sexta-feira, 6 de setembro de 2013

CAFÉ COM ÉTICA PROFo. MARCO ANTONIO ANIMALLLLLLL

1 ) Há quatro sanções previstas no Estatuto: CENSURA, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO e MULTA.

2 ) A CENSURA representa um registro no prontuário do advogado. Não é uma sanção pública. Fica somente no prontuário do advogado.

3 ) IMPORTANTE! A Censura poderá ser convertida em ADVERTÊNCIA POR OFÍCIO RESERVADO quando presente circunstancia atenuante.

4 ) SUSPENSÃO gera proibição da advocacia em todo território nacional. É uma sanção pública. Em regra é de 30 dias a 12 meses.

5 ) EXCLUSÃO: pena + grave Estatuto. Gera cancelamento da inscrição. É pena pública e necessita de aprovação de 2/3 do Conselho Seccional.

6 ) MULTA agravante da CENSURA/SUSPENSÃO. O valor varia de 1 a 10 anuidades. Deve ser recolhida ao Seccional da inscrição principal.

7 ) INCOMPATIBILIDADE: proibição total p/ advocacia. Ex: juiz(exceto eleitoral), promotor, policial, gerente banco, chefe do Executivo.

8 ) IMPEDIMENTO: proibição parcial p/advocacia. Ex.vereador,deputado,senador, funcionário público que não tem cargo/função direção.

9 ) CUIDADO ! Professor de curso de direito de Universidade Pública seria IMPEDIDO mas não é. É exceção. ISSO É ANIMALLL !!!

10)CUIDADO ! Diretor de curso de Direito de Universidade Pública seria INCOMPATÍVEL mas não é. É exceção. ANIMALLLL 2 !!!

PATRICIA VANZOLINI PEÇAS DE INQUÉRITO Gabaritando a Peça Penal 1/4.mp4

GUILHERME MADEIRA PEÇA DO JÚRI Gabaritando a peça penal 2/4.mp4

FLÁVIO MARTINS PEÇAS SOBRE PRISÕES Gabaritando a peça penal 3/4

GUSTAVO JUNQUEIRA PEÇAS DE EXECUÇÃO Gabaritando a Peça Penal 4/4.