quarta-feira, 28 de março de 2012

L.E PREV . (Item Direito do Consumidor)

LEGISLACAO ESPECIAL E PREVIDENCIARIA


Apresentacao
Atividades Academicas
Avaliacao

1º. Bimestre – Trabalhos Individuais
                        Trabalho em grupo

Entrega 17.04.2012

2º. Bimestre – Avaliacao Semestral

Prova de 5 a 12 de junho  

Indicacoes Bibliograficas

Aulas  - 02 – terca feira

*** Manual do Direito do Consumidor
Jose Geraldo Brito Filomeno  (Atlas)
*** Curso Direito do Consumidor
Rizzato Nunes

*** Direito Ambiental
Manual de Direito Ambiental
Luis Paulo Sirvinskas (Saraiva)

*** Manual de Direito Ambiental
Paulo de Bressa Antunes (Lumen Juris)
*** Curso de Direito Ambiental
Celso Antonio Pacheco Fiorino

ECA\ Estatuto da Crianca e do Adolescente
Walter Kaiji Ishida(Atlas)
Roberto Elias – (Saraiva)
*** PLT -  416

Legislacao
*** CF
*** CDC
*** Lei 6.938 de 31.08.81
*** ECA

Introducao ao Direito do Consumidor
Aspectos Gerais
Direitos Difusos e Coletivos
Principios do CDC
Direitos Basicos do Consumidor
Responsabilidade Civil

Direito Ambiental
Introducao / aspectos gerais da política do meio ambiente

ADA \Atividade de Desafio Academico
Problemas / Casos
Competencia
Licenciamento Ambiental
Politica Nacional de Gerenciamento Costeiro
Protecao Constitucional e legal da mata atlântica

Igualdade Racial
Protecao Constitucional da raça indígena
Populações remanescentes dos quilombos

Estatuto da Crianca e do Adolescente
Historico
Conceito
Direito Fundamental
Adocao
Conselho Tutelar

06.03.2012
Direito do Consumidor

Introducao
Estado Liberal e Estado Social
O Estado Liberal surgiu no Sec.XVIII em contraposição ao Estado Absolutista, característica do Capitalismo , liberdade de contratar , propriedade (autonomia de vontade)
A partir do Sec. XIX maior intervenção do Estado na Economia
( a partir daqui época do liberalismo econômico com a queda da bolsa de valores 1929 o estado passa a intervir e todas as constituições começaram a apresentar no seu texto alguns direitos sociais-que passaram a ser normas constitucionais que serviram para  limitação ao direito de propriedade -)
No capitalismo eu sou dono da propriedade .
No liberalismo tenho que dar a ela uma função social.
No Brasil a 1ª. CF que contempla direitos sociais e a de 1934
A de 1988 e modelo de CF Social (da ênfase aos direitos do cidadão).
Art.170 CF 88 “caput” ...........
Conceito novo (Justica Social)
A Economia deve se pautar em dois pilares (valorização do Trabalho Humano e Livre Iniciativa
Observada
A Soberania Nacional
Propriedade Privada
....
...
V – Direito do Consumidor (pela 1ª.vez elevado a condição de norma constitucional)
As normas de relação de consumo eram reguladas pelo Direito Civil /Codigo Civil
Relacao regida pelo CDC tem a funcao de dar o equilibrio porque em principio considera-se que haja desequilíbrio
econômico entre consumidor e fornecedor ,(considera-se o consumidor hiposuficiente).
Fundamento jurídico do Codigo do Consumidor como norma de proteção ao consumidor.


A CF /88 e CDC – ordem econômica passa a ser matéria constitucional  ,170 V .

Economia de Massa ( engloba um universo – um todo)
Exemplo Contrato de adesão
Necessidade de proteger o consumidor (transindividual)
Direito do Consumidor(de uma pessoa contratante/transindividual)
ECA ( Direito Transindividual)
Temos um universo muitas vezes indeterminado de sujeitos, de onde vem a idéia de coletivo.
MP quando entra com ação civil publica – protege direitos coletivos

***Direitos Transindividuais  (Não da muitas vezes para determinar o titular do direito)
Mais amplo e muitas vezes não da para identificar o titular do direito.
A tendência e contemplar processos coletivos , (um mesmo universo de pessoas)

*** ESPÉCIES DE DIREITO TRANSINDIVIDUAL

***Difusos – natureza indivisível ,pessoas indeterminadas ,ligadas por um fato (titularidade indeterminada)
Coletivos – natureza indivisível   (titularidade indeterminada)
Interesses de grupos, classes ou categoria de pessoas ,ligadas por uma relação jurídica.(existe um contrato)
Individuais homogêneas – natureza divisível,(titularidade determinada) interesses de grupos, classes , categorias de pessoas ligadas por um fato.(pode começar de um contrato e após temos o fato)
*** Rio joga detritos na cidade poluindo-a ,o titular desse direito de proteção ambiental não pode ser determinado e indivisível ,foi um fato e não uma relação jurídica contratual ,representa o direito difuso porque não tem relação contratual.

*** Universo de pessoas celebra contratos de consorcio onde aparece uma clausula abusiva... posso determinar que pessoas seriam vitimas dessa clausula...
E contrato de adesão e como não tem decisão judicial determinando que a clausula e abusiva não posso determinar quantas pessoas ainda vão contratar com essas empresas
E abusiva para quem já firmou contrato e para quem ainda vai firmar contrato.
*** carro (produto) com defeito no mercado – em principio tem uma relação jurídica (contrato)
***
Quantas pessoas compraram   - fato – defeito  relação jurídica seguida do fato (o próprio dano) direito individual homogêneo.

Relacao Juridica de Consumo
A – Competencia – concorrente (art.24 V e VIII)
Exceto fixacao de horário bancário.
B características das normas do CDC
Ordem publica – cogentes
C – Sujeitos – Consumidor art.2º.
                       Fornecedor art.3º. “caput”
D – Objetos
Produto-art.3º. parágrafo 1º.
Servico – art.3º. parágrafo 2º.


*** Direito Publico   X   Direito Privado        
                          Interesse
Sociedade                     Individual
Estado                            D.Civil
D.Const.                         D.Comercial
D.Admo.                        D.Trabalho
D.Tributario
Direito Penal
D.Processual

Direito transindividual transcede o direito individual

*** não são somente do Estado nem somente individuais
Não e so da sociedade
Não e so do individuo
Ex. Direito Ambiental  ( Violacao do meio ambiente afeta
todos)

13.03.2012
Relacao Juridica de Consumo
Competencia  art.24 CF 88
Competencia concorrennte –quando a pessoa política pode legislar sobre a matéria
Caracteristicas das normas do CDC
Conceito de Consumidor Art.2º.
Conceito de Fornecedor art.30 “caput”
Conceito de Produto
Conceito de Servico art.3º. paaragrafo 2º.

PRINCIPIOS DO CDC
Politica Nacional das Relacoes de Consumo

Objetivos
Principios

Vulnerabilidade do Consumidor
Acao Governamental para Protecao do Consumidor
Harmonizacao dos interesses dos participantes na relação de consumo
Educação e informacao do Consumidor
Controle de qualidade e seguranca dos produtos e servicos
Coibicao e repressao das praticas abusivas
Racionalizacao e melhoria dos serviços públicos
Estudo das constantes modificações do mercado de consumo
Execucao da Politica Nacional de Consumo  art.24 CF /88
Compete: legislar concorrentemente 
a Uniao , ...
V – produção de consumo
VIII- responsabilidade por danos

Excecao: legislar concorrentemente menos (exceto) fixação de horário bancário
Sumula 19 do STJ estabelece :
Que: não e competência concorrente e privativa da união
Podemos ter uma norma estadual sobre matéria de consumo
Podemos ter uma norma federal sobre matéria de consumo
Podemos ter uma norma federal sobre matéria de consumo menos sobre fixação de horário bancário.

E norma cogente (obrigatória)

Relacao jurídica de consumo envolve consumidor-fornecedor
Esta muito próxima de Direito Privado
(autonomia de vontades)  acordos
Norma cogente de ordem publica não estão submetidas a .... autonomia de vontade das partes.

      Há uma relação jurídica de Consumo?
A questão e : Esta ou não esta presente matéria de relação de consumo
Se esta :  a norma aplicável e a do CDC
Quando questão de responsabilidade  e inversão do ônus da prova
NO CC partes estão equilibradas
Na relação de consumo cria um desequilíbrio
(hiposuficiencia do consumidor)

CDC              Normas de ordem publica
São cogentes (obrigatórias ) não se submetem a...
Conceito de Consumidor  art.2º.CDC
- Podem ser consumidores:
- Pessoa Fisica ou Pessoa Juridica
- Que adquire ou utiliza produtos e servicos
* como destinatário final
Artigo 29 CDC
Para fins....
Por equiparação tem os mesmos direitos
Coletividade de pessoas
Artigo 17   por equiparação

Vitimas do evento
Ciclo do processo produtivo
||||||||||||||||||||||
*                                            *
Produtor                               consumidor final

Utilizacao de um produto como consumidor final que e aquele que retira definitivamente o produto da cadeia produtiva.
Todos os outros não respondem pelo CDC
Juridicamente não e uma relação de consumo
Tem que recorrer ao código civil

Existem três correntes :
Maximalista – independe do uso ,da amplitude maior ,não importa o que eu vou fazer,basta que eu tenha adquirido ou utilizado
Finalista – aquele que retira o produto ou serviço da cadeia produtiva definitivamente (uso próprio)
Intermediaria
         Finalista Temperada – desdobramento da corrente finalista
Tendência atual e a finalista temperada mas não e majoritária ainda (desde que fique caracterizada a vulnerabilidade)
Bancos não queriam se submeter ao CDC e sim ao CC
STJ estabelece a Sumula 297 sobre CDC e submete os bancos
Pessoa Fisica – Individuo e destinatário final
Pessoa Juridica – Valor R$ para reutilização para atividade profissional ou empresarial
Não e destinatária final o contrato de empréstimo não esta submetido ao CDC e sim ao CC

FORD  PJ                                                         PEQUENA EMPRESA
Emp. Bancário                                                 Emp.bancario
297                             297 –tem que  provar vulnerabilidade
                                   para se submeter a uma relação de
                                   consumo            
Utilizacao
no processo
produtivo                       não são destinatários finais
nao são...

Ainda vamos ter decisoes em todos os sentidos ate que exista uma Sumula

Coletividade                Indeterminada
Ingressos para jogo de futebol       consumidores por equiparação  tem a proteção do CDC

Vitimas de evento que provocou dano 
Contratante do evento   convidados pessoas que não tem relação jurídica ( consumidor por equiparação)
Universo de pessoas que nem chegou a manter uma relação contratual.

Conceito de Fornecedor:
Art.3º. caput
Fornecedor e toda pessoa física e juridica...

 PF - Individuo
                                                                             PJ
                                                        Empresas nacionais ou estrangeiras de Direito Publico ou de Direito Privado
Externo :Estados(Pais) – Organizacoes Internacionais     Interno: União Estados   Municipios   DF
Que atuam na cadeia produtiva
Cons   habitualidade
E
Mediante remuneração   (preço) como regra

Trabalho : Direitos Basicos do Consumidor OK
Ate aqui esta tudo impresso (Caderno de Estudos)



Cont....
Aula – 20.03.12
Artigo 6º. Direitos básicos do Consumidor:
1 Protecao da vida,saúde e seguranca
Dano – retirada do produto do mercado
2 Educacao e Informacao
(globalização ) produtos importados
Codigo do Consumidor em lugar de fácil acesso para utilização e informação do usuário
3 Publicidade Enganosa
Tem como consequência levar o consumidor a erro
***Diferencas entre publicidade  e propaganda
Publicidade \ divulgação com finalidade lucrativa

Propaganda/ divulgação da idéia (ideologia)
Voltada para o consumo temos publicidade enganosa
*** Praticas abusivas – art. 51
Modificação e revisão de clausulas contratuais
- Confronto de dois princípios de direito contratual
Obrigatoriedade dos Contratos “Pacta Sunt Servanda” – Pactos devem ser cumpridos.
*** ate antes da 1a.guerra mundial todos os contratos eram submetidos a essas regras ,as relações de consumo ate então eram regidas pelo CC.
*** Principio da Revisao por Onerosidade do Contrato
Funcao Social do Contrato
Principio novo no Direito Civil ,esse fato superveniente nos contratos teria que ser imprevisível
No CDC esse requisito não aparece
* * * Fica a seguinte questão:
O que vem a ser fato superveniente ?
Fato independente da vontade do sujeito . Que depende de fatores externos . Atos de terceiros (praticas de terceiros).
Trabalho para 27.03.2012
***Responsabilidade Civil no Codigo do Consumidor (Teoria Geral da Responsabilidade Civil no CDC)

Acordaos Inteiro Teor
***STJ Resp 974994 – Inversao do ônus da prova Para 27.03.12
***STJ Resp 1080719 e Resp 476428 para 17.04 (Analise de Acordao)

26.03.2012

Direitos Basicos do Consumidor cont...

5 – Prevencao e reparação de danos individuais e coletivos

(tem que ser efetiva – total)

6- Facilitacao da defesa dos direitos (Inversao do ônus da prova) porque o consumidor e considerado a parte hiposuficiente  em relação ao fornecedor.

(Sumulas STJ  37 e 387 - possibilidade de acumulação de dano material e moral )
·         Dano Coletivo – Direito Difuso (transindividual)
Ressarcimento individual ou por meio de ação coletiva
*** MP ajuíza ação civil publica

7 – Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos
 Existe uma lei de no. 8987 de 95 que trata do regime de concessão e permissão de serviços públicos
Art.7º.  PLT pag.42 ( sem prejuízo do disposto no código do consumidor)
I a VI  (lei estabelece alguns direitos dos consumidores do serviço publico.

8 – Servico de atendimento telefônico   SAC – Decreto no. 6523/08
Regulamenta o CDC e estabelece a obrigação e as regras para funcionamento do SAC

9 – Cancelamento do Servico

10 – Sancoes Administrativas


Trabalho para 03.04.
                                                                 Responsabilidade pelo fato dos serviços e produtos =Responsabilidade por defeito do produto ou do serviço.



Aspectos Gerais:

Defeitos e Vicios
Dano...
Responsabilidade de Fato



Responsabilidade Civil – (nexo de causalidade / culpabilidade senão não há reparação)

·         Subjetiva ( exceção) = CDC 
·         Objetiva  sempre decorrente da lei
Basta nexo causal  ação/omissao  que causam dano e a (regra)CDC

·         Profissionais liberais estão na exceção CDC

Existe alguma diferença entre direito e vicio no cdc?

Defeito esta ligado a idéia de segurança
Vicio esta ligado a idéia de qualidade

Art.12 paragrafo 1º. Do Codigo do Consumidor

*** Trabalho Fazer comentário sobre acórdão.


 

DIREITO INTERNACIONAL

DIREITO INTERNACIONAL
*** Conflito de lei no espaço
*** Conflito de lei no tempo
Direito Internacional Publico  - LINDB - Lei de Introducao as Normas do Direito Brasileiro  
Antiga  LICC(leis de introdução ao Codigo Civil)
Assunto importante a ser tratado – “Jus territoris”
Direito Internacional Publico – relações entre Sujeitos de Direito Internacional
(Convencao de Estocolmo – 1970 )   art.49 a CF fez vigir ate os dias atuais
Era napoleônica
Vaticano
Napalm (na 1ª.Guerra)
Por outro lado Direitos Humanos (1215)

Direito de primeira geracao – Individuo como centro de tudo
2ª/  geração:
3ª/ geração:

Divagacao – Platao
Razao–Aristoteles
Direito Internacional publico refere-se a relação de um Estado com outro Estado.

Direito Internacional Privado ( arts. 88/89/90 do CPC)
You Tube – Casos Praticos.
Dicas:
Impedimento a expulsão de estrangeiro do territorio nacional
Estatuto do Estrangeiro – 6815/80
Aquele que for casado há mais de cinco anos com brasileira(o)
Que não esteja separado de fato ou de direito
Ou que tenha filho brasileiro, que dele (estrangeiro ) dependa economicamente ou do qual ele (estrangeiro) tenha a guarda, não pode ser expulso.
*** Pode ser  deportado mas não pode ser expulso .

Definicao de Direito Internacional Publico:
Complexo de Normas aplicáveis entre Estados. Já o Direito internacional privado busca a solução de um conflito espacial de normas (prox.semestre)

O que e conflito no espaço?
São duas leis no mesmo tempo em espaços diferentes

E no tempo?
 Duas leis no mesmo espaço em tempos diferentes.

No Direito Tributario ISS lei foi alterada em 2011 faco pela anterior ou pela nova lei?

Conflito entre um particular e o Estado e Direito Internacional Publico ou Privado?


Parte Historica:
Há internacionalistas que dividem o DIP em algumas fases:
1ª. Uma fase que vai do tempo antigo a formação dos primeiros homens ,portanto ate o começo do renascimento.
2ª. Uma outra fase do Renascimento ate o Iluminismo ,passando pelo mercantilismo , e a criação do corporativismo ,das ordens, das companhias marítimas,
3ª. Ate a 1ª. Guerra Mundial passando por Vestfalia e Napoleao Bonaparte
4ª. Da 1ª. Guerra AA conseqüente criação da liga das nações ate hoje
(Bis-Hente).
*** A maior ( a 1ª.) fonte do Direito Internacional e o tratado Internacional.
A lei para o Direito Internacional Publico e considerada 2ª. Porque?
O Direito costumeiro e considerado fonte também (veja que o Brasil e pais de tradição escrita , formal )
O Direito Consuetudinario não e considerado como uma fonte importante ,mas em países como a Inglaterra , Alemanha e nos negócios marítimos em geral ,os costumes são muito vivos.
Jurisprudencia – Doutrina – Princípios Gerais do Direito são outras fontes consideradas.

Para OAB – Quanto a Equidade , ela e fonte de Direito?


Legislacoes Internacionais compiladas
Mercosul
Tigres Asiaticos
Liga Arabe

***** 1os. Autores germânicos que recompilam as obras de Justiniano
De 500 anos atrás.
Os italianos e os germânicos vão iniciar o Direito privado com Garibaldi unificando a Italia

Processo Historico
Leis que chegam ate  nos.

*** Direito Publico vai tratar com Estados

O que são Estados?

**** Tribunal Penal Internacional
Sadam Roussain
Assassinatos em Massa
Id Amim

*** Nova Geracao de Judeus
Alguns com apoio de americanos estão sendo armados
Palestinos – Mal armados tentam atingir Judeus
A nova geração de Judeus já não aceita esse tipo de covardia
A Liga Arabe quer processar esses Judeus no Tribunal Penal Internacional.
Execucao – Cadeira Eletrica

DENUNCIA --------------------  TPI ---------Promotor vai aceitar a denuncia ,levar ao Juiz e Advogado vai defender
*** Promotor pode dizer não a denuncia
Liga Arabe não e Estado e Liga e a ONU so aceita Estado
TPI foi criado pela ONU – quem manda na ONU : EUA /EUROPA

12.03.2012
Após processo histórico (outra forma de divisão)

4 fases   * antiguidade Vestfalia
       Antiguidade Viena
       Viena  1ª.guerra
1ª. Gerra ate hoje

Fontes – já colocado
Sobre tratados fonte mais importante do Direito Internacional Publico
São documentos escritos confeccionados por 2 ou mais Estados(Bilateral)
Exemplo – Itaipu
( ou multilaterais ) a própria U.N.
Princípios Gerais do Direito Internacional
São regras internacionalmente aceitas , não se esqueçam que há diferenças entre fato ,Direito e teoria pratica ( Direito Internacional assistimos muito isso) vejamos
Principio de não agressão
Principio da solução pacifica de controvérsias
Principio da autodeterminação dos povos
Coexistencia pacifica
Principio da continuidade do Estado
Boa Fe
Separacao do dano ( superação)???
Presunção d socorro ou
Codigo Morticia

Pacta Sunt Servanda do Lex possuiraris derrogat
Negociacao privilegiada com países em desenvolvimento
*** São entes capazes de adquirir ,exercer direitos e contrair obrigacoes no campo Internacional .
Assim basicamente o Direito Internacional deve reconhecer o ente da forma acima transcrita
(Sujeito mais antigo e universalmente reconhecido e o famoso Estado)
Quem e o Estado?  Realidade demarcada fisicamente.

26.03.2012
*** Estado e lugar delimitado ,tem leis, governos constituídos,(basicamente democráticos), soberania.
Estados – Entes capazes de adquirir... (São sujeitos de Direito)
São a forma física dos Entes
Ente (Estado)= Sujeito de Direito Internacional que pode contrair obrigações.
Direitos- Soberania-Auto determinação dos Estados
*** Liga Arabe não e Estado, não faz parte da ONU ,tem a ver com a Geopolitica
Reinos – Ditaduras – Imperios – Ligas não são Estados.

Estados são os 185 Entes que fazem parte da ONU.
*** Reconhecimento de Estado quem faz e a ONU.

AULA DE RICARDO BERNARDES – ANHANGUERA

·        São recepcionados pela lei brasilina
·        Monismo   (Direito Internacional e Direito Interno fazem parte de um tronco)
·        Dualismo – (Direito Internacional e Direito Interno são independentes)
O sistema barasileiro e dualista ou monista? 
O sistema brasileiro e dualista.

Tratados: Documento formal ,solene, entre dois ou mais estados ,compreende fases.
Celebracao (Presidente)   = Executivo

Art.84 da CF
Estados e Municipios podem celebrar tratados?
Sim ()  ou Não ()

*** A assinatura no Plano Internacional pelo executivo
Referendo (UM) aprovando-se o referendo confecciona-se (secreto) Legislativo
Ratificacao do Executivo (acreditado) no campo Internacional confirmando os termos do Tratado.
A partir daí o Brasil esta no campo Internacional

Promulgacao:

Presidente faz por Decreto Presidencial
Após... publica-se o mesmo
*** Assim o tratado possui forca interna pois e lei.
Mas que tipo de lei????

Registro na ONU – Quando o Brasil no contexto internacional confirma concluídos , devem ser registrados no secretariado da ONU
Art.102 Carta da ONU
Fazendo um link importante com a EC-45/04 como são recepcionados os tratados de direitos humanos, sob a ótica da nossa lei interna?
- Devem ser aprovados por 3/5 de duas casas dos dois turnos e terão forca de ... (lei ?) (de tratados ?)

*** Prova dia 16.04.2012
Sujeitos de Direito

Soberania Relativa:

Organismos Internacionais
Entes :  São os pontos mais importantes dos Sujeitos de Direito Internacional
 Tratam da Confeccao, aceitação,denuncia dos tratados

Outras entidades foram alçadas(pinçados)
Cruz Vermelha – 100 anos
Cruz de malta -1000 anos
Simbolico cristico que vem de 330 a.C. (Constantino)
*** Ordem dos Templarios
*** Vaticano


Tratados são o ponto mais importante do Direito Internacional

·        Empresa tranzacional – Processo Rapido
·        Movimenta bilhões, trilhões e e muito rápido


·        Ford / Citroen  - Imaginem se elas resolvem mudar para outro pais???
·        Hoje as empresas se “cacifam”, “se bancam”

Organizacoes Não Governamentais participam dominando
São muito fortes os sujeitos de direito – OIT / ONU
·        Para grande parte da doutrina são sujeitos de Direito Internacional.

5o.Ano ... Faltam poucos meses...

Prezados , de volta as atividades , com as minhas desculpas pelo atraso... mas sao tantos os compromissos de ultimo ano que...
Bem, inicio aqui com a relacao das materias e trabalhos para esse ano que promete ser bastante movimentado

Direito Internacional
Legislacao Previdenciaria Especial
** (Consumidor- Ambiental - Estatuto da Crianca e do Adolescente)

Filosofia Juridica
Direito Tributario
Direito do Trabalho
Direito de Familia e Sucessoes

TCC / Estagios/ Atividades Complementares / Estudos para a 1a.fase da OAB cujo edital e inscricao esta previsto para   :     24\04/2012   e Exames para Maio/2012.

Abracos e sucesso a todos .

sábado, 12 de novembro de 2011

Direito Civil 30. Direitos Reais de Garantia Parte 4 CONT. HIPOTECA E ANTICRESE ENCERRANDO A MATÉRIA DO 4o.ANO

Direito Civil 30. Direitos Reais de Garantia Parte HIPOTECA

Direito Civil 30. Direitos Reais de Garantia Parte 2 PENHOR CONVENCIONAL - LEGAL-RURAL-AGRÍCOLA-PECUÁRIO-DE DIREITOS E TITULOS DE CRÉDITO-INDUSTRIAL E MERCANTIL- E PENHOR DE VEICULOS

Direito Civil 30. Direitos Reais de Garantia Parte 1 PENHOR - HIPOTECA - ANTICRESE

Direito Civil 29. Direitos Reais de gozo ou fruição Parte 4 USO E HABITAÇÃO

Direito Civil 29. Direitos Reais de gozo ou fruição Parte 3 Usufruto

Direito Civil 29. Direitos Reais de gozo ou fruição Parte 2 Cont. Servidões

Direito Civil 29. Direitos Reais de gozo ou fruição Parte 1 Superficie- Servidão

Direito Civil 28. Condomínio - Co-Propriedade Parte 1

Direito Civil 28. Condomínio - Co-Propriedade Parte 2

Direito Civil 28. Condomínio - Co-Propriedade Parte 3

Direito Civil 28. Condomínio - Co-Propriedade Parte 4

Direito Civil 26. Propriedade I Parte 1 da aquisição da Propriedade Imóvel/Usucapião

Direito Civil 27. Propriedade II Parte art.1272 a 1274 (da Confusão-Comistão e Adjunção)

Direito Civil 27. Propriedade II Parte 1/Ocupação-Descoberta/Achado do Tesouro -Tradição- Especificação

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

PRECATÓRIOS A NOVA SISTEMÁTICA DA COMPENSAÇÃO COM O ADVENTO DA LEI 12.431/11

DR. ARTUR RICARDO RATC,presenteou-nos com a     apresentação deste tema sempre atual, através  do link:http://prize                         Por ser este um trabalho  especializado,vem com o intuito de esclarecer-nos acerca do polêmico e controverso tema dos precatórios, trazendo à  tona  por   meio   de   animações e vídeos     sobre atualidades  referentes ao tema , o   que   nós,estudantes de Direito, devemos e precisamos              conhecer sobre o assunto   em pauta.                                             
                                                                                                                                                                      
Um referencial dessa apresentação é o vídeo que ora postamos e é elemento ,dentre muitos desse espetacular e esclarecedor trabalho.                                                         
                                 
(Tropa de Elite 2 - Brasilia - Brasil e a Corrupção,o vídeo em questão é bastante polêmico e tem por     objetivo demonstrar  o funcionamento do nosso  Sistema em relação ao Poder ,ao dinheiro e sobre tudo o mais que encerra a corrupção em nosso país.)                                    
Dr.Artur Ricardo Ratc , apresentou palestra sobre o tema no Salão Nobre da OAB/SP    e para maiores informações basta acessar o site:  OAB/SP- Eventos e Cultura, e no mais ,deixemos que esse incrível trabalho fale por si mesmo.                     
Vale Conferir!!!!                                                  
                                                                  
Sobre o Autor:                                                    
Advogado; Especialista em Direito Administrativo, Direito Constitucional,        Ciências Processuais, Direito Processual Civil e Direito Tributário; Doutorando em Direito Civil; Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB SP; Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário; Professor no Curso de Extensão e na Pós-Graduação da Faculdade Paulista; Professor na Graduação da Universidade Bandeirante e Professor na Pós-Graduação da Escola Superior e Advocacia – ESA SP e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP.