domingo, 26 de janeiro de 2014

PRINCIPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO / ANALISTA JUDICIÁRIO

 
Os princípios que regem o Direito Administrativo
*(Regime Jurídico Administrativo)
 
 
1o. Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado;
 
_ Havendo necessidade o Estado pode restringir direitos individuais para garantir o interesse público.(Toma o bem do particular,limitando o interesse individual em pról do interesse coletivo.
 
Atos com presunções ,contratos com cláusulas exorbitantes, é decorrência dessa supremacia.
Supremacia embasa todas as prerrogativas que o Estado goza no Direito Administrativo.
Prerrogativas que decorrem dessa supremacia exatamente para garantir que o Estado vá na busca do interesse público executar atividades necessárias ,ainda que precise limitar ou restringir direitos individuais.
Tem limite. O limite chama-se Indisponibilidade do Interesse Público.
O que é isso ?
O administrador ,não pode dispor ,não pode abrir mão do interesse público, ele pertence à sociedade , o administrador só administra e por isso ele não pode dispor do interesse coletivo para correr atrás de interesses individuais.
Da mesma forma que o Estado goza de prerrogativas para alcançar o interesse público ele acaba se submetendo a algumas limitações para que ele não abra mão do interesse público e corra atrás de direitos individuais.
Para se evitar que o Estado busque direitos individuais e esqueça do interesse público,ele acaba sofrendo algumas restrições.
os contratos têm cláusulas exorbitantes ,garantias, mas dependem de licitação.
tem que ter prazzo de duração previsto em lei.
Os servidores também têm garantias, estabilidade , vantagens , mas dependem de concurso , não podem acumular cargo, nem emprego ou seja , da mesma forma que o regime concede prerrogativas ao Estado,para evitar que se abra  mão do interesse público e se corra atrás de interesses individuais e as prerrogativas do Estado X as limitações do Estado que são exatamente o que chamamos de Regime Jurídico Administrativo.
 
*** Prerrogativas que o Estado goza
 
                  X
***Limitações a que o Estado se submete
 
=  Indisponibilidade
 
Cria Limitações.  Todos os princípios administrativos são constitucionais , decorrem da Constituição.Alguns são expressos, outros são implícitos,mas todos decorrem do Texto Constitucional.

Artigo 37 CF  - 05 princípios expressos

LIMPE:

Legalidade - Impessoalidade - moralidade - publicidade - eficiência
*** Ao particular tudo é permite desde que não contrarie a lei.

Legalidade:
O administrador público só atua quando a lei permite.
(Princípio da subordinação à lei)
Ele não tem liberdade para atuar sempre que a lei não proibe , só pode atuar quando ela permite.

*** Só pode haver atuação do Estado se houver permissão legal.

Impessoalidade :
Significa não discriminação
é a idéia de como a atuação impessoal é a idéia que não enxerga a  pessoa que vai ser atingida pelo ato.

Não é relevante para definir a atuação do Estado ,saber quem é a pessoa que vai ser atingida pelo ato.

_ Nomeia um servidor.
_ Quem ?
_ Não sei.
_ O primeiro colocado no concurso.

ou então:
_ Contrate alguém aí!
_ Quem?
_ Não sei.
_ O vencedor da licitação.

A atuação do Estado vai ser a mesma independentemente da pessoa que vai ser beneficiada ou prejudicada pelo ato.
É uma atuação que não enxerga as pessoas , enxerga o interesse público.
*** Maria Silvia Zanella di Pietro diz:
* A impessoalidade é não discriminação mas também deve ser enxergada pela ótica do agente.
Quando o agente público atua não é a pessoa do agente público que está atuando , quem está atuando é o Estado por meio desse agente(teoria do Órgão - teoria da Imputação)
Se imputa o Estado que o agente representa (impessoalidade).

Moralidade :
É igual a honestidade
* A idéia de moralidade é de honestidade ,lealdade, boa fé, de conduta moral, uma atuação proba no trato com a atividade pública.

Moralidade Jurídica porque não se confunde com moralidade social, é a honestidade no trato com a coisa pública.

A moralidade social também é protegida pelo Direito mas a moralidade pública do artigo 37 CF é uma honestidade com o interesse coletivo.
Ex. Lei 8.112 art. 132

- Moralidade social
fazer sexo na repartição pública não viola a moralidade pública mas sim a moralidade social. O  que viola a moralidade pública   é o desvio de verbas ,tráfico de influência etc.

Publicidade:
Transparência
_ É a idéia de atuações transparentes , não sigilosas , não secretas.
Princípios admitem exceções, restrições á publicidade, ponderações de interesses, por razões de relevante interesse coletivo ou para garantia da segurança nacional.
Pode sim ser restringido o princípio mas a regra é a publicidade.
A sociedade deve conhecer a atuação administrativa.
Publicidade é o princípio que norteia a administração e a primeira garantia é que a publicidade é forma inerente de controle .
A publicidade garante o  controle do cidadão sobre os atos administrativos, e também é requisito de eficácia dos atos administrativos.
ou seja:
Para que o ato administrativo produza efeitos regularmente ele tem que ser publicizado.
para que o ato produza efeitos sobre a sociedade a publicidade é indispensável.
Publicidade é um requisito para a eficácia dos atos.
O ato já está formado desde que por exemplo o Prefeito diz:
Naquela rua não se estaciona mais ,mas para que o ato produza efeitos ,tem que colocar uma placa ,ou você vai continuar estacionando ,porque o ato administrativo válido ,perfeito ,ainda não produz efeitos.
Depois de publicizado esse ato fará efeitos aos cidadãos como um todo.

Eficiência:
Não é originário da CF foi inserida na CF pela EC 19/98 (art.37)
Busca por resultados positivos (Interesse coletivo da sociedade)
* Eficiente é aquele que produz muito gastando pouco.
Quanto mais você produz com o mínimo de gasto possível mais eficiente você é.
É uma norma de eficácia plena ,aplicabilidade imediata.
EC 19/98  artigo 41
Servidor Público = 3 anos de exercício + avaliação especial de desempenho
*** Avaliação especial de Eficiência para adquirir estabilidade.

Artigo 5o. LV  Princípios do Contraditório e Ampla Defesa
_ Direito de saber o que está acontecendo no processo e o direito de se manifestar.
Processos administrativos assim como os judiciais devem respeitar o contraditório e a ampla defesa.





 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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