quinta-feira, 23 de setembro de 2010

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TJ nega recurso à Alexandre Nardoni e Ana Jatobá
O Tribunal de Justiça, negou em 21.09.2010, recurso que pedia reconhecimento do direito a um novo julgamento do júri.
O Recurso era baseado em uma possibilidade existente antes da reforma processual de 2008, chamado protesto por novo júri,onde os réus condenados por mais de 20 anos tinham direito a novo julgamento. Porém, a Lei no. 11.689/2008 ,extinguiu essa possibilidade.
A defesa argumentava que , como o crime havia ocorrido antes da publicação da lei, Alexandre e Ana Jatobá, teriam direito ao protesto por novo júri.
Os desembargadores da 4a.Câmara Criminal entenderam que vale a regra em vigor no dia em que a decisão do júri foi proferida.
Como o julgamento ocorreu em março deste ano, os réus não têm direito a novo julgamento.
Para o relator do recurso ,o Desembargador Luís Soares de Mello, a legislação buscou adquar o antigo e muitíssimo ultrapassado procedimento do júri à realidade atual e forense.
A decisão foi unânime , participaram também dos julgamentos os Desembargadores Euvaldo Chaib e Salles Vieira.
Recurso No. 990.10.250673-8
*** Assessoria de Imprensa TJ

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