1o. Passo - Identificação
Observar o momento processual e o rito processual e o caso concreto indicado ou a depender da situação :
Pode ser que você não tenha processo que é o que acontece naas hipóteses de relaxamento de prisão.
Você olha se está numa etapa pré processual e aí você vai arguir a possibilidade, ou se já tem um processo propriamente dito.
Se já existia uma Ação Penal ,é você observar qual o momento desse processo ao qual o caso concreto faz referência e se é possível também observar qual é o Rito Processual que está sendo usado pela questão.
Quando você consegue identificar o momento processual em análise normalmente ,você só fica com uma possibilidade de peça prática.
No curso da Ação Penal ,nós conseguimos delimitar qual é o instante ,qual é o momento do processo que está sendo tratado na questão ,você acaba ficando com uma única peça possível de ser tentada.
Se você está observando o caso concreto e fica claro , evidente que a Ação Penal está no seu início , que o juíz acabou de receber a denúncia ,que o processo acabou de iniciar , só existe uma peça prático profissional que você pode fazer que é a RESPOSTA Á ACUSAÇÃO.
Você bateu o olho na questão e ela está dizendo que a peça acusatória foi recebida, o réu foi citado, você está vendo que a Ação Penal está começando você só tem RESPOSTA Á ACUSAÇÃO para fazer.
É interessante que você identifique o Rito Processual que está sendo tratado.
Em regra geral a resposta á acusação é fundada , fundamenta-se ao teor do artigo 396 e 396 A do CPC,mas caso você esteja fazendo uma Resposta à Acusação no Rito do Tribunal do Júri, o fundamento passa a ser o artigo 406 do CPC.
Identificou o momento processual , você já identifica a peça e o fundamento.
Não adianta você colocar só o nome da peça você tem que indicar o fundamento normativo,o argumento no qual a prova é baseada.
NOME DA PEÇA E FUNDAMENTO
Ex .: Nome da Peça (RESPOSTA Á ACUSAÇÃO)
Se for Regra Geral : Fundamento no artigo 396 e 396 A CPP
Caso seja no Rito do tribunal do Júri com fundamento no artigo 406 do CPP
Vamos supor que não esteja no instante inicial da Ação Penal ,que a Instrução Probatória já está chegando ao fim ; já ocorreu a oitiva de testemunhas , já se manifestaram os peritos, já foram apresentados documentos .
Se voc~e consegue identificar que toda a instrução probatória do processo já está terminando (pela interpretação ,pela leitura, pela intelecção do texto) ,fica claro que estamos nos momentos finais da instrução probatória e o Juiz determina que as partes façam alegações finais por escrito ,neste caso , só tem uma peça pratico profissional que deve ser feita : São os MEMORIAIS.
MEMORIAIS dar-se -á ao final da instrução probatória (se o Juiz determinar ALEGAÇÕES FINAIS POR ESCRITO) = MEMORIAIS com fundamento no artigo 403 Parágrafo 3o. CPP
Olhando a questão você percebe que JÁ HOUVE SENTENÇA DE MÉRITO ,que a instrução probatória já foi transcorrida , que o Juiz já se manifestou quanto ao mérito da situação ,ou seja, você olha para o caso concreto e está vendo que naquele processo o Juiz já condenou ou inocentou o réu e você precisa nesse momento processual se insurgir (por qualquer motivo que seja) contra aquela sentença condenatória ou absolutória .
Qual é a peça pratico profissional que a FGV quer que você faça?
Quer que você faça uma APELAÇÃO, porque para atacar sentenças condenatórias ou absolutórias prolatadas por JUIZO SINGULAR o recurso cabível é uma APELAÇÃO com funadmento no artigo 593 , I CPP , em regra geral , porque a Apelação lá do Rito do Tribunal do Júri tem fundamento diferente e a Apelação no Juizado Especial Criminal também tem fundamento diferente ,mas em regra geral é a APELAÇÃO ARTIGO 593, I , CPP.
Daí a importância de identificar não só o momento , mas o Rito.
Se o Rito for o do Tribunal do Júri , as Apelações são adstritas ao Artigo 593, parágrafo 3o., CPP.
Achados o Momento e o Rito ,você se restringe a uma única possibilidade de peça . Isso acontece também para o Recurso Estrito, para o Agravo em Execução.
E se não tiver mais Ação Penal?
Mas e se ele estiver submetido à Execução Penal?
Já houve processo, já houve condenação , já houveram recursos , os recursos foram indeferidos e a Sentença Transitou em Julgado.
O indivíduo está preso , está cumprindo pena , e eu preciso discutir alguma decisão prolatada pelo Juízo das Execuções Penais em relação a este indivíduo, qual é a peça que eu vou fazer ?
Se você já sabe que o indivíduo está submetido à Tutela da Competência da Vara das Execuções Penais e você precisa questionar , só tem uma peça que se chama :
AGRAVO EM EXECUÇÃO - e o fundamento é o artigo 197 da LEP (Lei 7210/84) Lei das Execuções Penais.
DIFERENCIAÇÃO DOS RITOS :Artigo 394 CPP - Procedimento Comum pode ser Estadual ou Federal
Comum
ou
Especial _ que seriam os crimes Militares - Eleitorais - Tribunal do Júri - funcionários públicos contra a Administração Art. 514
Lei de Drogas - 11343/02
Procedimento Comum pode ser:
Ordinário / Sumário ou Sumaríssimo
dentro da Justiça Comum (jurisdição)
ORDINÁRIO SUMÁRIO SUMARÍSSIMO
(no caso concreto) Rito Comum - Ex. Roubo / furto e outros
*** Olhar a pena Máxima prevista em lei
Igual ou Superior ( a 4 anos ) RITO ORDINÁRIO
Pena Privativa de Liberdade
SUPERIOR A 2 ANOS E INFERIOR A 4 ANOS (3 ANOS) RITO SUMÁRIO
SE FOR MÁXIMA DE (03) TRES ANOS - SUMÁRIO
IGUAL OU INFERIOR A 2 ANOS - RITO SUMARÍSSIMO
REGIDOS POR LEI ESPECÍFICA - CRIMES DE PEQUENO POTENCIAL OFENSIVO
LEI 9.099/ 95 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS --- ATÉ 2 ANOS
ARTIGO 61 DA LEI
DECORAR.
By Geovane Moraes
CERS
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