terça-feira, 31 de agosto de 2010

Cont. DIPO

Sendo remetidos à Vara Criminal para recebimento e processamento de Ação Penal.
Julga "habeas corpus","habeas data",mandado de injunção nos casos em que a autoridade policial seja indiciada como coatora.
O Ministério Público oficia em todos os IPs.de competência do DIPO, através de estrutura própria ,manifesta-se em medidas cautelares preparatórias e incidentais ,prisão temporária, busca e apreensão, interceptação telefônica e outras.
Pedidos de arquivamento de IPs.são apreciados pelos Juízes de Direito do DIPO,sempre após a manifestação do Promotor de Justiça. No caso de recusa em receber "notitia criminis"ou em intaurar IP,o prejudicado ou interessado encaminhará ao DIPO petição para remessa de documentos à autoridade policial, ou remessa ao CIPP - Órgão do MP que analisa pedidos e requer providências que entender cabíveis, requisitando instauração de Inquérito Policial.

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