADE
 
4) Quanto à Administração Pública , o atributo do ato administrativo que garante seu integral cumprimento, a terceiros ,independentemente de sua concordância , inclusive , se for necessário ,com exigibilidade coercitiva é denominado de imperatividade. 
 
5) No que diz respeito ao Poder Judiciário :
* Somente pelo voto da maioria absoluta  de seus membros ,ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do poder público.
 
* O Presidente do tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo , retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório ,incorrerá em crime de responsabilidade.
 
* Compete privativamente aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juizos que lhes forem vinculados ,velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.
 
DIREITO ADMINISTRATIVO
 
1) Sobre os princípios básicos da Administração:
 
As afirmações
 
I Exigência de que a atividade administrativa seja exercida com presteza ,perfeição e rendimento funcional ;
 
II A atuação da Administração Pública deve sempre ser dirigida a todos os administrados em geral , sem discriminação de qualquer natureza;
referem-se aos principios da:
 
*** eficiência e impessoalidade.
 
2) Atos Normativos são :
Os que contém comandos gerais e abstratos aplicáveis a todos os administrados que se enquadrem nas situações nele previstas.
 
3) Tício , funcionário público da União ,opôs resistência injustificada ao andamento de processo que deveria movimentar . Considerando que foi a primeira vez que praticou tal conduta ,ele está sujeito á penalidade prevista na lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União que consiste em:
_ Advertência por escrito.
 
4) NÃO É PROIBIDO de atuar no processo administrativo o servidor ou autoridade que:
Tenha parente por afinidade até o 4o.grau que participou ou venha a participar como testemunha.
 
5) Nas hipóteses de Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito o agente está sujeito dentre outras penalidades , á suspensão dos direitos políticos de :
Oito a dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
 
6) De conformidade com a Lei do Pregão:
É vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes , como condição para participação no certame.