terça-feira, 31 de agosto de 2010

Alguém já ouviu falar do DIPO-Depto. de IP e Corregedoria da Pol.Judiciária?

Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária- DIPO
*** Instala-se no Complexo Judiciário Ministro Mario Guimarães(Barra Funda)
compõe-se de: DIPO -Diretoria de Departamento- DIPO1-Divisão de Serviços de Apoio -DIPO2 -Divisão de distribuição criminal - DIPO3-Divisão de Processamento I - DIPO4 -Divisão de ProcessamentoII - DIPO 5 - Divisão de expediente da policia judiciária e serviços auxiliares.
***Tem competência na Comarca de São Paulo,para todos os crimes punidos com reclusão(exceção aos das Varas de Júri). Sua competência é de âmbito administrativo ,correicional no que se refere aos trabalhos da Policia Judiciária ,realizado pela Policia Civil, tomando providências processuais quanto às denuncias de abusos policiais e delitos praticados por policiais.
Correiciona Distritos e Cadeias Públicas da Capital e garante o cumprimento da lei aos presos que permanecem recolhidos à disposição da Justiça.
Comunicações de prisão em flagrante ,comunicadas em 24 horas aos juízes(DIPO)inclusive sábados,domingos e feriados via plantão judicial(garantia do princípio do Juiz Natural) Inquéritos policiais averiguados ,(soltos) em 30 dias são aforados no DIPO e tramitam até oferecimento da denúncia.

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