segunda-feira, 24 de março de 2014

PERGUNTAS FUNDAMENTAIS A SEREM RESPONDIDAS EM PRÁTICA PENAL

* HÁ AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO ?
 
TRÊS RESPOSTAS SÃO POSSÍVEIS A ESTA PERGUNTA:
 
AINDA NÃO    -      SIM     E       JÁ HOUVE AÇÃO PENAL
 
*** Para se chegar à peça correta a depender da resposta a cada uma destas perguntas ,outras perguntas podem ser necessárias .
 
Primeira resposta possível :
AINDA NÃO HÁ AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO
 
Nesta situação é possível saber que a Ação Penal ainda não foi iniciada.
Não tendo sido ainda iniciada a Ação Penal , significa que estamos em fase pré processual ,ou seja no inquérito policial .
 
Nesta situação se estivermos atuando em favor do suspeito/ indiciado da prática do crime devemos fazer nova pergunta:
 
* O indiciado / suspeito está preso?
 
1) Ainda não , embora tenha sido determinada a sua prisão.
Nesse caso , alguma medida tem que ser tomada para evitar a concretização da prisão.
 
Dessa premissa , duas respostas são possíveis:
 
*** O indiciado / suspeito ainda não está preso , embora já tenha sido decretada sua prisão e nenhuma medida fora tomada em seu favor; neste caso : significa que fora decretada a PRISÃO PREVENTIVA OU PRISÃO TEMPORÁRIA em desfavor do cliente e que ele se encontra foragido.
Nessa situação há duas possibilidades :
a) Relaxamento da prisão preventiva ou temporária, a ser feito quando essas prisões tiverem sido decretadas em situação de absoluta impossibilidade legal.
Exemplos :
Preventiva decretada em crime culposo -art.313 CPP
Temporária - decretada em inquérito que apure crime excluido do rol da lei.
 
b) Revogação da Prisão Preventiva ou Temporária . Quando tais prisões forem decretadas em situações fáticas em que não havia necessidade cautelar de privação da liberdade .
 
Exemplos :
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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