1 ) Há quatro sanções previstas no Estatuto: CENSURA, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO e MULTA.
2 ) A CENSURA representa um registro no prontuário do advogado. Não é uma sanção pública. Fica somente no prontuário do advogado.
3 ) IMPORTANTE! A Censura poderá ser convertida em ADVERTÊNCIA POR OFÍCIO RESERVADO quando presente circunstancia atenuante.
4 ) SUSPENSÃO gera proibição da advocacia em todo território nacional. É uma sanção pública. Em regra é de 30 dias a 12 meses.
5 ) EXCLUSÃO: pena + grave Estatuto. Gera cancelamento da inscrição. É pena pública e necessita de aprovação de 2/3 do Conselho Seccional.
6 ) MULTA agravante da CENSURA/SUSPENSÃO. O valor varia de 1 a 10 anuidades. Deve ser recolhida ao Seccional da inscrição principal.
7 ) INCOMPATIBILIDADE: proibição total p/ advocacia. Ex: juiz(exceto eleitoral), promotor, policial, gerente banco, chefe do Executivo.
8 ) IMPEDIMENTO: proibição parcial p/advocacia. Ex.vereador,deputado,senador, funcionário público que não tem cargo/função direção.
9 ) CUIDADO ! Professor de curso de direito de Universidade Pública seria IMPEDIDO mas não é. É exceção. ISSO É ANIMALLL !!!
10)CUIDADO ! Diretor de curso de Direito de Universidade Pública seria INCOMPATÍVEL mas não é. É exceção. ANIMALLLL 2 !!!