sábado, 26 de fevereiro de 2011

Das Provas no Processo Penal

* Nova Lei 11.690/2008 - alterou o Código de Processo Penal no tocante às Provas.

SISTEMAS DE APRECIAÇÃO DE PROVAS

Sistema Ordálico - Juízos de Deus , nesse sistema o homem era apenas objeto de Direito , na ordália de fogo o homem caminhava sobre brasas para saber se era inocente ou culpado.
Sistema da Íntima Convicção -  Juiz aprecia as provas de acordo com a sua íntima convicção ,podendo até mesmo contrariar as provas (sem íntimo convencimento) ... Esses não são os Sistemas de Provas brasileiros

*** Aplicado especificamente : (Íntima Convicção) ... No Júri o sistema é o da íntima convicção.
jurados dizem sim ou não , sem precisar fundamentar sua decisão podendo até mesmo julgar contra as provas.

Sistema da Prova Legal ou da Prova Tarifada:
É aquele em que a Lei fixa o valor de cada prova.

NOSSO SISTEMA :

* Persuasão Racional
* Livre Convicção Motivada (Nosso Sistema)


CPP diz : O Juiz é quem aprecia o valor das provas ,ele é quem diz quanto vale cada prova, mas deve fazer isso de forma fundamentada, de forma motivada.

*Quem tem o ônus de provar?
*Quem tem o ônus de produzir as provas no processo penal?
_Quem tem esse ônus são as partes.
Cabe às partes que conhecem mais adequadamente os fatos e a eles cabe o ônus da prova, não obstante o Juiz pode produzir provas de oficio.
Havendo dúvidas relevantes o Juiz para saná-la pode produzir prova de oficio, esse procedimento antigamente chamava-se : Princípio da Verdade Real.
Hoje se fala em verdade processual, o Juiz poderá por exemplo ouvir uma testemunha referida no processo mandar fazer uma perícia ,poderá requerer a produção de outra prova pericial não requerida pelas partes,de oficio para sanar dúvida relevante.


Provas Ilícitas são as que ferem o Direito Material , o Direito Constitucional , cuja produção feriu o direito á intimidade da outra parte,uma prova cuja produção fere o processo penal (prova ilícita).
Uma confissão obtida mediante violação de domicílio ,por exemplo, retirada de documentos ou uma interceptação telefônica clandestina.
A CF/88 , trata dessas provas ilícitas. Art. 5o. LVI , são inadmissíveis as provas ilícitas no processo penal brasileiro.
(Em favor do réu a prova ilícita pode ser utilizada) Beneficia o réu diante do principio de proporcionalidade.


Meios de Prova Elencados no CPP 


* Prova Pericial
* Interrogatório
* Confissões                                                       Esse Rol não é taxativo,buscamos a verdade,então
* Declarações do Ofendido                               esse Rol é exemplificativo, outras provas podem ser
* Prova Testemunhal                                         produzidas.(reconhecimento fotográfico,reconheci -
* Prova Documental                                          mento de voz, reconhecimento de imagem.)
                                                                           Arts.155 até 250 (95 artigos tratam das provas no *Acareação                                                         processo penal.
* Reconhecimento
* Busca e Apreensão


***Prova Pericial : é a prova técnica realizada por técnicos depois da Lei 11.690/08, é necessária a nomeação de 01(um) perito oficial, não havendo esse perito oficial ,o Juiz nomeia duas pessoas idôneas ,com duas características obrigatórias:
* curso superior 
* habilitação para o exame
A partir de 08/2008, as partes podem indicar assistentes técnicos que atuarão depois de realizada a prova pericial poderão dar seus pareceres , atuar e até serem ouvidos em audiência.


* O Juiz está vinculado ao resultado da prova pericial ? Está subordinado aos peritos?
Não, de forma alguma. O Juiz pode ter entendimento diferente. Pode discordar dos peritos e é isso é plenamente possível.
O exame mais importante , indispensável é o exame de corpo de delito.
Deixando vestígios o crime, é necessário esse exame e nenhuma outra prova pode sanar a sua falta.


* Interrogatório: é meio de prova, é o meio de defesa.
A presença do Advogado no interrogatório é indispensável. Esse Advogado ao término do interrogatório poderá fazer reperguntas, as partes também podem fazer repreguntas ao interrogado. 
O interrogado tem o direito de permanecer em silêncio já que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Esse silencio recai sobre o segundo momento do interrogatório chamado interrogatório de mérito.
O Interrogatório tem duas partes :
Interrogatório de identificação (sobre dados pessoais, interrogado não pode permanecer em silêncio)
Interrogatório de Método : (Sobre fatos a ele imputados ,pode permanecer em silêncio).


Segundo o STF não é possível o interrogatório à distância (a video conferência).
É possível que seja realizado na prisão ,o Juiz pode ir interrogá-lo.
Réu pode ser reinterrogado a todo instante , até o trânsito em julgado.


Confissão: art.200 CPP - É ao mesmo tempo retratável e divisível.
O Juiz pode dividir aproveitando apenas uma parte da confissão ela tem o mesmo valor das outras provas e esse valor é o Juiz que vai determinar.


Prova Documental :
No Processo Penal documento é qualquer objeto capaz de representar um fato.
Certidão-contrato-fotografia


231CPP - Pode ser juntada a prova documental em qualquer momento do processo com exceção à Audiência do Tribunal do Júri, a parte não pode apresentar prova nova (seria ferir o princípio do contraditório) tem que fazê-lo com  três dias úteis de antecedência.


*** Princípio dos frutos da árvore envenenada:
Ilicitude por derivação tem origem Norte - Americana significa que:
 * Tudo aquilo que decorre de uma prova ilícita , também será ilícito.




 *** Sob tortura , réu confessa que supostamente praticou aquele e ainda mais um crime , é feita busca e apreensão e é encontrado o objeto, essa busca e apreensão também é ilícita ,e deve ser retirada do processo, (desentranhada - destruída).
Existem exceções ?
A Lei 11.690/08 previu 2 exceções.


_ quando não houver ligação evidente entre uma prova e outra. Não havendo nexo causal entre  a prova ilícita e a 2a. prova, poderá esta ser admitida no processo.
(Inexistência do Nexo Causal).


***Teoria da Fonte Independente
Poderá ser admitida uma prova ilícita quando ela é de uma fonte independente.


Fonte Independente - 2o. o CPP art. 157.
(Prova que a Autoridade de qualquer maneira encontraria pela atividade regular da investigação.)
Meios naturais de investigação encontrariam aquela prova.
_ Em que momento os documentos podem ser apresentados?
_ A todo tempo, até mesmo em grau de recurso, 231CPP.
Exceção refere-se ao Rito do Júri, se novo documento for juntado ,deverá ser apresentado com três dias úteis de antecedência.



***Busca Pessoal

Precisa de Ordem Judicial, Mandado Judicial ? 
Não.
Se houver suspeita poderá ser feita, se for realizada em mulher, preferencialmente, será realizada revista por outra mulher , se for retardar o andamento, aí poderá ser feita por homem .


*** Busca Domiciliar:
Não se aplica apenas a residencia , STF define domicilio como casa , local de trabalho, escritório, quarto de hotel ocupado, motel ocupado, trailler , dentro do seu próprio carro, a busca exige mandado judicial , poderá ser cumprido durante o dia.
(dia= 6:00 às 18:00hs.)


1o. é feita a busca , depois se encontrada poderá ser apreendida.


*** Busca Medida de Natureza Cautelar:
Diz a jurisprudência que a busca domiciliar só pode ser decretada pelo Juiz e exige fundados indícios contra aquela pessoa. 


*** Prova Testemunhal:
Se não houver nenhuma outra Juiz pode obrigar a testemunhar e não têm compromisso com a verdade alguns parentes do réu.(conjuge, ascendente,descendente,irmão e afim em linha reta.
*** Quem está dispensado não terá característica de imparcialidade.
*** Quem está proibido de depor?
Devem guardar o sigilo profissional, médicos, psicólogos, etc...
Regra: 
Dever de depor (Se a testemunha faltar vai ser conduzida coercitivamente.)
























segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Parte 04 - Conclusões 1a. Aula D.Administrativo


1) O Direito Administrativo é uma matéria relacionada com o dia a dia do cidadão e de suas relações com o Estado . Relaciona-se por exemplo, com a prestação de serviços públicos e com a fiscalização da atividade dos particulares pelo Estado.

2) O Direito Administrativo se desenvolveu a partir do surgimento do Estado de Direito ,com a diferenciação das funções estatais ,organizadas pelos poderes autônomos e que se controlam reciprocamente.


3) No nosso Sistema Constitucional ,os três poderes , Legislativo, Executivo e Judiciário ,exercem as funções que lhe são típicas . Porém não existe exclusividade no exercício de nenhuma dessas funções.

4) A função administrativa está presente nos três Poderes do Estado ,pois ela é necessária à organização e funcionamento dos seus órgãos e no desempenho de suas tarefas.

5) A função administrativa está relacionada com a satisfação concreta dos interesses essenciais da coletividade e na organização e funcionamento dos órgãos e entidades estatais.

6) O Direito Administrativo ,portanto é o conjunto de regras que regula o exercício da função administrativa pelos agentes estatais.

7) Admnistração Pública dispõe de poderes jurídicos para realizar sua tarefa essencial : a satisfação do interesse público . Ou seja , ou seja para a Administração , poder = dever.

8) O pincípio da indisponibilidade do interesse público impede que a atuação administrativa se desvie de seu objetivo : a busca da satisfação dos interesses da coletividade.

9) O principio da supremacia do interesse público garante á Administração as prerrogativas ,isto é , os poderes e privilégios necessários á satisfação dos interesses da coletividade , que se colocam acima dos interesses individuais , mas sempre respeitando os limites que a Constituição e a lei estabelecem a essas prerrogativas , em respeito ao direito dos cidadãos.

10) O regime jurídico administrativo é o tratamento especial que o Direito dá á Administração Pública. Compreende dois pólos : de um lado ,restrições justificadas pela indisponibilidade do interesse público ,do outro , prerrogativas justificadas pela supremacia do interesse público.




Parte 03 -O Regime Jurídico Administrativo - Continuação

Os governantes e administradores agora precisam justificar suas decisões e atividades,demonstrando que elas são justas e úteis à sociedade. A idéia de poder está agora ligada à idéia de dever, surgindo até a expressão:Poder - Dever . Autores como Celso Antonio Bandeira de mello , que preferem inverter a expressão, falando em dever - poder , enfatizando assim a importância maior do dever de atender ao interesse público.
É uma mudança e tanto ,ocorrida no espaço de apenas 200 anos,um tempo muito curto ,em termos de história humana.
É nesse contexto que formou-se a idéia de um regime jurídico administrativo.
Costuma-se dizer que há um regime próprio para a Administração Pública,diferente das normas que incidem sobre os particulares.
E por que existe esse regime especial para a Administração Pública? Justamente para que ela consiga realizar suas tarefas da forma mais correta e eficiente possível  Ou seja para que ela consiga atingir sua finalidade essencial : satisfazer o interesse público.

FINALIDADE ESSENCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Cabe lembrar que relacionado ao conceito de interesse público são sempre mencionados dois princípios:
1- Princípio da Indisponibilidade do interesse público
2- Princípio da Supremacia do interesse público

O Princípio da Indisponibilidade: O interesse público nos diz que o agente público deve sempre cuidar da realização desse interesse ,não se desviando desse caminho . Viola esse princípio, por exemplo, o agente que usa a viatura oficial para viajar em férias ou ainda , o agente que desperdiça recursos públicos com gastos desnecessários . Também viola esse princípio o servidor que cumpre mal suas tarefas, em prejuízo dos usuários do serviço público.

Já o princípio da Supremacia do Interesse Público serve para justificar a existência de poderes e privilégios da Administração em relação ao particular . Tendo em vista que o interesse da coletevidade é mais importante que o interesse dos indivíduos , costuma-se dizer que a Administração está numa relação de superioridade em relação ao particular 
É claro que essa superioridade somente existirá quando ela for necessária à realização do interesse público e está limitada pelos interesses individuais consagrados na Constituição e pelo princípio da legalidade que veremos adiante.

É importante que mencionemos esses princípios ,pois eles são úteis para entendermos o regime jurídico administrativo.

Esse regime tem dois pólos :de um lado ele compreende as chamadas "restrições" da Administração e de outro as chamadas "prerrogativas" da Administração.
Em razão do Princípio de Indisponibilidade do interesse público , a Constituição e a Lei estabelecem para o Administrador Público determinadas restrições que são meios de evitar que a Administração se desvie de seu caminho em busca do interesse público.

Exemplos:
1) O particular ao ver um direito seu lesado necessita sempre requerer ao Poder Judiciário a reparação desta lesão , salvo raríssimas exceções previstas na Lei. A Administração, por sua vez, pode punir diretamente alguém que feriu as regras administrativas. É o que ela faz por exemplo quando impõe multas aos motoristas que cometem infrações de trânsito.

2) Se o particular deseja adquirir um imóvel , deverá contar com a concordância do proprietário numa relação contratual . A Administração , ao contrário pode adquirir bens compulsóriamente por meio da chamada desapropriação.

Convém sempre lembrar: Esse poder não é ilimitado ,pois não vivemos mais no Regime Absolutista, ele deve ser exercido para a satisfação do interesse público e sempre com respeito aos direitos consagrados na Constituição e de acordo com os limites impostos na lei.









sábado, 5 de fevereiro de 2011

(Parecer Jurídico sobre a jornada reduzida de 40 horas semanais)

No Brasil desde os anos 70, existe intensa luta pela redução  da jornada de trabalho e categorias profissionais conquistaram jornadas de 40 e de 44 horas ,fortalecendo a pressão dos trabalhadores para que fosse garantida sua limitação em 44 horas semanais, na Constituição Federal de 1988. 
A redução da jornada de trabalho, sem redução de salário tem uma dupla aplicabilidade: gerar  emprego e redução a exposição aos agentes penosos que vitima parcela considerável de seus trabalhadores .
Pesquisas recentes dentro e fora do país, concluiu que uma jornada superior a 40 horas ,causa danos físicos e emocionais até irreparáveis ,da ansiedade a depressão aos problemas cardíacos . Sem falar ao prejuízo à Previdência Social , que além dos danos individuais ,o excesso da jornada acarreta em enorme custo social para o país.
A duração normal do trabalho ,para os empregados em qualquer atividade privada não excederá a 8 horas diárias ,desde que não seja fixado expressamente outro limite (art.58) .
É dizer que a Lei Brasileira permite a fixação de outro limite para a carga horária em decorrência das situações encontradas no ambiente de trabalho.
É expressa a faculdade de alteração da carga horária de trabalho.
Premido de necessidades vitais e básicas de sobrevivência, o Direito do Trabalho apresenta a teoria de que a lei trabalhista deve proteger o trabalhador contra ele mesmo que esquece a sua condição e limitação humana , aceitando determinadas situações e imposições do empregador para trabalhar em condições extremamente prejudiciais a sua saúde. 
A doutrina e a jurisprudencia majoritária vem conferindo validade ao sistema de jornada de trabalho 12X36 , trabalha 12 horas ininterruptas , descansa 36 horas ininterruptas, sob o argumento de que não traria prejuízos á saúde do trabalhador ,além de permitir-lhe outras atividades, que aumentariam seus ganhos.
A Legislação Trabalhista ,tem seu foco exatamente na luta do trabalhador por melhores salários e menor jornada de trabalho . Pelo direito de uma vida digna , e compatível com a sua condição humana.

Hoje a luta é por uma jornada de quarenta horas semanais

Antes da Constituição Federal de 1988, o art.58 da CLT fixava a jornada diária máxima em 8 horas diárias , e a semanal em 44 horas . 
Hoje o art.7o. Inciso XIII , estabelece a jornada diária máxima em 8 horas e a semanal em 44 horas, facultando a compensação de horários e a redução de jornada , mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Se a duração diária for menor , acompanhará a mesma redução proporcional na duração da semana.
Ex. Bancários - 6 horas diárias ou 30 horas semanais; médicos - 4 horas diárias ou 24 horas semanais.
Em recente audiência na Câmara dos Deputados , o Ministro Carlos Lupi defendeu veementemente a redução de jornada e mostrou com numeros , a viabilidade dessa proposta , derrubando os argumentos patronais, de que geraria inflação, demissão de empregados etc.
Nas licenças médicas ,por problemas relacionados á profissão da área vigilância e segurança, mais da metade é por problemas mentais e depressivos , como stress, alcoolismo, e uso de produtos quimicos que provocam dependência.
É o que comprova estudo realizado pela Universidade de Brasilia( UnB) em convênio com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Portanto se as jornadas de trabalho, acima de dez(10) horas já são ilegais para todas as categorias profissionais , na medida em que se extrapola o limite máximo de trabalho diário , previstos nos arts. 58 e 59 da CLT, muito mais serão no serviço de vigilância .
As jornadas de 12X36 ,são por demais perniciosas ,tanto para os profissionais da categoria ,quanto para os usuários do serviço por eles atendidos.
A rigidez física e mental do empregado ,ou seja, a preservação da saúde no local de trabalho , é o princípio constitucional que impõe à liberdade de negociação coletiva, por reguardar direito indisponível do trabalhador. Não há dúvidas de que o exercício da Vigilância e da Segurança é exaustivo e implica vários riscos para a saúde tanto mental quanto física dos profissionais. O efetivo e contínuo contato com situações extremas de sofrimento e consequente exposição a ambientes insalubres e perigosos , fazem com que esta profissão mereça tratamento diferenciado no exercício da classe .  Não nos resta dúvida de que, para assegurar o exercício tratados pelos profissionais , é de extrema segurança que estes estejam gozando do pleno equilíbrio mental e físico. Afinal as intervenções que eles realizam demandam concentração, perícia e uma boa dose de paciência .  Assim evita que as condições afetem o desempenho, também é uma forma de proteger a população e evitar gastos para o serviço de saúde, tanto no cuidado da sociedade quanto dos profissionais.
Não há dúvida de que a Legislação já reconhece os fundamentos que embasam a redução da jornada de trabalho dos profissionais.]
O sentido dos projetos apresentados e a luta constante da categoria são de regulamentar a então aprovação da proposta em 30.06 de 2009.
A matéria aprovada na comissão especial prevê a redução da carga máxima de trabalho de 44 horas semanais e aumenta o valor da hora extra de 50% ,para no mínimo,75% do valor da hora normal.

Marcel de Lacerda Bôrro, Advogado e Consultor.
Professor Universitário , Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela EPD (Escola Paulista de Direito)
Pós Graduando em Administração de Negócios (Gestão de Empresas e Pessoas) pelo Mackenzie.
Advogado do Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância de Osasco, Região e Vale do Ribeira

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Curiosidades...

Mandamentos do Advogado.

1 - ESTUDA. O Direito se transforma constantemente.Se não seguires seus passos serás cada dia menos advogado.

2 - PENSA. O Direito se aprende estudando,porém se exerce pensando.

3 - TRABALHA. A advocacia é umá árdua fadiga posta ao serviço.

4 - LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito;porém,no dia em que encontrares em conflito o Direito e a Justiça,luta pela Justiça.

5 - SÊ LEAL. Leal para teu cliente,a quem não deves abandonar até que compreendas que é indigno de ti.

6 - TOLERA. Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua.

7 - TEM PACIÊNCIA. O Tempo se vinga das coisas que se fazem sem a colaboração.

8 - TEM FÉ. Tem fé no Direito,como melhor instrumento para convivência humana;na Justiça,como destino normal do Direito;na Paz,como substitutivo bondoso da Justiça e,sobretudo,tem fé na Liberdade,sem a qual não há Direito,nem Justiça,nem Paz.

9 - ESQUECE. A advocacia é uma luta de paixões.Se em cada batalha fores carregando tua alma de rancor,chegará um dia em quea vida será impossível para ti.Concluído o combate,esquece tão prontamente tua vitória como tua derrota.

10 - AMA A TUA PROFISSÃO. Trata de considerar a advocacia de tal maneira que,no dia em que teu filho pedir conselho sobre seu destino consideres uma honra para ti propor-lhe que seja Advogado.

Fonte : "Manual do Advogado"
Autor: Valdemar P.da Luz
Editora: OAB/SC 18ª EDIÇÃO REVISTA E AMPLIADA

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

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Palácio da Justiça

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segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

domingo, 2 de janeiro de 2011

Parte 01 (Direito Administrativo) 4o.Ano

Noções Gerais e Princípios do Direito Administrativo

Introdução:

A importância do Direito Administrativo se faz sentir em nosso dia a dia. Se observarmos o nosso cotidiano, constataremos que boa parte dele é condicionado pelas normas do Direito Administrativo. A prestação de serviços como (agua,luz,transporte) o uso dos bens públicos, como(ruas,praças, telefones públicos), e até mesmo a manutenção da convivência harmoniosa entre os cidadãos (exercício da polícia administrativa ,trânsito, saúde pública , meio ambiente, etc) são objetos  do Direito Administrativo.

A Função Administrativa:
Para compreender o Direito Administrativo é necessário relembrar  um pouco nossas aulas de história.
 Vamos lembrar que no Séc. XVIII vários teóricos tentaram repensar o funcionamento do Estado de maneira a limitar o absolutismo então vigente, favorecendo a liberdade e o bem estar dos cidadãos.
Destacou-se nesse meio, o pensamento de Montesquie que formulou a doutrina da separação dos Poderes  do Estado . 
Essa separação é uma das bases do chamado Estado de Direito e é adotada por todos os países democráticos,porém cada qual a adaptando às suas peculiaridades.
Nossa Constituição Federal  adotou tal doutrina ao prever a existência de três Poderes independentes e harmônicos : o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Para diferenciá-los, costuma-se dizer que o Poder Legislativo tem por tarefa elaborar as leis , isto é as normas gerais e abstratas a serem seguidas por todos ; o Poder Judiciário ,por sua vez soluciona os litígios decorrentes da aplicação dessas mesmas normas ; ao Poder Executivo cabe atender concretamente os interesses e necessidades da coletividade , o que faz também com base nas leis elaboradas pelo Legislativo.
Essas são as chamadas funções atípicas de cada um desses Poderes. Mas há situações em que um Poder acaba por exercer funções não típicas ou seja, há sempre uma função predominante  em cada Poder , e em caráter eventual ou acessório , o exercício de outra função.
***Exemplo do exercício de funções atípicas :
O Senado , órgão do Legislativo Federal , ao julgar o Presidente da República por crime de reponsabilidade , está exercendo a função jurisdicional - que é típica de outro Poder - O Judiciário.
 O Presidente da República ,chefe do Poder Executivo Federal ,ao editar uma Medida Provisória está exercendo a função legislativa ,típica do Poder Legislativo.
Um Tribunal de Justiça ,órgão do Poder Judiciário ,ao realizar uma licitação para compra de viaturas ,está exercendo a função administrativa ,típica do Poder Executivo.

sábado, 20 de novembro de 2010

Questões de PROCESSO PENAL





1.4. PRISÃO

 Quais os tipos de prisão, previstos em lei?
R.: Prisão penal, em flagrante, preventiva, resultante de pronúncia, resultante de sentença condenatória que não permite recorrer em liberdade, temporária, prisão durante o estado de defesa e durante a vigência do estado de sítio.

 O que é prisão penal?
R.: É a privação de liberdade que resulta de condenação em processo penal, consistindo em meios de repressão a crimes e contravenções. Pode ser de reclusão, detenção ou prisão simples.

 Além das prisões penais e as de caráter processual, que outros tipos de prisão são admitidos no Direito brasileiro?
R.: Administrativa, civil, disciplinar, domiciliar e especial.

 Em que casos pode ser efetuada a prisão?
R.: Excetuando‑se as prisões do tipo disciplinar, do estado de defesa e de sítio e de recaptura de réu evadido, somente pode ser efetuada a prisão quando existir ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em virtude de pronúncia, sentença ou decreto de prisão preventiva. Prescinde‑se da ordem judicial somente em caso de flagrante delito.

 O que é mandado de prisão?
R.: É o documento escrito e formal, de competência da autoridade judiciária, que determina ou autoriza a prisão.

 O que deve conter o mandado de prisão?
R.: Deve indicar a pessoa a ser presa (nome, apelido, profissão, domicílio, sinais característicos), mencionar o delito penal a ela imputado e indicar o valor da fiança, se cabível. Deverá ser encaminhada a quem couber a execução.

Quais os requisitos de elaboração e execução do mandado de prisão?
R.: Deve ser lavrado pelo escrivão e feito em duas vias, presidindo à lavratura o Delegado de Polícia. Será assinado pelo juiz, dando o preso recibo em uma das vias.

 Se não houver escrivão para lavrar o mandado de prisão, quem poderá fazê‑lo?
R.: Qualquer pessoa designada pela autoridade poderá lavrar o ato, sendo obrigatória a prestação de compromisso, sob pena de nulidade.

 Como será enviado e cumprido o mandado de prisão se o réu  estiver em outra comarca?
R.: Por carta precatória.

 Poderá o eleitor ser preso na época das eleições?
R.: No período entre cinco dias antes e 48 horas após o encerramento das eleições, o eleitor só poderá ser preso: a) em flagrante; b) em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; c) por desrespeito a salvo conduto.

 Quem pode dar voz de prisão, no caso de ser alguém apanhado em flagrante delito?
R.: Qualquer pessoa pode (isto é: é facultativo) dar voz de prisão, além das autoridades policiais e seus agentes, os quais têm o dever legal (obrigação) de fazê‑lo.

 Qual a natureza jurídica da prisão em flagrante?
R.: É prisão cautelar, de natureza processual.

Quando se considera que a situação é de flagrante delito?
R.: Quando alguém está praticando a infração penal, ou acaba de cometê‑la, ou é perseguido em situação que faça supor ser ele o autor da infração, ou ainda, é encontrado, logo a seguir à ocorrência de um delito, portando instrumentos, armas, objetos ou papéis, que provoquem razoável suspeita de que seja o autor da infração.

  O que deve fazer o advogado em caso de prisão em flagrante de seu cliente, havendo fundada suspeita de que foi forjado por policiais?
R.: Deve pedir o relaxamento do flagrante.

  O que é auto de prisão em flagrante?
R.: É o termo relativo à prisão em flagrante do agente que se encontra cometendo, ou acabou de cometer, a infração penal, lavrado pela autoridade policial e assinado pelo condutor, pelas testemunhas, pelo preso e pela própria autoridade.

 Quando menor de 21 anos é apanhado em flagrante, o que deve fazer o Delegado de Polícia para lavrar o flagrante?
R.: Deve nomear um curador para assistir o menor durante a lavratura do auto de prisão em flagrante.

 Alguém esconde droga embaixo do colchão. Munidos de mandado judicial, agentes entram           em seu domicílio durante o dia e encontram o produto. Pode‑se falar em prisão em flagrante?
R.: Sim, porque se trata de infração permanente. Enquanto não cessa a situação de permanência, o agente está em situação de flagrante delito.

 Qual a ordem em que são ouvidas as pessoas, pela autoridade, na prisão em flagrante?
R.:  Primeiramente ouve-se o condutor, depois as testemunhas e, por fim, o preso.

 Qual a diferença entre flagrante preparado e flagrante esperado?
R.: No flagrante preparado, o agente é induzido à prática do delito ou é provocado para cometê‑lo, geralmente pela polícia ou pela vítima; no flagrante esperado, o agente comete a infração penal, sem ser induzido ou provocado, permanecendo a polícia como espectadora, somente observando o desenrolar do evento e a prática do ilícito penal pelo agente.

Como deverá ser efetuada a prisão em flagrante?
R.: Preso o agente, deverá ser conduzido à presença da autoridade policial. A autoridade ouvirá o condutor e, no mínimo, duas testemunhas, podendo o condutor ser considerado uma delas, se somente houver uma única. O acusado será interrogado após os depoimentos do condutor e das testemunhas, sendo lavrado o auto de prisão em flagrante, a ser assinado por todos. Em 24 horas, será dada nota de culpa ao preso.

Pode haver prisão em flagrante quando as duas testemunhas são também policiais?
R.: Pode, não havendo, quanto a isso, qualquer impedimento.

Ocorrendo prisão em flagrante, qual o prazo para o MP oferecer denúncia, estando o réu preso ou não?
R.: Três dias.

 O que é flagrante presumido?
R.: É o que ocorre quando o agente é encontrado imediatamente após a ocorrência de um delito, tendo em seu poder objetos ou instrumentos que, por sua natureza, permitam presumir, com razoável certeza, ter sido ele o autor da infração penal.

Em que caso é possível o relaxamento de prisão em flagrante?
R.: Em caso de ter a prisão ocorrido de forma manifestamente ilegal.

 A quem deve a autoridade policial comunicar a prisão em flagrante?
R.: Ao Juiz Corregedor da Polícia Judiciária.

João é levado à presença de autoridade policial, sob a acusação de ter desferido um soco em Antônio minutos antes. Um agente policial que passava pelo local conduz João até a delegacia, e duas testemunhas o acompanham. Os depoimentos das testemunhas são no sentido de que João teria dado o soco em legítima defesa, para proteger‑se de agressão de Antônio. O que deverá fazer o advogado de João?
R.: Deverá pedir ao juiz liberdade provisória para João, pois o ato foi cometido sob excludente de antijuridicidade (legítima defesa)..

 Pode haver prisão em flagrante no caso de crime permanente?
R.: Sim. Crime permanente é aquele que se prolonga no tempo. Portanto, enquanto durar a ação, o agente poderá ser preso em flagrante.

 Quais os dispositivos constitucionais a serem observados durante a lavratura do auto de prisão em flagrante?
R.: A CF, em seu art. 5.°, dispõe que: "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada" (inciso LXII); "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo‑lhe assegurada a assistência da família e de advogado” (inciso LXIII); "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial" (inciso LXIV).

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Qual a diferença entre a libertação do preso devido a relaxamento de flagrante e devido a liberdade provisória?
R.: Para ser relaxado O flagrante, basta haver ilegalidade na prisão por agente.
A liberdade provisória é concedida quando não mais se ajustarem os fundamentos da prisão preventiva, de natureza cautelar de prova da existência do crime ou  de indícios de que o preso seja o culpado).


 O que é prisão preventiva?
R.: É aquela decretada pelo juiz em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, de ofício, ou a requerimento do MP, querelante ou da autoridade policial, por motivo de interesse social.

 Quando cabe a prisão preventiva?
R.: Em se tratando de medida cautelar, devem estar presentes o fumus boni yuri (provas materiais plausíveis da existência do crime e autoria e o periculum in mora (deve‑se demonstrar que o acusado representa perigo à sociedade permanecendo em liberdade

Em que situação ocorre a prisão preventiva¿
R.: Para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indício suficiente de autoria.

 Quando pode ser revogada a prisão preventiva?

A qualquer momento, verificada a falta de motivo.


  • Revogada a prisão preventiva, poderá ela ser novamente decretado

e ocorrerem fatos ou motivos supervenientes que a Justifiquem.

R.: Sim

 Qual o recurso contra o despacho que decreta a prisão preven­tiva?

R.: Habeas corpus.

Qual o prazo fixado em lei para a prisão Preventiva?
R.: A lei não determinou este prazo, mas firmou‑se  jurisprudência no sentido de que o encerramento da instrução criminal deverá ocorrer em 81 dias. Decorrido este prazo, sem que se encerre a instrução, a prisâo assa a constituir constrangimento ilegal, devendo, pois, ser revogada.

Quando pode ser decretada a prisão preventiva? R.: Pode ser decretada tanto na fase de inquérito policial quanto na fase de instrução criminal.

O que é prisão por Pronúncia?

R.: É aquela decretada com a finalidade de levar o pronunciado a um  julgamento pelo Tribunal do júri. Devido à chamada Lei Fleury (Lei no. 5.941/73 o juiz pode deixar de decretar a prisão por pronúncia ou revogar a prisão caso esteja preso  o réu e se for primário e não tiver  antecedentes.

O que é prisão decorrente de sentença condenatória ¿
 R.: Antes da Lei Fleury, o condenado devia ser recolhido  para que  pudesse recorrer. Atualmente, desde que tenha bons seja primário, poderá, em princípio, recorrer

 O que é prisão administrativa?
R•: E a decretada por autoridade judiciária, independentemente de competência, de infração penal, inquérito policial ou processo judicial


Quais os casos em que cabe prisão administrativa¿'

R.: Quando o funcionário público ou particular encarregados de entregar aos cofres públicos dinheiro,(retardam) .
 (isto é, são remissos)
Simplesmente deixam; de entregar a quantia (isto é, são omissos) ou ainda, contra o estrangeiro, desertor de navio de guerra ou atracado em porto brasileiro. Há ainda casos previstos em extravagante legem

 Qual o prazo máximo para a prisão administrativa?
 R.: 90 dias.

O que é prisão disciplinar?
R.: É a prevista em lei, para que a autoridade administrativa por assegurar o cumprimento dos deveres da função pública e a

observância das normas de subordinação hierárquica. Mais comum no âmbito da Administração.

O que é prisão civil?
 R" E o meio de coagir pessoas a cumprirem obrigações de natureza patrimonial (civis e comerciais). Não tem caráter de pena no sentido criminal, embora seja privativa de liberdade.
Pela CF de 1988, somente se admite a prisão civil em dois casos: o depositário infiel que hoje já não admite prisão pelo pacto de São José da Costa Rica, ficando penalizada com prisão civil apenas ações de alimentos.

O que é prisão temporária?

É a modalidade de prisão ,por prazo limitado ,instituída por medida cabível ,quando autoridade judicial  considerar imprescindível a prisão provisória de acusados para investigação de determinados crimes, como seqüestro ou cárcere privado, extorsão mediante seqüestro, rapto violento, crimes contra o Sistema Financeiro e outros graves, no caso de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.


 Qual o prazo para a prisão temporária?
R,; Cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, em caso de extrema e comprovada necessidade. Em caso de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Estas prorrogações somente serão concedidas uma vez.

 Em que situação continuará o investigado na prisão após decorrido este prazo?
 R.: Se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

Por quem será decretada a prisão temporária?
 R.: Somente por autoridade judiciária, mediante representação do MP ou da autoridade policial. O juiz não poderá decretá‑la de ofício.

Se a autoridade policial representar ao juiz, o que deverá este fazer?
R.: Deverá ouvir o MP.

 Como é decretada a prisão temporária?
 R.: É decretada mediante despacho fundamentado do juiz, dentro de 24 horas após o recebimento da representação ou do requerimento.

Como se realiza a prisão temporária?

R.: Por meio da expedição de mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas entregue ao investigado, servindo como nota de culpa.

 Em que condições deverá ser cumprida a prisão temporária¿
Os presos deverão obrigatoriamente permanecer separados dos outros detentos.

 Qual a diferença entre a prisão temporária e a preventiva¿

R.: Embora ambas as modalidades sejam Prisões de natureza cautelar
*preventiva não tem prazo determinado em lei (embora a jurisprudência tenha fixado um máximo de 81 dias), Podendo ser decretada tanto a de inquérito policial como durante a fase de instrução criminal
*temporária somente pode ser decretada durante o inquérito, e por de cinco dias, até, no máximo, 10 dias.

O que  é prisão especial?
R.: É a concedida a determinadas pessoas durante o processo como, por exemplo, aos portadores de diploma de curso superior.

 O que é prisão domiciliar?
R É aquela cumprida pelo réu em seu próprio domicilio, caso na comarca, não exista estabelecimento para cumprimento de pena privativa de liberdade.

 Quais as formas de soltura existentes?
R.: Relaxamento de prisão, absolvição  provisória.
Liberdade mediante pagamento de fiança

 O que é liberdade provisória?
R.: É ato judicial, de natureza cautelar elo qual o juiz concede ao agente
um estado de liberdade, vinculado aos fins do processo penal e substitui o relaxamento do flagrante.
                                     
 Quais os fundamentos possíveis para se pedir a liberdade provisória do réu preso¿
Para pedir liberdade provisória: Deve‑se demonstrar que a liberdade do acusado não representa perigo grave à sociedade, ou que há fundados indícios de que o réu não é o autor do crime, ou ainda, que o fato não ocorreu.


 O que significa a expressão livrar‑se solto?
 Significa que o réu poderá defender‑se em, liberdade, independentemente de pagamento de fiança.
 Livrar, nesta concepção, significa defender.

 Em que casos pode o réu livrar‑se solto?

R,; Quando para o delito não estiver prevista pena privativa de liberdade, ou, se prevista, é inferior a três meses.

 Quando é concedida a liberdade provisória vinculada, com pagamento de fiança?

R.: Quando a infração é afiançável, sujeitando‑se ainda o acusado ao cumprimento de determinadas obrigações.

 Quais as obrigações a que se deve submeter o acusado a quem concedida liberdade provisória com fiança e vinculada?

R.: Deve comparecer perante a autoridade sempre que intimado; não poderá mudar de residência sem prévia autorização; não poderá ausentar‑se de sua residência por mais de oito dias, sem indicar o local onde possa ser encontrado.

 Quando é concedida a liberdade provisória sem pagamento de fiança e vinculada?

R.: a) Quando a infração for afiançável, mas o réu não puder pagá‑la por ser pobre. Neste caso, deverá cumprir as mesmas obrigações que no caso de concessão de liberdade provisória, com pagamento de fiança;
b) quando o juiz verificar, pela leitura do auto de flagrante, que o réu agiu em situação de excludente de antijuridicidade;
c) nos casos previstos nos arts. 311 e 312 do CPP.
Nos casos b e c, a única obrigação será a de comparecer a todos os atos do processo.


 Em que casos é vedada a concessão de liberdade

R.: Cabendo prisãopreventiva;
tratando‑se de crime hediondo de tortura e terrorismo; tráfico de drogas
Participação em  organização criminosa.

 FIANÇA

 O que é fiança?  
R" No âmbito do Direito Civil, fiança é contrato acessório, unilateral, geralmente gratuito e consensual pelo qual uma
Pessoa  obriga a outra , como o credor obriga o devedor caso ele não cumpra a obrigação.

No âmbito do Direito Processual Penal é garantir a presença do acusado ( em obrigação) no processo assegurando pagamento de custas, indenização ,multa, dano no caso de condenação . É direito do preso defender-se em liberdade mediante o pagamento de fiança , sendo absolvido o acusado ela lhe é restituída.


 Dar exemplos de infrações penais não afiançáveis.

R'• Crimes hediondos, de racismo, tráfico de drogas crimes punidos com reclusão, em entorpecentes.
nos crimes dolosos, sem que a pena mínima é superior a 1ano sempre que o réu já tiver condenação definida por outro crime doloso, crimes contra a fauna, vadiagem , mendicância, apostas em cavalos fora do hipódromo.                                                                                                                             

Existe fiança em crime de homicídio doloso?

R.: Não existe.


 Quem poderá conceder e arbitrar sentença de fiança¿

R.: A fiança poderá ser concedida e arbitrada pela autoridade policial quando a infração for punida com detenção, prisão simples e quando não há pena Privativa de liberdade cominada. Nos demais casos a autoridade judiciária é competente para conceder fiança.
                                                                                                                                                 

Qual o prazo para ° juiz conceder ou não fiança¿

R.: 48 horas.

Em que casos podem os tribunais conceder fiança?

R,;Nos casos de processos que lhes chegarem ao conhecimento em grau de recurso.

 Quais os valores mínimo e máximo da fiança?

R. Era determinada  a fixação dos valores máximo e mínimo da fiança com base no salário mínimo de referência‑SMR. No entanto, a Lei n° 7.789, de 03.07.1989 extinguiu o SMR. A Lei n° 7.843, de 18.10.1989, d¡pôs que os valores anteriormente expressos com base no SMR fossem calculados com base no Bônus do Tesouro Nacional‑BTN, à razão de 40 BTN's para cada SMR.
Por sua vez, o BTN foi extinto pela Lei n° 8.177, de 01.03.1991, quando seu valor era de Cr$ 126,8621.
A atualização do BTN é feita no primeiro dia de cada mês, com base na Taxa Referencial TR, referente ao mês anterior.

 O que levam em conta os critérios para o arbitramento do valor da fiança?
 R.: A natureza da infração, a condição econômica e a vida pregressa do acusado, além de sua periculosidade e os custos do processo até o julgamento.

Quem pode prestar fiança?
R.: O próprio indiciado, ou qualquer pessoa em seu lugar.

 No caso de ocorrer concurso material de crimes, como deve ser feito o cálculo do valor da fiança?

R.: O valor será o correspondente ao da soma das penas atribuídas a cada crime (Súmula n° 81 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)).

 O que é cassação da fiança?

R.: Concedida e arbitrada a fiança, é possível que, durante o processo, seja reconhecido que seria incabível, para o caso em exame, a concessão da fiança. Esta será então cassada, isto é, será revogada a liberdade provisória, não sendo possível a concessão de liberdade provisória sem fiança, determinando‑se a imediata prisão do acusado e a restituição da fiança.


Qual a autoridade competente para cassar a fiança¿

R‑• O juiz do processo ou os tribunais, por via de recurso.

Quais as conseqüências da cassação da fiança?

R.: O valor é devolvido a quem a prestou, ficará sem efeito  e o réu preso.

 O que é reforço da fiança?
 R.: Durante o processo, é possível que se verifique que o valor para a fiança é insuficiente perante o que dispõe o art. 325, * deverá o acusado complementar o pagamento. Não o fazendo, a fiança ficará sem efeito, e o réu será preso.

 O que é quebra de fiança?

R.: É o descumprimento, pelo réu, da obrigação que lhe foi imposta. É justa causa.

E também a prática, pelo réu, de qualquer outra infração penal durante o período de vigência da fiança.

Quais as conseqüências da quebra da fiança?

R.: Haverá perda de metade do valor, e o réu será preso. Se o réu não se  apresentar à prisão, a
perda da fiança será total.

 De que forma interfere o MP na fiança?

R.: Interfere somente em sua aplicação, na função de fiscal da lei (Custos Legis)

Se o réu não tiver dinheiro em espécie, como poderá pagar a  fiança?
R.: Poderá oferecer pedras preciosas ou metais preciosos, títulos de dívida pública, ou ainda hipoteca inscrita em primeiro lugar.

 Em que fase do inquérito ou do processo poderá ser prestada fiança?
R:. A qualquer tempo, enquanto não transitar sentença  condenatória.

 Sendo julgado ocaso o réu preste fiança e venha a ser condenado, ao final do processo, qual o destino dado a ela?

R.: Se o condenado não se apresentar à prisão, haverá perda total da fiança.
Apresentando‑se  poderá haver restituição parcial. após deduzidas as custas indenização,  danos                      
Se o réu for absolvido?
O valor ser-lhe-á restituido




 Créditos : José Cretella Junior e José Cretella Neto