quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Transplante de Órgaos - Legislacao Especial Penal Lei 9.434 de 1997

TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS (LEI 9.434/97)
A realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser realizada por estabelecimento de
saúde, público ou privado, e por equipe de médicos autorizada pelo Serviço Único de Saúde – SUS. A retirada de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas falecidas é permitida, desde que realizada mediante autorização do
cônjuge ou parente maior de idade, obedecida a linha sucessória. Além disto, a própria pessoa, se for juridicamente capaz, pode dispor gratuitamente, para fins terapêuticos ou de transplante em cônjuge ou parentes. Os artigos 14 a 20 da referida lei tratam das condutas consideradas criminosas. Por exemplo, o art. 15 prevê como crime comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, punindo o infrator com pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa.
Esta conduta não é rara, uma vez que pessoas de boa condição financeira, por vezes, procuram comprar órgãos para transplante, de pessoas economicamente menos favorecidas.

 
P O R T A R I A
Tendo chegado ao meu conhecimento, através de anúncio publicado na página 17 do jornal “Gazeta da Madrugada”, do dia 10 próximo passado, que é editado e circula nesta cidade, que .................................................................. ,
de qualificação ignorada, publicou anúncio, através de matéria paga, com
apelo para arrecadação de fundos para o financiamento de transplante da
medula do menor ............................................................, com 10 anos de
idade, indicando nome do Banco, do correntista e número da conta-corrente
onde deveriam ser efetuados os depósitos, agindo em desacordo com o art. 11 da Lei 9.434/97, determino que, contra ele, se instaure Inquérito Policial, por
infração ao art. 20 da referida lei, tomando-se, desde logo, as seguintes medidas: 1) juntada da folha do jornal onde foi publicado o anúncio; 

2)intimação do acusado para ser interrogado, em dia e hora a serem designados;
3) seja realizada diligência, através de Investigador de Polícia, no sentido de
localizar o menor mencionado no anúncio e, em caso positivo, a intimação de
seu representante legal para prestar depoimento como testemunha.
................................, ..... de ..................................... de ..........
Delegado de Polícia

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