terça-feira, 26 de julho de 2011

Crimes Resultantes do Preconceito de Raça e Cor

PRECONCEITO RACIAL (LEI 7.716/89).

A Lei 7.716, de 05.01.1989, na linha do art. 5º, inc. XLII da Constituição Federal, criminalizou condutas resultantes de preconceito de raça ou de cor. Tais delitos, que são imprescritíveis, estão descritos em vários dispositivos, todos punidos com reclusão. Nenhum deles é considerado de pequeno potencial ofensivo (pena máxima de 2 anos), de modo a permitir transação no Juizado Especial Criminal. Cabe à Polícia Civil apurar tais tipos de crimes, visto que o sujeito passivo é uma pessoa física.

O preconceito é de raça (a própria existência de raças é polêmica)ou de cor (normalmente, negra). Os tipos penais vão desde negar emprego na iniciativa privada (art. 4º, 2 a 5 anos de reclusão) até fabricar símbolos,ornamentos, que levem à discriminação racial, como a cruz suástica, emblema nazista (art. 20, § 1º). A apuração dos fatos é complexa. Por exemplo,dificilmente alguém dirá, publicamente, que uma pessoa de cor negra não é aceita em um salão de cabeleireiros (art. 10). Esta e outras condutas serão sempre camufladas por outro tipo de justificativa, por exemplo, não haver mais vaga para atendimento ou algo semelhante. A jurisprudência registra poucos casos de ações penais, quase sempre por frases de cunho racista, ditas em momento de exaltação (RT 752/594 e também 766/686). É preciso atentar para alteração legislativa dos tipos penais,introduzidas pela Lei 12.288 de 2010, conhecida como Estatuto da Igualdade
Racial. Assim, os artigos 3º e 4º passaram ter novos tipos penais. Por exemplo,o art. 4º contém uma nova conduta típica nos seguintes termos:
§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir
aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.”

Diretora de escola paulista diz à professora: ‘Entra aqui, macaca’.
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BLOG PAULOPES
CRIMES DE RACISMO



O problema do racismo é antigo. A legislação penal positiva brasileira vigora na égide do Código Penal de 1940, da era getulista. Voltando no tempo, o código penal em vigor era o da República, de 1890; antes dele o Código Criminal do Império de 1830 e antes do código do Império, vigoravam as Ordenações Filipinas, Livro V. Nas Ordenações Filipinas, não encontramos, no livro V, nenhum tipo de preconceito; pelo contrário, a escravidão humana existia (negro, índio) e o livro V tratava da matéria, mas nenhum dispositivo condenava o racismo. Tinham dispositivos que estimulavam o racismo. Por exemplo: contra os judeus, ciganos, mouros, os quais eram obrigados a usar roupas e chapéus de determinada cor, forma etc. e, se não o fizessem, estariam praticando uma infração penal. Em suma, nos primeiros tempos após o descobrimento, durante 300 anos, a nossa própria legislação penal estimulava a ação discriminatória, envolvendo certas e determinadas pessoas. Proclamada a independência, passamos para o Código Criminal de 1830, no qual não figurava nenhum dispositivo consagrando ou prestigiando esse procedimento preconceituoso, mas também nada dizendo que racismo, preconceito envolvendo religião, sexo etc., configuraria infração penal. A escravidão continuava e no Código Criminal de 1830, existia toda uma parte dedicada aos escravos, quando eles infringiam a lei penal. Eles recebiam tratamento diferente. No artigo 60 do Código Criminal do Império, se o réu fosse escravo e incorresse em penas que não fossem a pena capital ou de galés, ele seria condenado à pena de açoites e depois, seria entregue ao seu senhor, que colocaria nele, escravo, um ferro pelo tempo e maneira que o juiz designasse. Mais ainda, o número de açoites seria fixado na sentença e o escravo, não poderia levar mais de cinqüenta (açoites) por dia. O mesmo se diga do Código da República, de 1890 que não trazia nenhuma alusão ao preconceito. Verificado aqui no Brasil o movimento de Vargas, o Estado Novo, adotamos uma nova codificação penal que é o Código Penal de 1940. Ocorrendo a revolução de 1964, partimos também para um novo código penal; foi o código de 1969, que não entrou em vigor, por circunstâncias diversas. Continua em vigor o código de 1940, com muitas modificações e alterações. No código de 1940 não há nenhum dispositivo a respeito de racismo ou de preconceito. A expressão racismo é totalmente inadequada. O correto é usar preconceito. Uma lei de 1951, a lei 1390/51 - Lei Afonso Arinos, dizia: "constitui infração penal (contravenção penal) punida nos termos dessa lei, a recusa por estabelecimento comercial ou de ensino, de qualquer natureza, de hospedar, servir, atender ou receber clientes, comprador ou não, o preconceito de raça ou de cor". O que temos, através dessa lei e de leis posteriores, é o combate ao preconceito, à chamada ação discriminatória, que nem sempre envolve raça. Quando falamos em racismo, limitamos a área de incidência do preconceito. As manifestações preconceituosas são muitas: podem envolver a raça, cor, idade, sexo, grupo social etc. Preconceito é uma infração genérica; neste gênero chamamos de preconceito de: raça, cor, estado civil, sexo, inclinação religiosa etc. O preconceito é considerado contravenção penal. O que a lei pune é o preconceito apenas de raça e cor. Preconceito é gênero; o que se combate realmente é o preconceito. Em 1985, 34 anos depois da Lei Afonso Arinos, foi promulgada a lei nº 7437/85. Essa lei continua a considerar os comportamentos preconceituosos, meramente contravenção penal. Pela lei, a contravenção foi estendida para preconceito de: raça, cor, sexo, estado civil. A idéia central continua a ser preconceito, mas a lei evoluiu pois aumentou o número de crimes de natureza preconceituosa. Preconceito de sexo é não permitir por exemplo a entrada de mulheres desacompanhadas em determinados lugares; isto acontecia em certos estabelecimentos em São Paulo, tais como boates, bares dançantes etc. A Constituição de 1988, em seu art. 5º - inc. XLII, passou a considerar a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível. O legislador falou em racismo, mas na verdade, o que ele queria dizer era preconceito. Preconceito é gênero, do qual o racismo é uma espécie. Por racismo, entende-se um preconceito que abrange a raça e no máximo, a cor das pessoas. O racismo não envolve preconceito de sexo, de estado civil ou de outra natureza. O racismo então deixou de ser mera contravenção e ganhou o "status" de crime. Mas que crime? - Um crime particular, extraordinário, porque esse crime está sujeito sempre à pena de reclusão e mais do que isso, é um crime inafiançável e mais ainda, um crime imprescritível. É claro que o racismo é um crime muito grave, mas fazer com que seja um crime imprescritível é um absurdo. É preciso que o direito de punir do Estado seja limitado no tempo; não pode um crime não prescrever nunca. Nos diplomas penais do mundo moderno, a prescrição começa a ser introduzida, pois a prescrição atenua aquele poder do Estado de a qualquer hora poder punir. Para o Estado, a imprescritibilidade é uma coisa extraordinária, mas não o é evidentemente, uma garantia para o cidadão. A prescrição é um instituto moderno e soberano em todos os códigos de todos os povos modernos. O legislador brasileiro retrocedeu séculos quando colocou como imprescritível o crime de racismo. Diante da Constituição tinha que vir a lei ordinária nº 7716/89, que fala apenas em raça e cor. Essa lei pune expressamente o preconceito de raça e cor. Em vista disso, da lei acima, com relação ao sexo e estado civil, continua em vigor a Lei 7436/85, que trata o delito como uma contravenção. A Lei 8081/90 acrescentou o art. 20 à lei anterior: Norma alterada pela Lei 8081LEI 7.716 DE 05/01/1989 - DOU 06/01/1989 Define os Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça ou de Cor.ART. 20 - Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social, ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional (grifo nosso).


Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.É apenas através da mídia, através da imprensa.A Lei, limitou esses atos, característicos de crime, à chamada publicação, aos anúncios em jornais e outros meios de comunicação.
Antes da lei, haviam anúncios de empregados procurados nos jornais, que davam preferência a candidatos nisseis, candidatos de orígem alemã, americana e assim por diante, criando uma barreira às pessoas de outras nacionalidades.
Esta seria a última lei a respeito do assunto.
A Lei 9092/95 de 13.04.95 proíbe a Exigência de Atestados de Gravidez e Esterilização, e outras Práticas Discriminatórias, para Efeitos Admissionais ou de Permanência da Relação Jurídica de Trabalho, proibindo a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
No dia 16 de janeiro de 1996, foi sancionada a Lei Municipal de nº 11.995, que "veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Município de São Paulo.


Autor: Edison Maluf, advogado, com Curso de Pós-Graduação emDireito Penal pela FMU-SP, Mestre em Direito Penal pela PUC-SP,

Doutorando pela PUC-SP, Professor de Direito Penal

na Universidade Paulista – São Paulo.

Juizado Especial Federal (Funcionamento) Artigo JurisWay





Av.Paulista 1.345



           
O primeiro passo legislativo que tornou viável o nascimento do Juizado Especial Federal foi a Emenda Constitucional 22/98 ao introduzir o parágrafo único no art. 98 da CF, permitindo, assim, a criação de Juizados Especiais também na Justiça Federal.

Os artigos das Leis 9099/95 e 10.259/01, que instituíram e regularam os juizados especiais,  contemplam um elenco de práticas, avançadas, e simbolizam uma conquista social de efetiva relevância ao possibilitar a prestação jurisdicional rápida e simples uma realidade, independentemente da presença do advogado, em algumas circunstância


O processo do Juizado Especial é orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, conciliação (Lei 9.099/95, art. 2º), publicidade (Lei 9.099/95, art. 12) e gratuidade no primeiro grau de jurisdição, sem prejuízo da condenação do litigante declarado de má-fé (Lei 9.099/95, art. 55).

A possibilidade de funcionamento em horário noturno (Lei 9.099/95, art. 12), atende ao princípio do acesso à Justiça.

A regra de que não se pronunciará nulidade se não houver prejuízo (Lei 9.099/95, art. 13, caput e § 1º) vincula-se aos princípios da simplicidade, informalidade e economia processual.

Os processos de competência dos Juizados Especiais Federais cíveis são aqueles cujos valores em discussão não excedam a 60 (sessenta) salários mínimos  nas causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes;   os habeas data contra ato de autoridade federal, entre outros, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.

São excluídos da  competência dos Juizados Especiais as ações  de falência, de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; as ações entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; as ações fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; as ações que demandam  sobre direitos indígenas; as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa; as ações  sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; as ações sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; as ações para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal, e as ações que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.


Portanto, especialmente, desde que observado o limite a 60 (sessenta) salários mínimos deverão  ser processadas e julgadas pelos Juizados Especiais as ações previdenciárias, como as relativas a pensões, auxílio-doença, aposentadorias de trabalhadores urbanos ou rurícolas, ainda que exijam perícia médica ou de insalubridade, periculosidade ou penosidade; as ações relativas a tributos, como anulatórias ou de repetição de indébito; as ações de servidores públicos, relativas a vencimentos e outros direitos, bem como as relativas a punições, exceto a de demissão; as ações de indenização por danos materiais ou morais, como as relativas a acidentes envolvendo veículos da União, de autarquia ou empresa pública federal; as ações relativas ao ensino superior, como as que dizem respeito a matrícula, reprovações e transferências; as ações relativas ao Sistema Financeiro da Habitação;  as ações relativas a condomínios e locação de imóveis locados à União, autarquia ou empresa pública federal; as ações  bancárias, como as de revisão de contratos celebrados com a CEF; as ações propostas contra conselhos profissionais, como a OAB e Conselho Regional de Farmácia, etc.

Importa observar que a competência dos Juizados Especiais é absoluta (art. 3º, § 3º), ou seja, o Autor não pode optar por demandar via Justiça Federal (órgão competente para exame das causas cujo valor seja superior a 60 (sessenta) salários mínimos).

Também deve ser observado que as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou ainda, no Distrito Federal.

Mas, não se pode esquecer que nas comarcas não compreendidas no âmbito da competência da Justiça Federal de primeiro grau, as ações de segurados ou beneficiários da previdência social poderão ser processadas e julgadas na justiça estadual (CF, art. 109, § 3º), com recurso para o TRF (CF, art. 109, § 4º), ou no Juizado Especial mais próximo (Lei 10.259, art. 20).

Guardando diferenças com relação ao Juizado Especial Cível (estadual), as partes no Juizado Especial Federal Cível serão,  no pólo ativo, autores, as pessoas físicas, bem como micro e pequenas empresas, como tais consideradas aquelas com receita bruta anual até R$ 720.000,00 (Lei 10.259/01, art. 6º, I; Lei 9.317/96, art. 2º), e como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

Não podem ser partes o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil (Lei 9.099/95, art. 8º). O maior de 18 anos pode ser autor, independentemente de assistência, podendo inclusive transigir (Lei 9.099/95, art. 8º, § 2º).

O mandato ao advogado do autor pode ser outorgado verbalmente, salvo quanto aos poderes especiais (Lei 9.099/95, art. 9º, § 3º; CPC, art. 38, segunda parte).

O réu, porém, deverá designar por escrito representante para a causa, que poderá ou não ser advogado (Lei 10.259/01, art. 10). A designação importa, pela lei,  a atribuição de poderes para conciliar, transigir e desistir (Lei 10.259, art. 10, parágrafo único).

No Juizado Especial Federal admite-se litisconsórcio, mas não a intervenção de terceiros (oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo)  e  não é admitida também a assistência (Lei 9.099/95, art. 10).

Quando o autor falecer, os seus sucessores têm o prazo de 30 dias para habilitar-se, sob pena de extinção do processo (Lei 9.099/95, art. 51, V).

Da mesma forma em que funciona  na Justiça Comum, sempre será obrigatória a intervenção do MP nos casos previstos em lei (Lei 10.259, art. 11).

O processo instaura-se com um pedido oral junto ao setor de atermação  do Juizado Especial Federal (como na Justiça do Trabalho), ou com a apresentação de petição escrita, sucinta e contendo  a indicação dos elementos identificadores da ação (partes, fatos, fundamentos, pedido, e a  indicação de seu valor (Lei 9.099/95, art. 14).

É admitido o pedido genérico quando não for possível determinar desde logo a extensão da obrigação (Lei 9.099/95, art. 14, § 2º).

Também é possível a formulação de pedidos alternativos, bem como a cumulação de pedidos conexos, desde que a soma dos pedidos não ultrapasse o limite de 60 salários mínimos (Lei 9.099/95, art. 15).

O réu é citado para a audiência de conciliação e ulteriores atos do processo. A citação deve ser efetuada com a antecedência mínima de 30 dias (Lei 10.259/01, art. 9º).

A União é citada na pessoa do Procurador-Chefe ou de seu Procurador-Seccional (LC 73/93, art. 35, IV).

Nas causas de natureza fiscal, nelas compreendidas as de natureza tributária, faz-se a citação da União na pessoa do Procurador-Chefe ou do Procurador-Seccional da Fazenda Nacional (LC  73/93, art. 36, III).

Em caso de ausência dessas autoridades, faz-se a citação na pessoa do substituto eventual (LC  73/93, art. 37).

Já as intimações e notificações da União fazem-se na pessoa do Procurador da Fazenda Nacional ou do Advogado da União, conforme se trate ou não de causa de natureza fiscal.

A citação das autarquias, fundações e empresas públicas,  se faz na pessoa do representante máximo da entidade, no foro em que foi proposta a ação se no local houver escritório ou representação, caso contrário a citação deverá ser efetivada  na sede da entidade (Lei 10.259, art. 7º, parágrafo único).
As intimações das entidades são feitas na pessoa dos advogados ou dos Procuradores que oficiem no feito, pessoalmente ou por via postal (Lei 10.259/01, art. 8º, § 1º). A intimação da sentença, porém, deve ser feita à entidade, por ARMP (aviso de recebimento em mão própria), salvo se proferida em audiência em que estiver presente seu advogado ou procurador (Lei 10.259/01, art. 8º). O comparecimento supre a falta de citação (Lei 9.099/95, art. 18, § 3º). Não há citação por edital (Lei 9.099/95, art. 18, § 2º).

É eficaz a intimação enviada ao endereço indicado pelo autor que omitir comunicação de mudança (Lei 9.099, art. 19, § 2º).

Se o autor não comparece, quer à sessão de conciliação, quer à audiência de instrução e julgamento, extingue-se o processo sem julgamento de mérito (Lei 9.099/95, art. 51, I), com sua condenação nas custas (art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95).

Se designada a audiência o autor não comparecer  juiz decretará a extinção do processo. O autor poderá reapresentar o mesmo pedido em outra ocasião, e não sofrerá qualquer penalidade por não ter comparecido na outra audiência.

Se o réu, devidamente citado, não comparecer à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, presumem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei 9.099, art. 20).

Não havendo conciliação, na mesma oportunidade (Lei 9.099/95, art. 27), ou em outra data, designada para um dos 15 dias subseqüentes (Lei 9.099/95, art. 27, parágrafo único), realiza-se a audiência de instrução e julgamento. Nesta audiência o réu deverá apresentar a contestação, oralmente ou por escrito.

No Juizado Especial Federal não há a figura processual da  reconvenção, mas o réu pode formular contra-pedido, desde que fundados nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia (Lei 9.099/95, art. 31). Nessa hipótese, o autor pode oferecer resposta imediata ou requerer a designação de nova data para a continuação da audiência (Lei 9099/95, art. 31, parágrafo único).

Na audiência ouvem-se as partes, colhe-se a prova e o juiz profere a sentença (Lei 9.099/95, art. 28). Os eventuais incidentes são decididos de plano, por decisões interlocutórias, ou na própria sentença (Lei 9.099/95, art. 29). De regra, a apresentação de documentos não provoca a interrupção da audiência, devendo a parte contrária pronunciar-se imediatamente sobre os mesmos (Lei 9.099/95, art. 29, parágrafo único).

As provas são produzidas na audiência de instrução e julgamento (Lei 9.099/95, art. 33). Não se exige, pois, que o autor apresente seus documentos ao formular o pedido. Ao réu a Lei impõe o dever de apresentar a documentação de que disponha, até a instalação da audiência (Lei 10.259/01, art. 11).

Cada parte poderá levar à audiência as suas testemunhas, limitadas a 3 (três), independentemente de intimação. Contudo, a parte pode requerer sua intimação, desde que o faça no mínimo cinco dias antes. Somente a testemunha intimada pode ser conduzida coercitivamente à presença do juiz (Lei 9.099/95, art. 34).

Para efetuar exame técnico, o juiz deverá nomear pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência (Lei 10.259/95, art. 12). Aplicam-se ao técnico os motivos de impedimento ou suspeição do juiz (CPC, art. 138, III). Seus honorários são antecipados à conta da verba orçamentária do respectivo Tribunal. Vencida na causa a entidade pública, seu valor é incluído na ordem de pagamento em favor do Tribunal, que assim se reembolsará do dispêndio (Lei 10.259/95, art. 12, § 1º).

Nas ações previdenciárias e relativas à assistência social, havendo designação de exame técnico, as partes deverão ser intimadas para, em 10 dias, apresentar quesitos e indicar assistentes (Lei 10.259/95, art. 12, § 2º).

A prova oral  consiste em depoimento das partes, declarações de testemunhas ou informações de perito. Não precisa ser reduzida a escrito, devendo a sentença se referir, no essencial, às informações prestadas (Lei 9.099/95, art. 36).

A sentença, que é dispensada de relatório formal, deve ser motivada e conter resumo dos fatos relevantes ocorridos na audiência (Lei 9.099/95, art. 38).

Se o juiz constatar a falta de pressuposto processual, ou de condição da ação, a sentença será meramente terminativa, com extinção do processo sem exame do mérito.

Não é admitida condenação em quantia ilíquida (Lei 9.099/95, art. 38, parágrafo único). Sobre o valor que exceder de 60 vezes o salário mínimo (Lei 9.099/95, art. 39) vigente à data da propositura da ação, a condenação é ineficaz. Desse limite hão de se excluir, porém, os juros vencidos no curso do processo, bem como a correção monetária.

O Juizado Especial é competente para a execução de suas próprias decisões, que se processa após seu trânsito em julgado, mediante pedido do interessado, escrito ou verbal (Lei 9.099/95, art. 52, IV). O art. 52, IV, da Lei 9.099/95,  dispensa nova citação para a execução.

Os cálculos eventualmente necessários, por exemplo os de conversão de índices e de honorários de advogado incumbem a servidor judicial (Lei 9.099/95, art. 52, I e II).

Transitado em julgado a sentença condenatória em valor pecuniário, o Juiz requisitará o pagamento à autoridade citada para a causa, que deverá, no prazo de 60 dias, depositar a importância à disposição do Juízo, na agência mais próxima da CEF ou do Banco do Brasil.

Nos casos de créditos originários das decisões do Juizado Especial Federal, até o limite de 60 salários mínimos, não se admitindo fracionamento,  é dispensado o precatório, como previsto na art. 100, § 3º, da CF. O descumprimento da decisão autoriza o seqüestro do numerário correspondente (Lei 10.259/01, art. 17, § 2º).

Na hipótese de se tratar de obrigação de fazer, não fazer ou de entregar coisa certa, efetua-se a execução mediante ofício do Juiz à autoridade para a causa, com cópia da sentença que transitou em julgado ou do acordo (Lei 10.259/01, art. 16).

Contudo, em qualquer forma da execução, cabem embargos do executado, que poderá alegar falta ou nulidade da citação no processo, se correu à revelia; erro de cálculo, excesso de execução ou qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva, desde que superveniente à sentença (Lei 9.099/95, art. 52, IX).

No prazo de 5 dias contados da ciência da decisão, podem ser interpostos embargos declaratórios, oralmente ou por escrito, da sentença ou acórdão que contiver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Lei 9.099/95, arts. 48 e 49). Entretanto tais embargos suspendem (não interrompem) o prazo para a interposição de outro recurso, quando interpostos contra sentença (Lei 9.099/95, art. 50).

Nas decisões do Juizado Especial Federal não há reexame necessário, ainda que a sentença seja contrária à Fazenda Pública (Lei 10.259/01, art. 13). A sentença homologatória de transação é irrecorrível (Lei 9.099/95, art. 41).

Contra a sentença proferida, exceto a homologatória de conciliação, caberá recurso voluntário, no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão (Lei 9.099/95, arts. 41 e 42). O recurso somente deverá ser interposto por petição, subscrita por advogado, com exposição das razões da inconformidade e pedido de anulação ou reforma total ou parcial da sentença.

Os recursos interpostos de sentença ou de decisão do Juiz Presidente do Juizado são julgados por uma Turma, composta por 3 Juízes federais, em exercício no primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 41, §§ 1º e 2º e 42), instituída pelo respectivo Tribunal Regional Federal, que terá definido sua composição e área de competência, podendo abranger mais de uma Seção ou Estado (Lei 10.259, art. 21).

Os recursos têm efeito apenas devolutivo, porém,  para evitar dano irreparável, o juiz poderá dar-lhe efeito suspensivo (Lei 9.099, art. 43).

Interposto o recurso, a parte tem o prazo de 48 horas para, independentemente de intimação, efetuar o preparo, sob pena de deserção (Lei 9.099/95, arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único).

A parte a que se concedeu o benefício da assistência judiciária gratuita (Lei 9.099/95, art. 54, parágrafo único); o Ministério Público; a União e as autarquias (CPC, art. 511), são dispensados do preparo (pagamento antecipado de custas).

Após o preparo, intima-se o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias (Lei 9.099/95, art. 42, § 2º). A falta de preparo determina a deserção do recurso, salvo prova de justo impedimento (CPC, art. 519).

Nos Juizados Especiais não há a previsão do recurso adesivo, assim, em caso de sucumbência recíproca, cada parte deverá interpor  o seu recurso.

As partes devem ser intimadas da data da sessão de julgamento do recurso pela Turma (Lei 9.099/95, art. 45), com a antecedência mínima de 48 horas (CPC, art. 552, § 1º).  O recorrente, se vencido, será condenado nas custas e honorários advocatícios, fixados estes entre 10 e 20% do valor da condenação, se houver, ou sobre o valor da causa corrigido monetariamente (Lei 9.099/95, art. 55).

Não se exige a lavratura de acórdão. Basta que da ata conste indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e o dispositivo. A sentença pode ser confirmada pelos seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46).

Nos Juizados Especiais federais, regulados pela Lei10.259/01, a uniformização de jurisprudência tem a natureza de recurso, e se  assemelha aos embargos de divergência. O vencido poderá formular pedido de uniformização, provocando o  pronunciamento do órgão competente, entretanto, a uniformização é restrita a questões de direito material (Lei10.259/01, art. 14, caput).

domingo, 24 de julho de 2011

IV Exame de Ordem Unificado - julho 2011 - 1a.fase (Tipo 2 -Verde )

PROVA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

ESTATUTO DA OAB E CÓDIGO DE ÉTICA

1) Em termos de processo disciplinar perante a OAB, é correto dizer que, havendo representação contra presidente de seccional o órgão competente será:
  
A - Conselho Federal da OAB

B -Conselho Federal da OAB quando houver impedimento de dois terços do Conselho Seccional de origem para o julgamento;


C - Conselho  Seccional que for escolhido pelo Conselho Federal da OAB por maioria absoluta;


D - O próprio Conselho Seccional, impedido o Presidente.


2) Mévio aceita defender um cliente. Após ampla pesquisa, verifica que a legislação ordinária não acolhe a pretensão dele. Elabora pois, a tese de que a legislação que não permite o acolhimento da pretensão do seu constituido padeceria de vício de inconstitucionalidade e recomenda que não haja o cumprimento da referida norma. Á luz das normas estatutárias é correto afirmar que 


A - Ao pleitear contra expressa disposição de lei no caso referido ,presume-se má fé;


B - Mesmo sendo a lei eivada de vício,não seria possível presumir má fé;


C - Se caracteriza a hipótese de postulação com má fé contra literal disposição de lei;


D - A situação é permitida ,diante do póssível vício alegado pelo advogado.


3)Caio é eleito Senador da República e escolhido para compor a mesa do referido órgão legislativo, como advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB pretende atuar em causa própria e realiza consulta nesse sentido na OAB.
Quanto ao tema em foco,de acordo com as regras estatutárias é correto afirmar que a atuação de Caio


A - Poderá ocorrer nessa situação, mediante autorização especial;


B - Não é possível sendo o caso de incompatibilidade mesmo em causa ;


C - É possível pois a função exercida caracteriza mero impedimento;


D - Em causa própria constitui uma exceção aplicável ao caso.


4) Juvenal, estagiário regularmente inscrito nos quadros da OAB, em processo no qual se encontra indicado como tal , retira do cartório os autos do processo, deixando de devolvê-los no prazo legal.
Regularmente intimado, mantém a sua inércia.
Em termos disciplinares é correto afirmar que:


A - O estagiário não sofre sanções disciplinares;

B - Não há diferença na atuação do estagiário e do advogado para efeito de sanções disciplinares;

C - No caso em tela, não haverá qualquer sanção , nem ao advogado , nem ao estagiário;


D - O advogado responsável pelo estagiário é o destinatário das sanções nesse caso.


5) Caio, professor vinculado à Universidade Federal ministrando aulas do Curso de Direito, resolve atuar em causa própria, pleiteando benefícios tributários em face da União Federal.
Nos termos do Estatuto é correto afirmar que:

A - O docente em Cursos de Direito não pode exercer advocacia , sendo circunstância de incompatibilidade;


B - Enquanto durar o exercício do Magistério a inscrição na OAB ficará suspensa;


C - É situação peculiar que permite o exercício da advocacia mesmo contra entidade vinculada;


D - A situação caracteriza impedimento uma vez que há vínculo da Universidade com a União Federal.


6) O advogado Walter recebe correspondência eletrônica relatando fatos que seu cliente apresentou como importantes para constar em processo judicial a ser iniciado.
   Expressamente em outra mensagem também eletrônica ,autorizou a utilização das informações nas peças judiciais. Proposta a ação, os fatos foram publicizados, vindo o cliente a se arrepender da autorização dada.   
   Com isso busca reverter a situação por ele criada. Diante da informação de que uma vez nos autos processuais não poderá ser retirada das petições apresentadas,ameaça o profissional com futura representação disciplinar.
   O cliente não negou ter autorizado a utilização das informações.
   Diante de tal quadro é correto afirmar que:

A - Ao advogado é permitida a divulgação de confidências com autorização do cliente;


B - Essa divulgação depende de autorização judicial;


C - Mesmo com autorização fatos considerados confidenciais na relação cliente/advogado,não podem ser divulgados judicialmente;


D - As confidências epistolares são protegidas pela imunidade absoluta quanto à sua publicidade.


7) A prescrição para a cobrança de honorários advocatícios tem como tema inicial ,consoante as normas estatutárias ;


A - O dia do primeiro ato extrajudicial;


B - O início do contrato de prestação de serviços;


C - A data de revogação de mandato;


D - A sentença que julga procedente o pedido em favor do cliente do advogado.


8) Os advogados Pedro e João desejam estabelecer sociedade de advogados com o fito de regularizar o controle de seus fluxos de honorários e otimizar despesas. Estabelecem contrato e requerem seu registro no órgão competente . Á luz da legislação aplicável aos advogados é correto afirmar que:
   
A - O Código de Ética, não se aplica individualmente aos profissionais que compõem sociedade de advogados;


B - É possível a participação de advogados em sociedades sediadas em áreas territoriais de seccionais diversas;


C - A procuração é sempre coletiva quando atuante sociedade de advogados;


D - Podem existir sociedades mistas de advogados e contadores.

9) Esculápio advogado,inscrito há longos anos na OAB, após a aprovação no Exame de Ordem, é surpreendido com a notícia de que o advogado Sófocles ,que atua no seu escritório em algumas causas, fora entrevistado por jornalista profissional , tendo afirmado ser usuário habitual de drogas. A entrevista foi divulgada amplamente. Após conversas reservadas entre advogado,os termos da entrevista são confirmados, bem como o vício portado.
Não há acordo quanto a eventual tratamento de saúde, afirmando o advogado Sófocles que continuaria a praticar os atos referidos.
Diante dessa narrativa à luz da legislação aplicável aos advogados é correto afirmar que:


A - Não há penalidade prevista ,uma vez que se trata de questão circunscrita à saúde pública;


B - O advogado pode ser excluido dos quadros da OAB;


C - A sanção disciplinar se aplica a eventual uso de drogas;


D - No caso em tela,há sanção disciplinar aplicável.

10) Hércules, advogado recém formado é procurado por familiares de uma pessoa que descobriu por vias transversas, estar sendo investigada em processo sigiloso, mas não tem ciência do objeto da investigação. Sem portar instrumento de procuração, dirige-se ao órgão investigador competente para obter informações , identificando-se como advogado do investigado.
A autoridade competente, em decisão escrita, indefere o postulado,por estar ausente o instrumento de mandato e ainda ser a investigação sigilosa.
Diante dessas circunstâncias, à luz da legislação aplicável , é correto afirmar que:


A - O acesso a processo sigiloso é possível aos advogados somente quando requeiram a prática do ato;


B - O acesso dos advogados dos interessados a processos sigilosos romperia com a proteção que eles mereceriam;


C - O processo sigiloso é acessível a advogado portando instrumento de mandato


D - Mesmo sem urgência, a atuação do advogado poderia ocorrer ,sem mandato em processo sigiloso.


11) Túlio ,advogado, é surpreendido ao praticar crime inafiançável, sendo preso em flagrante pela autoridade policial. A OAB é comunicada e por meio de membro da Comissão de Prerrogativas, acorre advogado ao local onde estão sendo realizados os trâmites procedimentais.
Nos termos das normas estatutárias é correto afirmar que:

A - A prisão do advogado que demanda a intervenção da OAB é a originária do exercício profissional;


B - O fato de a prisão atingir advogado indica a presença do representante da OAB;


C - A prisão preventiva é aquela que está circunscrita na atuação da OAB;


D - Só a prisão determinada pelo Juiz é que permite a participação dos representantes da OAB.


12) Sempronio reside no Estado W ,onde mantém o seu escritório de advocacia ,mas requer sua inscrição principal no Estado K, onde em alguns anos pretende estabelecer domicílio. No concernente ao tema , à luz das normas estatutárias é correto afirmar que:


A - Na dúvida entre domicílios prevalece o da sede principal do exercício da advocacia;

B - A inscrição principal está subordinada ao domicilio profissional do advogado;


C - O Conselho Federal,pode autorizar a inscrição principal fora da sede do escritório do advogado;


D - O advogado pode eleger qualquer seccional para a inscrição principal ao seu arbítrio.




GABARITO-OFICIAL/ FGV (QUESTÕES DE 01 A 12)


01 = A   02=D  03=B  04=D   05=C  06=A


07 = C   08=B  09=B  10=D   11=A  12=B



CONSTITUCIONAL  



13) Em 2010,o Congresso Nacional aprovou por Decreto Legislativo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com deficiência. Essa convenção já foi aprovada na forma do artigo 5o. parágrafo 3o. da Constituição sendo sua hierarquia normativa de:


A - Emenda Constitucional


B - Status Supralegal


C - Lei Complementar


D - Lei federal ordinária





14) Determinado congressista é flagrado afirmando em entrevista públicas que não se relaciona com pessoas de etnia diversa da sua e não permite que, no seu prédio residencial onde ele atua como síndico , pessoas de etnia negra frequentem as áreas comuns, os elevadores sociais e a piscina do condomínio.
Ciente desses atos  a Ong TudoAfro,relaciona as pessoas prejudicadas e concita a representação para fins criminais com intuito de coibir os atos descritos.
Á luz das normas constitucionais e dos direitos humanos, é correto afirmar que:


A - O prazo de prescrição incidente sobre crime de racismo é de vinte anos;

B - O crime de racismo não está sujeito ao prazo extintivo de prescrição;
C - O crime de racismo é afiançável,sendo o valor fixado por decisão judicial;


D - Nos casos de crime de racismo a pena cominada é de detenção.


15) Com relação aos chamados "direitos econômicos, sociais e culturais" é correto afirmar que:


A - Formam juntamente com os direitos civis e políticos, um conjunto indivisível de direitos fundamentais, entre os quais não há qualquer ligação hierárquica.


B - São previstos no âmbito do Sistema Interamericano,no texto original da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica);


C - Incluem o direito à participação no processo eleitoral, à educação ,à alimentação e a previdência social;


D - São Direitos Humanos de segunda geração,o que significa que não são juridicamente exigíveis , diferentemente do que ocorre com os direitos civis e políticos.


16) Roberta Caballero de nacionalidade argentina, está no Brasil desde 2008, como correspondente estrangeira do Jornal "El Diário", sediado em Buenos Aires. Roberta possui visto temporário ,válido por quatro anos. Em 2011, pouco antes do vencimento do visto,Roberta recebe um convite do editor de um jornal brasileiro ,sediado em São Paulo para ali trabalhar na condição de repórter, sob sua supervisão, mediante contrato de trabalho.
Para continuar em situação regular é correto afirmar que Roberta:


A - Deverá transformar seu visto temporário VI(correspondente estrangeiro),em visto temporário V (mão de obra estrangeira)e requerer autorização de trabalho a estrangeiro com vinculo empregatício;


B - Não poderá aceitar o emprego, pois a Constituição Federal em seu artigo 222, veda a atuação de repórteres estrangeiros em qualquer meio de comunicação social;


C - Deverá apenas renovar, a cada quatro anos,o visto temporário(VI),correspondente estrangeiro,pois pessoas de nacionalidade de países do Mercosul,não precisam de autorização de trabalho;


D - Deverá renovar a cada quatro anos o visto temporário (VI) correspondente estrangeiro e requerer autorização de trabalho a estrangeiro com vínculo empregatício.


17) Com relação à chamada "norma imperativa de Direito Internacional geral"ou "Jus Cogens", é correto afirmar que a norma:

A - De direito humanitário,expressamente reconhecida pela Corte Internacional de Justiça, aplicável a todo e qualquer Estado em situação de conflito;

B - Prevista no corpo de um tratado que tenha sido ratificado por todos os signatários segundo o direito interno de cada um;


C - Aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas e aplicável a todos os Estados Membros, salvo os que apresentarem reserva expressa;


D -Reconhecida pela Comunidade Internacional como aplicável a todos os Estados da qual nenhuma derrogação é permitida.


18) A respeito da distribuição de competências adotada pela Constituição Brasileira , assinale a alternativa correta:


A - A competência para legislar sobre direito urbanístico é privativa dos municípios, pois a matéria é de interesse social;

B - A competência para legislar sobre defesa dos recursos naturais é privativa da União,pois é matéria de interesse nacional.

C - A competência material da União pode ser delegada aos Estados, por lei complementar;


D - À União compete legislar sobre o direito processual e normas gerais de procedimento.


19) Considere a hipótese de Deputado Federal que cometeu crime comum, após a diplomação. Nesse caso é correto afirmar que:

A - O Congresso Nacional pode sustar o andamento da ação penal;


B - A Câmara dos Deputados pode sustar o andamento da ação penal;


C - O STF só pode receber a denúncia após a licença da Câmara dos Deputados;


D - O STF só pode receber a denúncia após a licença do Congresso Nacional.

20) Em relação ao Controle de Constitucionalidade em face da Constituição Estadual , assinale a alternativa correta;

A - Não é possível o controle de constitucionalidade no plano estadual,no modo concentrado, se a norma constitucional estadual tomada como parâmetro reproduzir idêntico conteúdo de norma constitucional federal;


B - A decisão do Tribunal de Justiça que declara a inconstitucionalidade de lei local em face da Constituição Estadual é irrecorrível,ressalvada a oposição de embargos declaratórios;


C - Compete aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis, ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual,reconhecida a legitimação para agir aos mesmos órgãos e entidades legitimados a propositura de representação de inconstitucionalidade ;


D - Não ofende a Constituição da República norma de Constituição Estadual que atribui legitimidade para a propositura de representação de inconstitucionalidade aos Deputados Estaduais e ao Procurador Geral do Estado.


21) A respeito da garantia contitucional do acesso ao Poder Judiciário, assinale a alternativa correta:

A - De acordo com a posição consolidada do Supremo Tribunal Federal,não ofende a garantia de acesso ao Poder Judiciário a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial ,na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário;


B - É assegurado a todos ,mediante pagamento de taxas ,o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


C - O Poder Judiciário,admitirá ações relativas à disciplina e competições desportivas paralelamente às ações movidas nas instâncias da Justiça Desportiva;


D - A todos no âmbito judicial e administrativo são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


22) Os direitos políticos não podem ser cassados. Podem no entanto ,sofrer perda ou suspensão à luz das normas constitucionais pelo seguinte fundamento:


A - Cancelamento da naturalização por decisão administrativa;


B - Improbidade Administrativa;


C - Condenação cível sem trânsito em julgado;


D - Incapacidade Civil relativa declarada judicialmente.


23) As alternativas a seguir apontam entre ADI e a ADC , à execução de uma, assinale-a:


A - Objeto de Ação;


B - Manifestação do Advogado Geral da União;


C - Rol de legitimados para a propositura da ação;


D - Exigência de controvérsia judicial relevante.


24) A respeito do Regime de Responsabilidade do Presidente da República , assinale a alternativa correta


A - Compete ao Congresso Nacional processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade;


B - Só se admite acusação contra Presidente da República por três quintos da Câmara dos Deputados;


C - O ato do Presidente da República que atenta contra o livre exercício do Poder Legislativo ,do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da Federação é considerado crime de responsabilidade;


D - O Presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade somente após a condenação pelo órgão competente.




GABARITO CONSTITUCIONAL 
13=A 14=B 15=A 16=A 17=D 18=D 

19=B 20=D 21=D 22=B 23=C 24=C



























sábado, 23 de julho de 2011

PRÁTICA JURÍDICA - (Proc.Civil) - Cumprimento de Sentença


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO .... JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ....
 
AUTOS N. .....
 
 ......, (qualificação), portador do CIRG nº .... e do CPF/MF nº ...., residente e domiciliado na Rua ..., na cidade de ...., através de sua advogada e bastante procuradora (procuração nos autos), Drª. ...., inscrita na OAB/PR sob o n° ...., com escritório profissional na Rua ..... vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, de qualificação ignorada, com sede na ......, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Com base no Título Executivo Judicial - sentença já transitada em julgado (Autos n. .....) o Exeqüente restou credor do Executado, na importância de R$ ...., divididos em duas parcelas de R$ ..... cada. Todavia, tendo pago a primeira parcela, restou o executado inadimplente na segunda prestação, uma vez que a mesma deveria ter sido paga na data de ...., o que não ocorreu.
DO DIREITO
Infrutíferas foram todas as tentativas realizadas, por via telefônica, para cobrar do Executado, a importância supra referida, não tendo o executado cumprido a determinação da sentença.
Quanto ao novo procedimento instaurado pela Lei 11.232/05, assim dispõe Luiz Rodriguez Wambier, em seu artigo "Algumas considerações sobre o cumprimento da sentença que determina o pagamento de quantia em dinheiro, de acordo com a Lei n. 11.232/05" (in www.apamagis-lex.com.br):
"Em razão das alterações da Lei 11.232/2005, a sentença condenatória, antes executada necessariamente em outro processo, subseqüente ao de conhecimento, passa a ser executada na mesma relação jurídica processual. O primeiro destaque, portanto, da nova regra, é a unificação procedimental entre a ação condenatória e a ação de execução".
 
DOS PEDIDOS
Assim, como o Executado não cumpriu, no prazo de 15 dias, espontânea e amigavelmente, a importância a que foi condenado a pagar ao Exeqüente, respeitosamente, vem ele promover o pedido de Execução forçada, requerendo a propósito, se digne Vossa Excelência em:
 
a) Determinar a intimação (ou citação, conforme entender Vossa Excelência) do Executado, no endereço constante do preâmbulo, para efetuar o pagamento do valor de R$ ..... acrescidos da multa acordada, além de correção monetária, o que resulta em R$ ....., ou, querendo, após a garantia da execução, impugnar o pedido dentro do prazo legal, sob pena de penhora forçada de bens.
b) Julgar, desde logo, improcedente eventual impugnação que seja oposta pelo executado, para assim decretar a procedência do presente pedido, impondo ao requerido, o pagamento de eventuais custas e despesas incidentes, além de eventuais honorários advocatícios de sucumbência de 20%.
c) A liquidação deve ser efetuada por simples cálculos. O valor devido resta em R$ ..... se aplicada correção monetária pela TR e multa de 10% (valor acordado).
d) Por fim, em havendo penhora, requer seja o bem removido e entregue ao depositário judicial . Requer-se a penhora dos seguintes bens:
............
............
e) O arresto de tantos bens quantos bastem e sejam necessários à garantia da execução, caso o representante do executado não seja encontrado para citação, observando- se o disposto no artigo 653 e inciso único do CPC.
f) A atualização do débito até a data do efetivo pagamento.
Valor da execução: .....
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano]
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

LEITURA RECOMENDADA PARA QUEM PRETENDE ESPECIALIZAR-SE NA ÁREA CRIMINAL (TRIBUNAL DO JÚRI -ORADOR)

Titulo: O Advogado e a Defesa Oral
Autor: Vitorino Prata Castelo Branco Gênero: Direito / Retórica Editora: Sugestões Literárias Ano de Lançamento: 1976 Inúmeros são os trabalhos jurídicos do Dr. Vitorino Prata Castelo Branco, quase todos em adiantado número de edição, o que revela a utilidade das obras aos que diariamente questionam o Direito. Preocupado sempre em dar aos profissionais do Direito o livro útil, aquele que resolve ou ensina como resolver cada questão, principalmente na área do Direito Penal, o autor oferece-nos agora um outro trabalho de inegável qualidade, extremamente necessário aos que irão, em defesa de seu constituinte, ao Tribunal do Júri. Fruto de sua experiência, este trabalho acabou por merecer o importante prêmio Aníbal Freire, concedido pela Academia Brasileira de Letras, no ano de 1976. A concessão do prêmio, a esta obra, demonstra o seu valor literário, no gênero oratório, como expressão de cultura intelectual. O gênero oratório, como forma de composição literária, é um dos mais difíceis, tornando por isso mais raras as obras de alocução, as quais ficam restritas a poucos cultores, quando comparadas com a prosa e a poesia. Todavia, "no hay género literário que tenga Ia vivacidad y fuerza persuasiva del discurso" (Angel Majorana). E o orador, como o prosador e o poeta, é um literato que apresenta, oralmente, o que os seus confrades apresentam por escrito. A Academia Brasileira de Letras, sob a presidência de Austregésilo de Athayde, premiando esta obra, entre outras apresentadas, reconheceu nela os requisitos que o gênero oratório exige e que a fazem sobressair no campo da literatura nacional. oratório exige e que a fazem sobressair no campo da literatura nacional. Links: http://www.box.net/shared/fevfh6enf9 e http://www.box.net/shared/xkh27smkjx

2o. Semestre /E VAMOS NÓS ... RUMO AO 5o. ANO (Direito Administrativo) Licitações

Introdução
A Lei nº 8.666 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), de 21 de junho de 1993,  alterações posteriores e a Lei nº 10.520 (Lei do Pregão), de 17 de julho de 2002, constituem a legislação básica sobre licitações para a Administração Pública.
Diversas obras foram elaboradas sobre o assunto. Entretanto, a interpretação dos normativos causa sempre dúvidas e indagações, principalmente quando a teoria é transportada para a prática.
Esta publicação sintetiza a orientação básica sobre a matéria, com o cuidado de não omitir seus aspectos essenciais, e a experiência prática do TCU em seus próprios procedimentos licitatórios.
O texto divide-se em quatro temas:
§ Licitações, que inclui orientações básicas, com base na legislação em vigor, inclusive roteiro de procedimentos a adotar para realizar as diversas modalidades de licitação.
§ Contratação Direta, que aborda as questões de dispensa e inexigibilidade de licitação.
§ Contratos e convênios, que versa sobre formalização e procedimentos.
§ Controle, que trata das possibilidades recursais e de representação a respeito dos procedimentos.
A apresentação, no decorrer do trabalho, de deliberações do TCU, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, oferece diretrizes atualizadas da jurisprudência do Tribunal sobre a matéria. Tais deliberações encontram-se destacadas em quadros e resumidas em linguagem bem acessível. O inteiro teor desses julgados pode ser obtido mediante pesquisa no site www.tcu.gov.br.
Sem a pretensão de ser exaustiva, esta edição é um guia prático que,espera-se, ajude o gestor público a conduzir de forma adequada as licitações e contratações na Administração Pública.