Destinado a interessados em temas sobre Direito Brasileiro e estudantes de Direito de todas as séries 1a. à 5a. e ainda além principalmente aos que visam alcançar a Carteira da OAB. Matérias- comentários - sugestões - novidades do mundo jurídico - notícias - jurisprudências reunidos em um único local. Todos são bemvindos!!!
quinta-feira, 4 de janeiro de 2018
quarta-feira, 3 de janeiro de 2018
OAB - 200 Questões Comentadas | 1. Estatuto e Ética do Advogado - Código...
PARA AQUELES QUE IRÃO PRESTAR O XXV EXAME DE ORDEM É HORA DE PREPARAR-SE COM AFINCO E COM CERTEZA ALCANÇARÃO SEUS OBJETIVOS
terça-feira, 7 de novembro de 2017
Policia Judiciária - Ampla Defesa e Contraditório no Inquérito Policial
A Polícia Judiciária encontra-se diretamente
ligada à apuração de infração penal o cumprimento de mandado de prisão
temporária, bem como o cumprimento de mandado de busca e apreensão, que se
traduz como um meio de obtenção de prova.
Investigação criminal é atribuição da
Polícia Judiciária. São atividades destinadas a auxiliar o Poder Judiciário e realizam
execuções de mandados, de busca e apreensão, mandados de prisão, conduzem
testemunhas.
A atividade fim da Policia Judiciária
é a persecução penal, ou seja, As funções de polícia judiciária são apenas
aquelas diretamente ligadas à atividade-fim da persecução penal, ou seja, a
obtenção da justiça de forma ampla promovendo a Segurança Pública de forma
secundária, consequentemente esclarece infrações penais e presta apoio ao Poder
Judiciário.
INQUÉRITO POLICIAL:
Com a Lei nº 2.033, de 20.09.1871,
regulamentada pelo Dec.-lei 2.824, de 28.11.1871, surgiu no Brasil o inquérito
policial com essa denominação. O art. 42 daquele diploma legal o definia nos seguintes termos:
“O
inquérito policial consiste em todas as diligências necessárias para o descobrimento dos fatos
criminosos, de suas circunstâncias e de seus autores e cúmplices, devendo ser reduzido a instrumento escrito”.
Incumbe à Polícia Judiciária a elaboração do inquérito.
O Inquérito Policial é um
procedimento administrativo, pré-processual, inquisitório e que possui como
finalidades colher indícios de autoria e prova da materialidade da infração
penal, contribuindo para a formação da “opinio delicti” do titular da ação
penal que é, em regra, o Ministério Público.
Outra finalidade do Inquérito
Policial é um lastro probatório mínimo para que o magistrado possa conceder
suas medidas cautelares. [1]
[1]
VALENTE, Manuel Monteiro Guedes, Teoria Geral do Direito Policial, 2ª. Ed.
Coimbra, Almedina , 2009;
quarta-feira, 23 de novembro de 2016
quinta-feira, 17 de novembro de 2016
sexta-feira, 22 de julho de 2016
sábado, 2 de julho de 2016
domingo, 17 de janeiro de 2016
NIDAL AHMAD 1A. FASE
212585212 Determinação e Foco
58961431798 Inteligência
5893240 Memória
Eu ativo, eu mereço, eu recebo, eu agradeço!
ATIVADOS !!!
O crime tem um conceito
Clássico : Fato típico e antijurídico e Analítico : Fato típico + antijurídico + culpável.
Fato típico : elementos
Conduta _ Ação e Omissão{consciência + vontade - Sem consciência ou vontade não há conduta
Resultado
Nexo causal
Tipificação
DICA: coação física irresistível/exclui a tipicidade a punibilidade / quando sujeito age sem vontade o fato é atípico.
coação moral - exclusão de culpabilidade: sujeito age sem consciência.
Exemplo - No estado de insconsciência um epiléptico por exemplo comete um crime.
Diferenças entre crime omissivo próprio e impróprio. O que significa que a conduta pode ser por ação e por omissão, porém ,pode o sujeito cometer um crime ,simplesmente porque não fez nada .Por uma abstenção de atos deixou de agir quando deveria fazê-lo. Aqui é preciso distinguir duas situações: Conduta Ativa _ o sujeito pratica uma atividade corporal para praticar o crime , saca da arma e aciona o gatilho (ação) e o crime omissivo pode ser próprio ou impróprio. No omissivo próprio , sujeito tem o dever jurídico de agir e se não agir caracteriza omissivo próprio. Existem tipos penais específicos, como os de omissão de socorro- artigo 135 CP, crime de abandono material 244 CP todos omissivos próprios.
Independem do resultado são crimes de mera conduta.
Omissivos Impróprios _ (212585212 Foco e Determinação).Sujeito tem o dever jurídico de agir e tem também o dever jurídico de impedir o resultado. Não tem tipo penal específico definindo a conduta .
Não existe tipo penal
a ponte entre a conduta omissiva e o tipo penal específico. O artigo 13 CP ,parágrafo 2o. , estabeleceu essa norma de extensão , vai estabelecer o dever jurídico de agir e o dever de impedir o resultado. Vai depender de Lei.
Exemplo - policial se deixar de impedir o resultado responde pelo mesmo crime que está sendo cometido.
Mãe , deixa de amamentar o filho que morre de inanição . Qual é o crime? Homicídio porque tinha o dever de agir e impedir o resultado.
Dever de Garante - Garantidor
garantir que o resultado não ocorra , seja impedido.
Exemplo : Babá cuida garante a integridade fisica - cça 2 anos subindo escada cai e morre , se houve dolo homicídio doloso ou se culpa , culposo não é sob hipótese alguma omissão de socorro ,ela tinha o dever de agir e de impedir o resultado portanto crime omissivo impróprio.
Exemplo 2 - criança que a vizinha cuida ,não é omissão de socorro é homicídio , o enunciado te dá a resposta.(artigo 13 parágr.2o. CP)
Exemplo 3 - trote acadêmico - sujeito induz o calouro a entrar na piscina mesmo sabendo que ele não sabe nadar , ele cria o risco e quando ele começa a se afogar o sujeito tem o dever de impedir o resultado , tem que tirar o calouro da piscina.
_ No estupro de vulnerável , a mãe sabe que o padrasto está estuprando a filha é crime omissivo impróprio , a mãe tem o dever de agir e impedir.
_ Monitor abusando de menor de 13 anos, diretora da escola percebe e não faz nada, responde pelo mesmo crime .. estupro de vulnerável.
quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
212585212 PROCESSO PENAL
212585212
DETERMINAÇÃO E FOCO
LEITURA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E REALIZAÇÃO DE PROVAS ANTERIORES DA OAB PARA O XIX EXAME DE ORDEM A SER REALIZADO EM 20.03.2016.
PRINCÍPIOS APLICADOS AO PROCESSO PENAL
ARTIGO 5o. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 INCISOS:
LIII - Princípio do Juiz Natural ou Tribunal de Exceção; não é possível juízo para julgar um caso específico , ou uma pessoa especifíca. Se o réu é julgado por um juiz incompetente o processo será nulo.
LIV - Princípio do Devido Processo Legal;
LV Principio do Contraditório e da Ampla Defesa = direito de presença + direito de audiência com exceção da video conferencia , Lei 11.900/2009.
Preunção de Inocência , artigo 5o. LVII , CF, prisões são excepcionais só podem acontecer em alguns casos.
segunda-feira, 16 de novembro de 2015
TEMAS INTERDISCIPLINARES ATPS
ATPS _ TEMAS INTERDISCIPLINARES
Diante das novos laços
de família, de difícil conceituação até mesmo para os doutrinadores menos
conservadores, destaca-se a FAMÍLIA ANAPARENATAL, que não é taxativamente
citada no rol das famílias na Constituição Federal/88, mas, claramente faz
parte da sociedade brasileira.
Esta entidade familiar
se dá pelo vínculo afetivo e de convivência entre parentes, sem a presença de
pais, daí por que o termo anaparental. É formada especialmente pela comunhão de
esforços, sem necessidade de qualquer conotação sexual à relação afetiva.
Maria Berenice Dias
(2008, p.49), em seu livro Manual de Direito das Famílias exemplifica essa
possibilidade, como se vê a seguir:
“A convivência sob o
mesmo teto, durante longos anos, por exemplo, de duas irmãs que conjugam
esforços para formação do acervo matrimonial, constitui uma entidade familiar.
Na hipótese do falecimento de uma delas, descabe dividir os bens
igualitariamente entre todos os irmãos, como herdeiros colaterais, em nome da
ordem de vocação hereditária. Também reconhecer mera sociedade de fato e
invocar a Súmula 380, para conceder somente a metade dos bens à sobrevivente
gera flagrante injustiça com quem ajudou a amealhar dito patrimônio. A solução
que se próxima ao resultado justo é conceder à irmã, com quem a falecida
convivia a integralidade do patrimônio, pois ela, em razão da parceria de
vidas, antecede aos demais irmãos na ordem de vocação hereditária. Ainda que
inexista qualquer conotação de ordem sexual, a convivência identifica comunhão
de esforços, cabendo aplicar por analogia, as disposições que tratam do
casamento e da união estável.”
Cada vez mais tem sido
buscado o auxílio do Poder Judiciário para intermediar as demandas dessa nova
família, seja por analogia ou comparação às demais famílias
constitucionalizadas, pois esta é excluída do rol exemplificativo de entidades
familiares do ordenamento jurídico brasileiro, assim, em tese, não possui as
mesmas proteções jurídicas daquelas que dele fazem parte. Desta forma, ações
vem sendo ajuizadas, afim de estender os benefícios das família comuns à esta
família, especialmente, quando se trata de direito sucessório, adoção e
alimentos.
Recente e esclarecedor
é o julgado do REsp 1.217.415-RS do Superior Tribunal de Justiça, a seguir
transcrito, o qual relata o caso de uma adoção póstuma, em que dois irmãos de
sexo opostos, que viviam como se família fossem, puderam adotar um menor,
veja-se:
“CIVIL. PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO PÓSTUMA. VALIDADE. ADOÇÃO CONJUNTA.
PRESSUPOSTOS. FAMILIA ANAPARENTAL. POSSIBILIDADE.
(…) O fim expressamente
assentado pelo texto legal – colocação do adotando em família estável – foi
plenamente cumprido, pois os irmãos, que viveram sob o mesmo teto, até o óbito
de um deles, agiam como família que eram, tanto entre si, como para o então infante,
e naquele grupo familiar o adotado se deparou com relações de afeto, construiu
– nos limites de suas possibilidades – seus valores sociais, teve amparo nas
horas de necessidade físicas e emocionais, em suma, encontrou naqueles que o
adotaram, a referência necessária para crescer, desenvolver-se e inserir-se no
grupo social que hoje faz parte. Nessa senda, a chamada família anaparental –
sem a presença de um ascendente -, quando constatado os vínculos subjetivos que
remetem à família, merece o reconhecimento e igual status daqueles grupos
familiares descritos no art. 42, §2, do ECA. Recurso não provido. (STJ – REsp
1.217.415-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2012).”
Como se vê, este novo
tipo de família, mesmo não agraciado pelos legisladores, tem obtido êxito nas
demandas impostas aos tribunais brasileiros, posto que vem sendo reconhecida e
igualada aos demais grupos familiares.
DIREITO AMBIENTAL QUESTÕES
DA
COMPETÊNCIA CONCORRENTE
1. A competência da União
para legislar sobre normas gerais ambientais exclui a competência suplementar
dos Estados? Fundamente sua resposta com a Constituição Federal.
O art. 24 da Constituição da
República Federativa do Brasil (CR) trata das matérias de competência
legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
Em seu parágrafo 1º o art.
24 traz a regra de que nos temas a que a CF/88 atribui competência concorrente,
cabe à União apenas estabelecer normas gerais, “§ 1º - No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Reforça o § 2º - A competência da União para
legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.”
Há, também, as competências
concorrente plena e superveniente dos parágrafos 3º e 4º, do art. 24, CR,
respectivamente, a que não se fazem necessárias profundas explicações para o
entendimento do caso ora suscitado.
2. Podem os Estados
exercerem competência legislativa plena para atender as suas peculiaridades
locais, na ausência de normas gerais ambientais?
A Carta Magna,
explicitamente funcionalizou a competência concorrente estadual, ao prever que
o exercício de competência legislativa plena pelos Estados, se dará para que
possam atender as suas peculiaridades. Sinalizou até onde pode avançar o
legislador, obstando a disciplina, pela lei de normas gerais, como
condicionante para a regulação de peculiaridades.
A competência da União não é
ilimitada.
Não permite a este Ente
editar sobre matérias relacionadas ao art. 24 da CF/88, normas com âmbito
territorial de vigência apenas estadual ou regional, nem lhe faculta dispor
especificamente sobre peculiaridades estaduais.
De resto, se o núcleo
indevassável da competência concorrente estadual se revela diminuto, por outro
lado a Constituição optou por construir um esquema dinâmico de repartição de
competências concorrentes que possibilita o alargamento do campo de atuação do
legislador estadual, bastando para tanto que o legislador nacional abstenha-se
de regular um dado tema (inclusive pela revogação de leis nacionais existentes
sobre o assunto , ainda que as perspectivas de um movimento nesse sentido sejam
reduzidas.
3. O Princípio da precaução
pode ser invocado para inverter o ônus da prova em uma ação de reparação
ambiental , de forma a uma empresa acusada ter que provar contra a presunção
que principio traz?
Contra a presunção do
princípio de precaução, pode ser invocado por qualquer das partes, mas em ação
reparatória ambiental , existindo a possibilidade de dano do meio ambiente o
acusado deve provar se sua atividade é ou não é degradativa.
O princípio da prevenção por exemplo, é aplicado quando o
perigo é provável, conhecendo-se, previamente, as consequências perigosas de
determinada atividade.
Por outro lado, observa-se
que é o princípio da precaução que tem despertado atenção de ambientalistas, tendo
em vista o seu conceito abrangente, surge quando não há informação científica
suficiente sobre a questão ambiental ou quando há dúvida sobre os efeitos
potencialmente perigosos sobre o ambiente, a saúde dos indivíduos/animais, a
proteção vegetal...
A razão para que seja adotado tal princípio é
premente em situações em que há necessidade de paralisação da obra
potencialmente degradadora ao meio ambiente, porquanto se discutem suas
consequências. Isso ocorre porque, em alguns casos, quando se tiver absoluta
certeza dos efeitos nocivos das atividades discutidas, os danos por elas
gerados já terão abrangido tamanha magnitude que não poderão mais ser
reparados.
Como a distribuição do ônus
da prova nos processos ambientais não possui uma regra própria aplica-se,
subsidiariamente, o contido no art. 333 do CPC, ou seja, cabe às partes o ônus
de provar os pressupostos fáticos do direito que embasarão o convencimento do
juiz, quando da solução do litígio.
Cumpre destacar que o art.
21, da LACP(Lei de Ação Civil Pública), estipula: “aplicam-se à defesa dos
direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os
dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do
Consumidor”.
A aplicação do instituto da
inversão do ônus da prova aos processos ambientais sobrevém da integração do
CDC e da LACP, que, em conjunto, constituem o sistema processual coletivo.
Assim, em razão da
integração dos diplomas consumerista e civil público, do caráter
principiológico do CDC e do cunho processual e principiológico do art. 6º,
VIII, do CDC, pode-se afirmar que o mecanismo da inversão do ônus da prova é
perfeitamente aplicável às demandas difusas, tuteladas por ação civil pública,
aí incluídas as ambientais.
Ainda que a regra geral a
respeito do ônus da prova esteja estipulada no art. 333 do CPC, há situações
que o autor/réu se deparam com uma prova de difícil produção ou impossível, o
que poderia gerar uma decisão injusta.
Ante a problemática da
teoria estática, vem-se adotando, em certos casos como adiante se verá , a
teoria da distribuição dinâmica do ônus probatório, segundo a qual o modo mais
adequado e justo de provar o direito alegado pela parte seria conferir o
encargo não a quem alega, mas a quem tem condições de produzir a prova, conforme
o caso em apreço. Isso se explica, porquanto, nem sempre o autor ou o réu
possuem condições de suportar o ônus de provar o alegado.
Assim, há situações em que o
ônus da prova pode ser atribuído à parte contrária, e não àquela parte que
alegou os fatos: é a hipótese de inversão do ônus probatório, que está prevista
no CDC , em seu art. 6º, inciso VIII, e concretiza a real aplicação da teoria
distribuição dinâmica do ônus probatório, ao estipular que:
Art. 6º. São direitos
básicos do consumidor:
(...)
VIII - a facilitação da
defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu
favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação
ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de
experiências.
Não obstante a regra
processual civil vê-se que, nas demandas consumeristas, há a possibilidade da
inversão do ônus da prova, transferindo o ônus do autor (consumidor) para o réu
(fornecedor).
Esse instituto, previsto no
CDC, é o mais adequado à tutela do meio ambiente, pois supera os obstáculos da
complexidade do dano e da dificuldade/onerosidade da prova em matéria
ambiental.
Por outro lado, ressalte-se
também que “a hipossuficiência técnica, científica e econômica da parte autora
da demanda ambiental, muitas vezes, inviabiliza a atividade probatória”. É a
inversão do ônus da prova com fundamento no princípio da precaução, que
estabelece que, havendo incerteza científica sobre a atividade econômica a ser
desenvolvida, deve-se, em nome desse princípio, inverter o ônus probatório para
que o potencial poluidor comprove que sua atividade não ocasionará prejuízo ao
meio ambiente.
O princípio da precaução é
adotado nos processos ambientais quando se almeja, por exemplo, a “condenação
do poluidor por ter fabricado e lançado no mercado sementes transgênica que
teria causado um desequilíbrio ecológico quando usada pelos agricultores”. Por
certo, há uma hipossuficiência científica neste caso, razão pela qual caberá ao
suposto degradador a desconstituição do nexo causal.
4. O que diz o princípio do
poluidor – pagador?
O princípio do poluidor
pagador pode ser entendido, numa visão simplista, como a incumbência que possui
o poluidor de arcar com os custos necessários para a reparação do dano
ambiental. Em uma análise mais abrangente, pode-se afirmar que este, é um dos
mecanismos punitivos do direito ambiental que garante a preservação do meio
ambiente.
O princípio do
poluidor-pagador também está consagrado nas legislações brasileiras que versam
sobre meio ambiente, como a que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente
(Lei n.º 6.938/91) que assim o prevê no seu 4º, VII:
"A imposição, ao
poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos
causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais
com fins econômicos".
Tal norma visa a garantir a
manutenção da qualidade de vida com a preservação e o equilíbrio do meio
ambiente, a partir de um instrumento econômico que define valor pecuniário ao
bem ecológico, revelando-se um instrumento eficaz de racionalização no uso
desse bem e no combate à poluição.
5. O princípio da vedação do
retrocesso pode limitar a discricionariedade do legislador?
A proibição de retrocesso,
por sua vez, diz respeito a uma garantia de proteção dos direitos fundamentais
(e da própria dignidade da pessoa humana) contra a atuação do legislador, tanto
no âmbito constitucional quanto – e de modo especial - infraconstitucional
(quando estão em causa medidas legislativas que impliquem supressão ou
restrição no plano das garantias e dos níveis de tutela dos direitos já
existentes), mas também proteção em face da atuação da administração pública.
A proibição de retrocesso
consiste (à míngua de expressa previsão no texto constitucional) em um
princípio constitucional implícito, tendo como fundamento constitucional, entre
outros, o princípio do Estado (Democrático e Social) de Direito, o princípio da
dignidade da pessoa humana, o princípio da máxima eficácia e efetividade das
normas definidoras de direitos fundamentais, bem como o princípio da segurança
jurídica e seus desdobramentos.
6. Conceitue o princípio do
mínimo existencial ecológico.
O conceito de mínimo
existencial ecológico não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência
na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção
mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos,
considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo
conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção. Nesse diapasão, deve-se entender
que o direito ao meio ambiente sadio é um direito fundamental, decorrente do
“direito à vida”, ao teor do art. 5º, § 2º, combinado com o art. 225, caput,
ambos da Constituição Federal de 1988. Desta forma o direito ao meio ambiente
consiste no núcleo do chamado “mínimo existencial”, estreitamente vinculado ao
princípio da “dignidade da pessoa humana”, um dos fundamentos do Estado
Brasileiro, disposto no art. 1º, III da Carta Magna.
7.Um determinado Estado
publica uma lei restringindo o acesso às informações relativas aos processos de
licenciamento ambiental regionais, alegando para tanto que a publicidade das
informações só deveriam ser dadas ao final do processo.
Qual o princípio e qual o
conceito ,que se pode alegar contra essa nova lei estadual ?
Princípios da publicidade e da notificação
Como o meio ambiente é um
bem de uso comum e de interesse público, tudo o que for realizado pelo Poder
Público em prol de sua proteção deverá ter a ciência de todos. Isso se dá
através da publicação obrigatória de tais atos protetores, por exemplo:
publicidade dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e a existência de audiência
pública para análise do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Já o princípio
da notificação defende que, caso ocorra um dano ambiental, o responsável, seja
ele particular ou o Poder Público, tem como obrigação, sob pena de agravar sua
responsabilidade, avisar a comunidade e as autoridades de sua ocorrência.
8. A Constituição Federal
quando impõe o dever de preservação do meio ambiente para as gerações futuras,
estaria com isso expressando o principio do desenvolvimento sustentável?
Fundamente sua resposta.
Do Ponto de vista Desenvolvimento sustentável,
temos que , relação do homem com o meio ambiente está progredindo, na medida em
que o desenvolvimento não significa apenas crescimento econômico, e que é
preciso preservar o meio ambiente para a própria sobrevivência da humanidade no
planeta Terra.
A antiga ideia de que os
recursos naturais não terminariam nunca, saiu de cena devido à grave crise
ambiental que atinge o Planeta. O pensamento capitalista de acumular riquezas
faz com que as pessoas utilizem os recursos naturais de forma inconsequente,
aumentando assim a degradação da natureza. Essa crise do meio ambiente, todavia,
fez o homem despertar para a necessidade de preservar, inaugurando um novo
paradigma voltado exclusivamente para a sua preservação.
O Direito Ambiental vem, com
o intuito de proteger toda forma de vida no Planeta, mostrando aos homens a
necessidade de se ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por
intermédio de seus princípios, torna-se possível falar em preservação com
consciência e sensibilidade, uma verdadeira conquista para o meio ambiente.
9. Explique os seguintes
instrumentos para a realização da Politica Nacional do Meio Ambiente.
a) PADRÕES DE QUALIDADE
AMBIENTAL
Um padrão de qualidade
ambiental é um limite – definido por leis, normas ou resoluções – para as
perturbações ambientais, em particular, da concentração de poluentes e resíduos,
que determina a degradação máxima admissível do meio ambiente. A normativa
brasileira, sobretudo as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA) fornece marcos legais para subsidiar o controle e monitoramento desses
padrões referentes aos temas: ar, água, solo, biodiversidade entre outros.
b) LICENCIAMENTO AMBIENTAL
É o procedimento
administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal,
estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e
operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que
sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
O licenciamento é um dos
instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de
31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
Em 1997, a Resolução nº 237
do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da
União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre
feito em um único nível de competência.
No licenciamento ambiental
são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial
ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos
sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por
exemplo, explosões e incêndios.
Cabe ressaltar, que algumas
atividades causam danos ao meio ambiente principalmente na sua instalação. É o
caso da construção de estradas e hidrelétricas, por exemplo.
É importante lembrar que as
licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o
empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso,
qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação
de Licença Prévia.
c) GARANTIA DE PRESTAÇÃO DE
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE
A garantia do direito de
acesso a informações ambientais permite à sociedade civil a participação em
espaços de tomada de decisão, na elaboração e monitoramento de políticas
públicas na área ambiental, direito este fundamental para a manutenção do
equilíbrio e sustentabilidade dos ambientes Um dos objetivos da Política
Nacional do Meio Ambiente é a divulgação de dados e informações ambientais, visando
à formação de uma consciência pública sobre a qualidade ambiental.
O acesso às informações
ambientais garante que a população tenha conhecimento sobre:
a qualidade e a saúde
ambiental local, regional ou do país;
atividades impactantes que
podem afetar direta ou indiretamente diferentes ambientes e, consequentemente,
suas vidas – como no caso de acidentes ambientais;
tomadas de decisão que
influenciam a forma como são usados os recursos naturais e quais as medidas
tomadas para garantir a saúde dos ambientes que os fornecem;etc.
Todo cidadão brasileiro tem
direito de receber e de requisitar informações ambientais
10. O que é SISNAMA (Sistema
Nacional do Meio Ambiente)?
Qual o objetivo do SISNAMA?
O SISNAMA tem personalidade jurídica própria?
Criado pela Lei nº 6.938/81,
o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é formado pelos órgãos e
entidades da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios
responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no
Brasil. O objetivo do SISNAMA é
estabelecer um conjunto articulado e descentralizado de ações para a gestão
ambiental no País, integrando e harmonizando regras e práticas específicas que
se complementam nos três níveis de governo.
Sob o ponto de vista
institucional o SISNAMA não tem personalidade jurídica própria , implicitamente
tem atribuições não próprias e nominativas , apenas as partes integrantes e
formalmente reais desempenham atribuições , cumprem deveres e auferem direitos
sábado, 27 de junho de 2015
PROCESSO PENAL/REVISÃO- INQUÉRITO POLICIAL
Inquérito Policial - Sigiloso, escrito, indisponível
Delegado não pode para arquivar, só o Juiz , mas não de oficio, mediante requerimento do MP de oficio cabe recurso:
Correição parcial se o Delegado deixar de instaurar o inquérito , cabe recurso inominado ao chefe de policia que é o Secretário de Segurança Pública.
identificação Criminal - Processo Dactiloscópico , fotografias, coleta de material genético
artigo 3o. inc.IV , Lei 12.037/09, para obter perfis genéticos.
Reprodução Simulada / Reconstituição do Crime= O réu não está obrigado a reconstituir o crime.
Ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo . (Princípio "Nemo tenetur ...")
Prazo do Inquérito :
10 dias réu preso
30 dias réu solto
Crimes contra a economia popular/prazo10dias
Lei de Drogas:
Depende.
30 dias preso e 90 dias solto
Crimes de competência da Justiça Federal
15 dias , prorrogáveis por mais 15 dias.
sábado, 18 de abril de 2015
sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
3A.QUESTÃO ÉTICA XII
3ª Questão:
Ângelo, comandante das Forças Especiais do Estado “B”,
é curioso em relação às normas jurídicas,
cuja aplicação acompanha na seara castrense, já tendo
atuado em órgãos julgadores na sua esfera de atuação.
Mantendo a sua atividade militar, obtém autorização
especial para realizar curso de Direito, no turno da
noite, em universidade pública, à qual teve acesso pelo
processo seletivo regular de provas.
Ângelo consegue obter avaliação favorável em todas as
disciplinas até alcançar o período em que o estágio
é permitido.
Ele pleiteia sua inscrição no quadro de estagiários
da OAB e que o mesmo seja realizado na Justiça Militar.
Com base no caso narrado, nos termos do Estatuto
da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
Ângelo, comandante das Forças Especiais do Estado “B”,
é curioso em relação às normas jurídicas,
cuja aplicação acompanha na seara castrense, já tendo
atuado em órgãos julgadores na sua esfera de atuação.
Mantendo a sua atividade militar, obtém autorização
especial para realizar curso de Direito, no turno da
noite, em universidade pública, à qual teve acesso pelo
processo seletivo regular de provas.
Ângelo consegue obter avaliação favorável em todas as
disciplinas até alcançar o período em que o estágio
é permitido.
Ele pleiteia sua inscrição no quadro de estagiários
da OAB e que o mesmo seja realizado na Justiça Militar.
Com base no caso narrado, nos termos do Estatuto
da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
| a) | O estágio é permitido, desde que ocorra perante a Justiça Militar especializada. | |
| b) | O estágio é permitido, mas, por tratar-se de função incompatível, é vedada a inscrição na OAB. | |
| c) | O estágio poderá ocorrer, mediante autorização especial da Força Armada respectiva. | |
| d) | O estágio possui uma categoria especial que limita a atuação em determinados processos. |
2A.QUESTÃO ÉTICA
2ª Questão:
Eugênio é advogado contratado pela empresa
Ônibus e Ônibus Ltda.
Na empresa ele é responsável pelas defesas
em ações que pleiteiam o reconhecimento da
responsabilidade civil da sua cliente e dos seus
prepostos.
O contrato de honorários venceu em 2010
e não foi renovado.
Em dificuldades
financeiras, a empresa não pagou
os honorários devidos.
O termo inicial para a contagem do prazo para a prescrição
da pretensão de cobrança dos honorários advocatícios, observado
o disposto no Estatuto da Advocacia, ocorre a partir da
Eugênio é advogado contratado pela empresa
Ônibus e Ônibus Ltda.
Na empresa ele é responsável pelas defesas
em ações que pleiteiam o reconhecimento da
responsabilidade civil da sua cliente e dos seus
prepostos.
O contrato de honorários venceu em 2010
e não foi renovado.
Em dificuldades
financeiras, a empresa não pagou
os honorários devidos.
O termo inicial para a contagem do prazo para a prescrição
da pretensão de cobrança dos honorários advocatícios, observado
o disposto no Estatuto da Advocacia, ocorre a partir da
| a) | última tentativa de conciliação. |
| b) | data fixada pelo Juiz. |
| c) | última prestação de serviço. |
| d) | data do vencimento do contrato. |
QUESTÃO 01 XII - 3o. XII ÉTICA
Questão:
O advogado João foi contratado por José
O advogado João foi contratado por José
para atuar em determinada ação
indenizatória.
Ao ter vista dos autos em cartório, percebeu
que José já
estava representado por outro
advogado na causa.
Mesmo assim,
considerando que já havia
celebrado contrato com José, mas sem contatar
o
advogado que se encontrava até então constituído,
apresentou petição
requerendo juntada da
procuração pela qual José lhe outorgara poderes
para atuar na causa, bem como a retirada dos autos
em carga, para que
pudesse examiná-los com
profundidade em seu escritório.Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
| a) | O
advogado João não cometeu infração disciplinar, pois apenas requereu a
juntada de procuração e realizou carga dos autos do processo, sem
apresentar petição com conteúdo relevante para o deslinde da
controvérsia. |
| b) | O
advogado João cometeu infração disciplinar, não por ter requerido a
juntada de procuração nos autos, mas sim por ter realizado carga dos
autos do processo em que já havia advogado constituído. |
| c) | O
advogado João não cometeu infração disciplinar, pois, ao requerer a
juntada da procuração nos autos, já havia celebrado contrato com José. |
| d) | O
advogado João cometeu infração disciplinar prevista no Código de Ética e
Disciplina da OAB, pois não pode aceitar procuração de quem já tenha
patrono constituído, sem prévio conhecimento do mesmo. |
Assinar:
Postagens (Atom)