sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Resolução de Questões Anteriores OAB SP 2010.3 FGV

O advogado Rodrigo é surpreendido com Notificação do Conselho de Ética da OAB para esclarecer determinados fatos que foram comunicados ao Órgão mediante denúncia anônima. Apresenta sua defesa e ,desde logo ,postula a extinção do processo ,que não poderia ser instaurado por ter sido a denúncia anônima 
 Em tal hipótese , á luz das normas do Código de Ética ,  é correto afirmar que:
A - Admite-se a instauração do processo disciplinar por denúncia anônima.
B - Não pode ocorrer a instauração , de oficio ,do processo disciplina
C - Há necessidade de identificação do representante.
D - É instaurado exclusivamente por representação do interessado.

Comentários: Com efeito ,não se admite a instauração de processo disciplinar contra advogado por denúncia anônima. É o que estabelece o artigo 51 do Código de Ética e Disciplina da OAB . "O processo disciplinar instaura-se de oficio ,ou mediante representação dos interessados , que não pode ser anônima.
No mesmo sentido disciplina a  doutrina : "superada a questão da competência é importante notar que o processo disciplinar instaura-se de oficio ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada ,  sempre tramitando em sigilo , até o seu término , só tendo acesso às suas informações, as partes , seus defensores , e a autoridade judiciária competente.
A REPRESENTAÇÃO NÃO PODE SER ANÔNIMA e será encaminhada ao Presidente do Conselho Seccional ou Subseção (quando esta dispuser de Conselho)"
(MARIN, Marco Aurélio ,op.cit.,p.174). Pelo exposto nota-se a correção da alternativa.   

OAB NACIONAL - 2010 -3 FGV / Homero, advogado especializado em Direito Público, após longos anos ,obtém sentença favorável  contra a Fazenda Pública Estadual . Requer a execução especial e apresenta após o decurso normal do processo ,requerimento de expedição do precatório , estabelecendo a separação do principal ,direcionado ao seu cliente ,dos honorários de sucumbência e postulando o desconto no principal de vinte por cento a título de honorários contratuais ,cujo contrato anexa aos autos.O pedido é deferido pelo Juiz ,mas há recurso do Ministério Público que não concorda com tal recurso .De acordo com as normas estatutárias aplicáveis ,é correto afirmar que:
A - os honorários devidos no processo judicial se resumem aos sucumbenciais ,vedado o desconto de quaisquer outros valores a esse título.
B - os honorários advocatícios que gozam de autonomia ,quer sucumbenciais ,quer contratuais ,devem ser cobrados em via própria diretamente ao cliente.
C - É possível o pagamento de honorários contratuais no processo em que houve condenação ,havendo precatório ,desde que o contrato seja escrito   
D - Seja o contrato escrito ou verbal ,pode o advogado requerer o pagamento dos seus honorários contratuais ,mediante desconto no valor da condenação.
Comentário: 
Com efeito, assim  dispõe o artigo 22 e seu parágrafo 4o. do Estatuto . "A prestação de serviço profissional, assegura aos inscritos   na OAB o direito aos honorários convencionados ,os fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência (...) paragrafo 4o. :Se o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o Juiz deve determinar que lhes sejam pagos diretamente,por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte , salvo se este provar que já os pagou.
No tocante ao que é disciplinado em contrato entre clientes e advogados sobre os honorários a doutrina é pacifica em afirmar que "a regra geral é a básica do vale o escrito" Ou seja: Se os honorários contratuais foram estabelecidos entre advogado e o cliente conforme parâmetros indicados pela tabela de honorários fixados pela OAB , se a parte foi vencedora ,a lei faculta o pagamento direto no processo por via de desconto no precatório do cliente , portanto correta a alternativa .