domingo, 26 de janeiro de 2014

PRINCIPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO / ANALISTA JUDICIÁRIO

 
Os princípios que regem o Direito Administrativo
*(Regime Jurídico Administrativo)
 
 
1o. Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado;
 
_ Havendo necessidade o Estado pode restringir direitos individuais para garantir o interesse público.(Toma o bem do particular,limitando o interesse individual em pról do interesse coletivo.
 
Atos com presunções ,contratos com cláusulas exorbitantes, é decorrência dessa supremacia.
Supremacia embasa todas as prerrogativas que o Estado goza no Direito Administrativo.
Prerrogativas que decorrem dessa supremacia exatamente para garantir que o Estado vá na busca do interesse público executar atividades necessárias ,ainda que precise limitar ou restringir direitos individuais.
Tem limite. O limite chama-se Indisponibilidade do Interesse Público.
O que é isso ?
O administrador ,não pode dispor ,não pode abrir mão do interesse público, ele pertence à sociedade , o administrador só administra e por isso ele não pode dispor do interesse coletivo para correr atrás de interesses individuais.
Da mesma forma que o Estado goza de prerrogativas para alcançar o interesse público ele acaba se submetendo a algumas limitações para que ele não abra mão do interesse público e corra atrás de direitos individuais.
Para se evitar que o Estado busque direitos individuais e esqueça do interesse público,ele acaba sofrendo algumas restrições.
os contratos têm cláusulas exorbitantes ,garantias, mas dependem de licitação.
tem que ter prazzo de duração previsto em lei.
Os servidores também têm garantias, estabilidade , vantagens , mas dependem de concurso , não podem acumular cargo, nem emprego ou seja , da mesma forma que o regime concede prerrogativas ao Estado,para evitar que se abra  mão do interesse público e se corra atrás de interesses individuais e as prerrogativas do Estado X as limitações do Estado que são exatamente o que chamamos de Regime Jurídico Administrativo.
 
*** Prerrogativas que o Estado goza
 
                  X
***Limitações a que o Estado se submete
 
=  Indisponibilidade
 
Cria Limitações.  Todos os princípios administrativos são constitucionais , decorrem da Constituição.Alguns são expressos, outros são implícitos,mas todos decorrem do Texto Constitucional.

Artigo 37 CF  - 05 princípios expressos

LIMPE:

Legalidade - Impessoalidade - moralidade - publicidade - eficiência
*** Ao particular tudo é permite desde que não contrarie a lei.

Legalidade:
O administrador público só atua quando a lei permite.
(Princípio da subordinação à lei)
Ele não tem liberdade para atuar sempre que a lei não proibe , só pode atuar quando ela permite.

*** Só pode haver atuação do Estado se houver permissão legal.

Impessoalidade :
Significa não discriminação
é a idéia de como a atuação impessoal é a idéia que não enxerga a  pessoa que vai ser atingida pelo ato.

Não é relevante para definir a atuação do Estado ,saber quem é a pessoa que vai ser atingida pelo ato.

_ Nomeia um servidor.
_ Quem ?
_ Não sei.
_ O primeiro colocado no concurso.

ou então:
_ Contrate alguém aí!
_ Quem?
_ Não sei.
_ O vencedor da licitação.

A atuação do Estado vai ser a mesma independentemente da pessoa que vai ser beneficiada ou prejudicada pelo ato.
É uma atuação que não enxerga as pessoas , enxerga o interesse público.
*** Maria Silvia Zanella di Pietro diz:
* A impessoalidade é não discriminação mas também deve ser enxergada pela ótica do agente.
Quando o agente público atua não é a pessoa do agente público que está atuando , quem está atuando é o Estado por meio desse agente(teoria do Órgão - teoria da Imputação)
Se imputa o Estado que o agente representa (impessoalidade).

Moralidade :
É igual a honestidade
* A idéia de moralidade é de honestidade ,lealdade, boa fé, de conduta moral, uma atuação proba no trato com a atividade pública.

Moralidade Jurídica porque não se confunde com moralidade social, é a honestidade no trato com a coisa pública.

A moralidade social também é protegida pelo Direito mas a moralidade pública do artigo 37 CF é uma honestidade com o interesse coletivo.
Ex. Lei 8.112 art. 132

- Moralidade social
fazer sexo na repartição pública não viola a moralidade pública mas sim a moralidade social. O  que viola a moralidade pública   é o desvio de verbas ,tráfico de influência etc.

Publicidade:
Transparência
_ É a idéia de atuações transparentes , não sigilosas , não secretas.
Princípios admitem exceções, restrições á publicidade, ponderações de interesses, por razões de relevante interesse coletivo ou para garantia da segurança nacional.
Pode sim ser restringido o princípio mas a regra é a publicidade.
A sociedade deve conhecer a atuação administrativa.
Publicidade é o princípio que norteia a administração e a primeira garantia é que a publicidade é forma inerente de controle .
A publicidade garante o  controle do cidadão sobre os atos administrativos, e também é requisito de eficácia dos atos administrativos.
ou seja:
Para que o ato administrativo produza efeitos regularmente ele tem que ser publicizado.
para que o ato produza efeitos sobre a sociedade a publicidade é indispensável.
Publicidade é um requisito para a eficácia dos atos.
O ato já está formado desde que por exemplo o Prefeito diz:
Naquela rua não se estaciona mais ,mas para que o ato produza efeitos ,tem que colocar uma placa ,ou você vai continuar estacionando ,porque o ato administrativo válido ,perfeito ,ainda não produz efeitos.
Depois de publicizado esse ato fará efeitos aos cidadãos como um todo.

Eficiência:
Não é originário da CF foi inserida na CF pela EC 19/98 (art.37)
Busca por resultados positivos (Interesse coletivo da sociedade)
* Eficiente é aquele que produz muito gastando pouco.
Quanto mais você produz com o mínimo de gasto possível mais eficiente você é.
É uma norma de eficácia plena ,aplicabilidade imediata.
EC 19/98  artigo 41
Servidor Público = 3 anos de exercício + avaliação especial de desempenho
*** Avaliação especial de Eficiência para adquirir estabilidade.

Artigo 5o. LV  Princípios do Contraditório e Ampla Defesa
_ Direito de saber o que está acontecendo no processo e o direito de se manifestar.
Processos administrativos assim como os judiciais devem respeitar o contraditório e a ampla defesa.





 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


domingo, 19 de janeiro de 2014

ANALISTA JUDICIÁRIO / PREPARAÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO CONSTITUCIONAL

l ) O Poder Constituinte caracteriza-se por ser : Inicial , ilimitado ,autonomo e incondicionado.
 
2) No que toca ao processo legislativo ,é correto afirmar:
São de iniciativa do Presidente da república as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das forças armadas.
 
3) A capacidade eleitoral passiva é concernente ao direito político classificado por :
ELEGIBILIDADE
 
4) Quanto à Administração Pública , o atributo do ato administrativo que garante seu integral cumprimento, a terceiros ,independentemente de sua concordância , inclusive , se for necessário ,com exigibilidade coercitiva é denominado de imperatividade. 
 
5) No que diz respeito ao Poder Judiciário :
* Somente pelo voto da maioria absoluta  de seus membros ,ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do poder público.
 
* O Presidente do tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo , retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório ,incorrerá em crime de responsabilidade.
 
* Compete privativamente aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juizos que lhes forem vinculados ,velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.
 
DIREITO ADMINISTRATIVO
 
1) Sobre os princípios básicos da Administração:
 
As afirmações
 
I Exigência de que a atividade administrativa seja exercida com presteza ,perfeição e rendimento funcional ;
 
II A atuação da Administração Pública deve sempre ser dirigida a todos os administrados em geral , sem discriminação de qualquer natureza;
referem-se aos principios da:
 
*** eficiência e impessoalidade.
 
2) Atos Normativos são :
Os que contém comandos gerais e abstratos aplicáveis a todos os administrados que se enquadrem nas situações nele previstas.
 
3) Tício , funcionário público da União ,opôs resistência injustificada ao andamento de processo que deveria movimentar . Considerando que foi a primeira vez que praticou tal conduta ,ele está sujeito á penalidade prevista na lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União que consiste em:
_ Advertência por escrito.
 
4) NÃO É PROIBIDO de atuar no processo administrativo o servidor ou autoridade que:
Tenha parente por afinidade até o 4o.grau que participou ou venha a participar como testemunha.
 
5) Nas hipóteses de Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito o agente está sujeito dentre outras penalidades , á suspensão dos direitos políticos de :
Oito a dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
 
6) De conformidade com a Lei do Pregão:
É vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes , como condição para participação no certame.
 
 
 

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL

* São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de lingua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.  (FB)
 
 Dica do dia é sobre o Poder Judiciário:

* É garantia do Judiciário a autonomia orgânico-administrativa e a autonomia financeira, esta última significando que os tribunais deverão elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
* Não cabe reclamação para o STF em face de decisão judicial que descumprir enunciado de Súmula não vinculante

SEMPRE BOM LEMBRAR :

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

DIREITO ADMINISTRATIVO ... 10 QUESTÕES

            1 – A Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicacoes) estabeleceu que o serviço de telecomunicações podem ser: prestados em regime publico ou em regime privado . O serviço de telefonia fixa prestado pelas concessionárias submete-se ao regime publico , enquanto o serviço móvel (celular) submete-se ao regime privado. Por forca disto pode-se dizer que:
 
- O serviço de telefonia fixa difere do de telefonia móvel porque naquele a Uniao tem dever de dar continuidade, caso a concessionária abandone a prestação de serviço. 
 
2 - Um Municipio contratou empresa privada para prestação de serviços de cobrança extrajudicial de tributos municipais.
Os empregados da empresa contratada deveriam trabalhar no prédio da Prefeitura ,sob as ordens hierárquicas do secretario de finanças e no horário normal de trabalho dos funcionários públicos .Pergunta-se : este proceder esta correto?
 
- Não, porque o Municipio deveria realizar concurso publico para contratação de funcionários.

3 – Um açodado membro do Ministerio Publico, ingressa de forma temerária, sem prévio inquérito civil publico , com Acao Civil Publica por improbidade administrativa contra um Prefeito , seu desafeto pessoal. A ação foi trancada no seu nascedouro, reconhecendo o juiz a inadequação da ação, extinguindo a lide sem julgamento do mérito. Cabe responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados ao acionado?
- Sim, pela responsabilidade objetiva do Poder Publico ,desde que presentes os requisitos (nexo causal , dano etc.)

4 – Qual a modalidade de licitação que a Administracao Publica pode instaurar para a contratação de
a) Programas de informática de grande e especifica complexidade ?
b) Aquisicao de uma grande quantidade de computadores e
impressoras ? Sabe-se que os valores de ambas as contratações são bastante elevados.
- Concorrencia para ambas as licitações ,ou concorrência para a primeira e pregão para a segunda contratação.

5 – Em matéria de competência administrativa diz-se que não e competente quem quer , mas quem o e. Esta dicção :
Deriva do fato de que competência administrativa decorre sempre da lei.

6 – A Lei 11.107/2005 ,dispôs sobre consorcio publico (que poderá ser pessoa jurídica de direito publico da administração indireta ) para a gestão associada de serviços públicos entre entes federativos. O projeto de lei previa em seu artigo 10 ,que os consorciados(Municipios, Estados, Distrito Federal e Uniao) responderiam solidariamente pelas obrigações assumidas pelo consorcio .
A Uniao vetou este artigo 10. Em função do veto diz-se que o credor do consorcio publico:
 
Poderá apenas subsidiariamente ,exigir o cumprimento da obrigação do ente federativo consorciado.


7 – A expressão não se abatem pardais disparando canhoes pode ser aplicada para sustentar que a atuação do administrador publico deve observância ao principio da :
Proporcionalidade como uma das medidas de legitimidade do exercício do poder de policia.

8 – E modalidade de desapropriação em que a indenização não necessita ser paga em dinheiro e a competência para declara-la e apenas do Municipio , a desapropriação:
- Urbanistica sancionatoria.

9 – A efetivação das parcerias publico privadas ,em que haja prestação de serviço publico diretamente aos usuários e que o prestador de serviços recebe sua contraprestação pecuniária do usuário e também da Administração Publica contratante e chamada de :
- Concessao Patrocinada

10 – E ponto básico diferenciador de uma sociedade de economia mista ou de uma empresa publica , de uma autarquia:
- Apenas a autarquia submete-se ao regime jurídico publico.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

LEI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS 12.694/2012

Entrou em vigor no final de outubro de 2012.
 
Qual é a quantidade mínima de pessoas que você precisa ter nos termos desta lei para caracterização criminosa?
 
_ Entende-se por organização criminosa a participação de pelo nmenos 3 pessoas (mínimo) estruturalmente organizadas com funções definidas e delimitadas para a prática de conduta delituosa.
 
Cuidado!!!
 
Não confundir organização criminosa com formação de quadrilha .
 
Formação de quadrilha = crime autônomo, presume no mínimo 4 pessoas ,mas já há a possibilidade de a partir de 3 caracterizar a organização criminosa conforme a Lei 12.694/2012 .
 

REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

 
O livramento condicional será ou poderá ser estabelecido pelo Juiz em casos de condenação , a pena igual ou superior a 2 anos .
Indivíduo tem o direito de pleitear o livramento condicional desde que :
* ele não seja reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes , que ele tenha cumprido pelo menos 1/3 da pena.
 
 
* se ele for reincidente em crime doloso que ele tenha cumprido ao menos 1/2 da pena.
 
 
* condenado por crime hediondo no mínimo 2/3 da pena ( tortura ,terrorismo, tráfico de drogas etc.)
 
 
SURSIS :
 
Suspensão Condicional da pena  lei 2848/40 CP art.77
 
 
Não superior a 4 anos poderá ser suspensa desde que :
 
Condenado maior de setenta anos ou razões de saúde.

SURSIS E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

 
Houve uma suspensão condicional do processo.
Surgiu um novo processo, revogou-se a suspensão condicional deste primeiro. O 2o. provocou a revogação do primeiro.
Ocorre que no 2o. processo houve uma absolvição sumária.
O novo rito permite que o Juiz absolva o réu sumariamente, logo no princípio.
Um limiar ,e aí se houve absolvição sumária neste 2o. que gerou a revogação da ação , daquela suspensão, claro que tem que restabelecer essa suspensão condicional do processo ,porque onde houve absolvição sumária evidentemente não pode ter nenhum efeito penal contra o réu.
Ele foi absolvido sumariamente.
 
Ver : HC 162618 STJ Ogg Fernandes
 
restabeleceu a suspensão condicional do processo que tinha sido revogada por um novo processo.

DIREITO ADMINISTRATIVO / MINUTO PORTAL

A Lei 9784 proíbe delegação de avocação de competência em três hipóteses básicas:
 
* Não se pode delegar competência e consequentemente também não é possível avocar para 
 
_ edição de atos normativas
_ decisão de recurso hierárquico
_ competência definida em lei como competência exclusiva (vedação expressa)
 
A princípio se admite extensão de delegação de competência para um outro agente .
 
Avocação de competência para um agente subordinado.
 
*** a competência privativa pode ser delegada ,a exclusiva não pode , salvo, nestas três hipóteses.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

O QUE É LIBERDADE PROVISÓRIA ?

 
Trata-se de substituição da prisão por ser temerária a manutenção do indiciado ou réu no cárcere durante a instrução.
O Magistrado ao receber a comunicação de que uma pessoa foi presa em flagrante ,permanecendo no cárcere porque a autoridade policial não arbitrou fiança ,deve verificar se estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
 
Em resposta negativa ,irá conceder a liberdade provisória com ou sem fiança ,dependendo do caso em análise ,podendo ainda cumular a liberdade provisória com qualquer das medidas cautelares diversas da prisão criadas pela Lei 12.403/2011 caso as entenda suficientes.
 
Contra decisão que concede a liberdade provisória cabe recurso em sentido estrito RESE art.581 V CPP ,e contra aquela que a indefere cabe Habeas Corpus.
 
Fundamentação :
 
5o. LXVI  CF
 
321 a 350 CPP
 
Lei 12403/11
 
 
 
 
 
 
 


domingo, 17 de novembro de 2013

SOBRE A TRANSAÇÃO PENAL E OUTRAS ,,, PROCESSO PENAL

 
(MPE/PR – 2013) 67. Sobre a transação penal:
 
I- Segundo regra do Código de Processo Penal, com a desclassificação pelo júri para crime de menor potencial ofensivo, deverá ser oportunizada composição civil entre as partes e, na sequência, colhe-se manifestação do Ministério Público quanto à transação;
 
II- Porventura cumprida, com interregno inferior a cinco anos após a homologação, impede a proposta de suspensão condicional noutro processo;
 
III- Não pode ser condicionada à composição prévia do dano ambiental;
 
IV- Pelo rito da Lei nº 9.099/95, com o oferecimento da denúncia fica impedida a transação penal, ainda que o Ministério Público não a tenha proposta na fase preliminar;
 
V- Diversamente da sentença que homologa a composição civil, a homologatória da transação penal é suscetível de recurso.
 
 
a) Somente as alternativas I e V são corretas;
 
 
(MPE/PR – 2013) 66. Aponte a opção incorreta. Se autos de inquérito policial, com indiciado preso em flagrante, encontram-se 15 (quinze) dias em poder do Promotor de Justiça, sem manifestação, existindo provas de crime de furto (art. 155, “caput”, CP) e de dano simples (art. 163, “caput”, CP) praticados na mesma data e contra única vítima:
 
a) Se no dia seguinte o Ministério Público oferece denúncia pelo furto, é possível a parte privada propor a queixa pelo dano posteriormente, desde que dentro do prazo decadencial;
 
b) A parte privada pode intentar, de imediato, queixa em juízo em relação aos dois crimes, com ação subsidiária em relação ao furto, sendo que, no tocante aos dois crimes atribuídos, o Ministério Público poderá aditar;
 
c) Nada impede que o ofendido proponha, imediatamente, a queixa subsidiária da pública e, posteriormente, intente queixa em relação ao dano, desde que dentro do prazo decadencial;
 
d) O ofendido poderá propor queixa em juízo apenas no tocante ao dano, desde que dentro do prazo decadencial, pois pela hipótese fática aventada, não é cabível a queixa subsidiária;  INCORRETA
 
e) Se no dia seguinte o Ministério Público promove o arquivamento quanto ao furto, ainda assim o ofendido pode ajuizar, posteriormente, queixa em relação ao dano, desde que dentro do prazo decadencial.

***Sobre quesitos submetidos ao Júri é correto afrimar que:

a) conforme norma do Código de Processo Penal ,diante de contradição entre as respostas aos quesitos ,o Juiz Presidente repetirá a votação do último quesito que gerou a contradição.

b) formula-se quesito a respeito de causa de aumento de pena e de agravante genérica que forem expressamente reconhecidas na pronúncia.

c)Se a maioria do Júri responde sim ao quesito genérico " o jurado absolve o acusado?" no tocante ao homicídio , devem ser votados os quesitos do porte de arma praticada em conexão.

d) Ante resposta negativa ao quesito genérico de absolvição na forma da lei ,serão votadas as circunstâncias qualificadoras e na sequência as causas de diminuição de pena.

e) vota-se a tese de desclassificação para homicídio culposo (artigo 121 parágrafo 3o. CP) após a votação do quesito genérico "o jurado absolve o acusado?" 

MPE PR -2013
Acerca da Competência é incorreto:


a) consumados vários delitos de roubo simples artigo 157 "caput"CP , conexos entre si ,em comarcas contíguas de igual jurisdição ausente a prevenção é competente o Juiz local onde ocorreram mais infrações.

b) Se a infração de quadrilha armada ,288 parágrafo único CP , ocorreu no território de duas comarcas de igual jurisdição , a competência se firmará pela prevenção;

c) Compete á Justiça Federal , processar e julgar crime contra funcionário público federal ,que foi vitima de lesões corporais graves em circunstância fática , relacionada ao exercício regular de sua função pública.

d) Ainda que encerrada a instrução do processo ,se o Juiz reconhecer motivo que o torne incompetente , expressa-la-á nos autos e ouvirá o MP a respeito.

e)Desconhecido o local da infração ,no caso de exclusiva ação penal privada,é competente o juízo do domicílio do querelante .  INCORRETO

 


sábado, 16 de novembro de 2013

CAUTELARES REVISÃO PR.CIVIL -BETO ROSIO

1) Cautelar é mais um processo e está ao lado do Processo de Conhecimento e de Execução.

2) Para que serve a Cautelar?
Serve para garantir o resultado útil dos outros processos .
Então ela é acessória . Nunca satisfativa!!!

3) Características:
Acessoriedade (sempre acessória da Ação Principal)
Urgência e fungibilidade ,pode o Juiz conceder a que considerar mais útil.

4) Diferença entre cautelar e tutela antecipada ...
Dica quente!!!
se o pedido principal for = ao liminar é tutela antecipada , se for # é cautelar.

5) temos dois momentos da cautelar:
se for proposta antes da principal será preparatória e teremos que indicar a propositura da futura ação.

6) Em quantos dias?
30 dias da efetivação da medida  art. 806
Isso mesmo , não é da concessão da liminar!

7) Nesse caso será distribuida por dependencia e apensada aos autos do processo principal  (809)

8) Se for proposta durante a ação principal será incidental, teremos que distribuir por dependencia e haverá ...

9) Apensamento aos autos do processo principal (809)

10) Quem tem competência para julgar ?
O juiz da causa do processo principal.
Cuidado !!! Se estiver em grau de Recurso ,será o Tribunal.

11) Temos requisitos específicos "fumus boni iuri " que é a mera aparência do direito (não a certeza)

12) Periculum in mora :
risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

13) Na cautelar temos também a liminar (804)
Para a sua concessão o Juiz pode exigir caução,(garantia)ou marcar audiência de justificação prévia .
Cuidado !!! O Juiz pode ... não está obrigado. É uma faculdade dele .
Atenção à palavra pode ... e não deve!!!

14) Cabe intervenção de terceiros na cautelar?
Sim. Mas não todas, somente assistencia e nomeação à autoria.Denunciação e chamamento ,há divergências.

15) Importante ... Se a ação principal for suspensa a cautelar não será suspensa , salvo se o Juiz decidir diferente (807) paragrafo único.

16) Perceba que o acessório (cautelar) nem sempre segue o principal. (Ação Principal)

17) A responsabilidade do autor da cautelar é objetiva quanto aos prejuízos que ele causar ao réu. (811)

18) Olha a pegadinha!!!
Cautelar faz coisa julgada material?
Em regra não. Só se ela reconhecer a prescrição ou a decadência.
 
Isso Despenca !!!
 
19) Temos cautelares inominadas , genéricas (798) ss e as nominadas (aí os artigos variam).
Como será o nome da sua ação?
 
20) A inominada é uma cautelar geralzona, não havendo previsão de nominada ,será inominada.
 
21) Vale lembrar que o artigo 798 prevê o poder geral de cautela do Juiz , que pode conceder a medida que entender mais cabível ao caso concreto.
 
22) Agora se for nominada o procedimento é específico.
Você deve estudá-las ... Cai na Prova!!!
Se estudar ... Vai passar !!!
 
Ler o CPC ... Vale a pena !!!
 
23) Arresto 813 a 821
Serve para garantir uma futura execução de quantia e direciona-se à apreensão de bens indeterminados.
 
24) Sequestro 822 a 825 Serve para garantir futura execução de entrega de coisa e direciona-se para bem determinado.
 
    Arresto - bens indeterminados
    Sequestro - bens determinados.
    Lembre-se disso !!!
 
25) Arrolamento de Bens  855 a 860
sempre para enumerar e apreender bens.
Imagine o marido que vai sair de casa mas não tem noção ...
 
26) de quantos bens deixou em casa , porém a esposa começa a delapidá-los ,primeiro ele precisa enumerar os bens , depois apreendê-los.
 
27) Busca e apreensão 839 a 843
serve para encontrar coisas e pessoas , eu não sei onde eles estão preciso procurar e apreender.
 
28) Lembre-se busca e apreensão é subsidiária para apreender coisas ... mas muito usada para pessoas.
 
Imagine que o filho...
 
29) sai para passear com seu pai e este foge com o menino , a mãe pode propor esta cautelar e como principal , a regulamentação de guarda.
 
30) Produção antecipada de provas serve para casos em que se tema perder a prova ou que se precise dela para intentar uma ação.
 
31) Posse em nome de um nascituro 877 e 878
Serve para garantir os direitos de herança do nascituro provando a gravidez.
 
32) Isso quando o pai morre e a mãe se vê com necessidade de resguardar os direitos do nascituro .Ele propõe esta cautelar provando o óbito do pai.

 
33) e prova também a gravidez ,sendo esta constatada será resguardada a herança do bebê.
 
 
 
 
 
   
 
 
 









SOBRE DOSIMETRIA DA PENA

Geovane Moraes
 
E já que falei em dosimetria da pena, lembrei que nesta semana o STF se manifestou sobre o tema.
Recomendo a leitura, principalmente para quem está na batalha da OAB e dos concursos.

(FONTE - NOTÍCIAS DO STF - 15/10/2013)

STF unificará jurisprudência sobre fase da dosimetria para aplicação de dispositivo da Lei de Drogas
Com o objetivo de unificar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação de dispositivo da Lei de Drogas, a Segunda Turma resolveu submeter ao Plenário da Corte o julgamento dos Habeas Corpus (HCs) 109193 e 112776, ambos relatados pelo ministro Teori Zavascki. Nos dois casos se discute qual momento a quantidade e natureza da droga apreendida em poder de réu deve ser levada em consideração na fixação da pena a ser imposta: se na primeira fase da dosimetria da pena, em que é fixada a pena-base, ou na terceira, em que se avaliam as causas de aumento e diminuição da pena.
Caso
A questão foi suscitada no julgamento do HC 109193. De acordo com os autos, o réu foi condenado por juiz de primeira instância de Minas Gerais à pena de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas e associação com o tráfico. Na sentença, o juiz considerou a quantidade e a natureza da droga apenas na terceira fase da dosimetria, aplicando a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) no seu patamar mínimo de um sexto.
Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve esse critério, mas deu provimento a recurso para absolver o réu do crime de associação com o tráfico. Com isso, a pena dele foi reduzida para 4 anos e 2 meses de reclusão. Igual pena e critério foram mantidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que levou a defesa a impetrar o HC no STF.

A defesa alega ilegalidade na utilização da natureza e quantidade da droga para aplicação do fator de redução previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da mencionada Lei de Drogas.

Primeira fase
O ministro Teori Zavascki lembrou que a jurisprudência firmada pela Segunda Turma, em função do artigo 42 da Lei de Drogas, tem admitido a utilização da quantidade e natureza droga na fixação da pena-base (primeira fase da dosimetria da pena), com isso impedindo que elas sejam motivo para redução da pena, com base nos critérios de redução previstos na Lei de Drogas. Entretanto, a Primeira
Turma vem admitindo que esses fatores sejam utilizados tanto na primeira quanto na terceira fases.

O ministro Ricardo Lewandowski observou que aproximadamente 80% dos processos julgados pela Segunda Turma envolvem crimes de tráfico de drogas. Daí, segundo a ministra Cármen Lúcia, a importância da questão para todo o país, até porque os julgados do STF são parâmetro para juízes das demais instâncias. Por isso, a fim de que seja unificada a jurisprudência sobre a questão, ela sugeriu que os dois processos sejam afetados ao Plenário. A sugestão foi acolhida pela unanimidade dos ministros presentes à sessão do colegiado.

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

CONSTITUCIONAL (REVISÃO) FLAVIO MARTINS XII EO

Poder Executivo:
1) O Poder Executivo está presente em todas as unidades da federação (U E DF M)
 
2) A eleição para Presidente da República ocorre no 1o. domingo de outubro do último ano do mandato presidencial.
 
3) O Presidente e o Vice Presidente se candidatam na mesma chapa.
 
4) Será considerado eleito quem obtiver maioria absoluta dos votos válidos.
 
5) Votos válidos ,são todos os votos excluidos os brancos e nulos.
 
6) Se nenhum candidato obtiver esse resultado teremos 2o. turno no último domingo de Outubro.
 
7) Sucessão Presidencial :
Presidente - Vice Presidente- Presidente da Câmara - Presidente do Senado - Presidente do STF.
 
8) Substituição do Presidente pelo vice pode ser definitiva até o final do mandato.
 
9) Quanto às demais pessoas ,substituição é sempre temporária.
 
10) Artigo 80 da CF - se um Presidente e o Vice deixam o cargo nos primeiros 2 anos ,teremos : novas eleições diretas em 90 dias.
 
11) Presidente e Vice Pres.deixam o cargo nos ultimos dois anos ocorrem eleições indiretas no Congresso Nacional em 30 dias.
 
12) No Brasil o Presidente é ao mesmo tempo Chefe de Estado e Chefe de Governo.
 
13) É Chefe de Estado porque representa o país internacionalmente
 
14) É Chefe de Governo por que é responsável pela administração federal e pela condução das politicas publicas e nacionais.
 
15) Em regra as atribuições do Presidente são indelegáveis - intransferíveis artigo 84 CF
 
16) Existem três atribuições que são delegáveis para os Ministros /para o AGU e PGR.
 
17 ) atribuições delegáveis :
art,84 VI XII e XXV 1a. parte CF
 
18)84 , VI ... fazer sem aumentar despesas...
 
19) 84 VI , extinguir cargos públicos quando vagos.
 
20) 84 ,XII - Atribuição delegável - conceder indulto e comutar penas
 
21) 84 ,XXV - 1a.parte - dar provimento a cargos públicos
 
22) Responsabilidade do Presidente
 
pratica os dois crimes :
 
comum e de responsabilidade
 
23) Crime comum - infração penal prevista no CP e LEP
 
24) Crime de responsabilidade
infração politica praticada pelo Presidente artigo 85 CF
 
25) Quem julga o Presidente por crime comum é o STF ,
 
26) Por crime de responsabilidade quem julga é o Senado ,presidido peli Presidente do STF.
 
27) Em ambos os casos deverá ocorrer o juízo de admissibilidade ,parte da Câmara dos Deputados 2/3 de seus membros (autorização para o processo) 
 
28) Iniciado o processo no Senado ou recebida a denúncia pelo STF:
O Presidente vai ser suspenso do cargo até 180 dias,
e a expectativa é que ele seja julgado nesse prazo.
 
29) Condenado por crime comum haverá a
perda do mandato - cumprimento da pena- suspensão dos direitos politicos - art.15 CF.
 
30) Por crime de responsabilidade ocorrerá
perda do mandato
incapacidade para função pública por 08 anos.