sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Dos Crimes Contra a Ordem Tributária

SONEGAÇÃO FISCAL (LEI 8.137/90)
Os crimes contra a ordem tributária, também conhecidos como de sonegação fiscal, são dos mais relevantes para a economia do Estado. Eles
estão previstos em poucos tipos penais, quais sejam, os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 8.137/90. O art. 1º descreve várias condutas que visam suprimir ou reduzir tributo, contribuição social e qualquer acessório. Por exemplo, falsificar nota fiscal relativa a operação tributável, com o fim de suprimir ou reduzir tributo,configura a hipótese do art. 1º, inc. III. Já o art. 2º refere-se a outros tipos de
conduta, mas que visam ao mesmo objetivo. Por exemplo, o inc. IV, quando o beneficiário deixar de aplicar parcelas liberadas por órgão de desenvolvimento.
Finalmente o art. 3º trata de hipóteses em que o delito é praticado por
funcionário público, hipóteses especiais de delitos já previstos no Código Penal. Por exemplo, a corrupção ativa do art. 317 do CP está prevista no art.3º, inc. II, com uma pena maior.
Boa parte das ações penais nos crimes contra a ordem tributária é da competência da Justiça Federal, e a investigação da Polícia Federal, porque a maioria dos tributos pertence à União. Todavia, há tributos importantes para a receita dos estados-membros (p. ex., ICMS) e dos municípios (p. ex. IPTU) em que o ilícito pode se configurar. A efetividade da persecução penal ainda é pequena. Primeiro, porque não há no Brasil uma consciência coletiva da necessidade de recolhimento de tributos. Segundo, porque o STF decidiu que,enquanto não encerrada a defesa na esfera administrativa, não é possível instaurar-se a ação penal (STF, Súmula Vinculante nº 24), a respeito do que há
modelo de despacho abaixo:
 
Despacho:
 
O presente Inquérito Policial foi instaurado por provocação da Secretaria da Fazenda do Estado, para apurar crime de sonegação fiscal
praticado por _____________________________________, representante
legal da _________________________, empresa comercial devidamente registrada na Junta Comercial deste Estado,
Todavia, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante de nº
24, cujo teor é o seguinte: “Não se tipifica crime material contra a ordem
tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do
lançamento definitivo do tributo”. Não será demais lembrar que a Súmula
Vinculante é de cumprimento obrigatório por todos os órgãos do Poder
Judiciário e da Administração Pública, inclusive da Delegacia de Polícia.
Assim sendo, antes de qualquer outra medida, intime-se o suspeito para
que, em 10 dias informe se a autuação fiscal pende de julgamento na esfera
administrativa e, em caso positivo, junte-se comprovante aos autos (certidão
passada pela repartição fazendária competente).
Em seguida, caso se verifique esta situação, encaminhem-se os autos
ao MM. Juiz de Direito desta Comarca, a fim de que tenha o Ministério Público
ciência da situação e, salvo melhor juízo, permaneçam os autos em Juízo até
que se esgotem os recursos na esfera administrativa, uma vez que inexiste
previsão legal para o Inquérito Policial permanecer na Delegacia além do prazo
legal de 30 dias (CPP, art. 10).
________________, ___ de _____________ de ____
Delegado de Polícia
Modelo de Portaria:
PORTARIA
Tendo chegado ao meu conhecimento, através de comunicado oriundo
da Secretaria de Estado da Fazenda, através do ofício nº......................,
de ..../..../........, que os representantes da
empresa ..................................................................................., CNPJ
nº ..................................., com sede na
rua ..........................................................nº .........., nesta cidade, no período
entre ...../..../....... e .../..../........ falsificaram notas fiscais referentes a operações
tributárias, com isto deixando de recolher aos cofres público do Estado
de ................................ a quantia de R$ ........................., referente ao Imposto
de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ensejando a constituição de
crédito tributário no valor de R$ ............................., determino que, contra os
sócios ..................................................................................................................
e ................................................................, seja instaurado Inquérito Policial,
para apurar a existência do crime previsto no art. 2º, inc. III da Lei 8.137/90.
Autuado o ofício oriundo da Receita Estadual e a documentação a ele
anexada, tome o Sr. Escrivão as seguintes medidas: 1) Oficie-se à Junta
Comercial do Estado, solicitando-se cópia do contrato social e eventuais
alterações, a partir de .../.../.......; 2) Oficie-se à Secretaria da Fazenda do
Estado, solicitando-se informações a respeito de eventual pagamento ou
parcelamento do débito por parte da empresa devedora; 3) Intimem-se os
sócios já mencionados para serem interrogados em dia e hora previamente
designados; 4) Oficie-se ao Instituto de Polícia Técnica, solicitando-se a
realização de perícia nas notas fiscais de fls. ..../.... do expediente recebido, as
quais constam ser falsas.
............................, ..... de ..................................de .............
Delegado de Polícia

Nenhum comentário:

Postar um comentário