segunda-feira, 24 de março de 2014

INDICIADO / SUSPEITO AINDA NÃO ESTÁ PRESO :

 
Embora já tenha sido decretada a sua prisão e já fora tomada medida em seu favor ,mas a medida foi negada: neste caso significa que fora decretada prisão preventiva ou prisão temporária em desfavor do cliente e que ele se encontra foragido ,tendo sido tomada medida em seu favor (Pedido de Relaxamento ou revogação) que fora negada pelo Magistrado.
 
Aqui o cliente deverá apresentar medida que reforme a decisão negativa do Magistrado ou Tribunal e relaxe ou revogue a prisão preventiva ou temporária : tal medida pode ser feita por meio de recurso próprio contra a decisão do Magistrado ou Tribunal ou por meio da ação constitucional adequada ,ou seja habeas corpus ,para tanto deve identificar qual foi o órgão que negou a medida. 
a) Foi impetrado Habeas Corpus em favor do cliente ,que foi negado pelo Juiz de primeiro grau.
* Deve ser apresentado Recurso em Sentido Estrito, com fundamento no artigo 581 X CPP.
 
b) foi impetrado Habeas Corpus em favor do cliente , que foi negado pelo Tribunal de Justiça .
 
* deve ser apresentado recurso ordinário constitucional com fundamento no art. 105, II, a, da CF.
 
 
 
 
 


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