segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Questões de Direito Administrativo- 28.2.11

O que é Direito Administrativo?
É o ramo do Direito Público que rege a Administração Pública e os Servidores Públicos.

A respeito do Direito Administrativo pode-se dizer que:
É uma conquista dos regimes republicanos e democráticos ,com a sujeição não só da prova mas também dos governos e certas regras gerais.

Qual a relação do Direito Administrativo com a moral?
No Direito Administrativo,porém,de certa forma, a moral faz parte do próprio conceito de legalidade ,como no exame do princípio da moralidade.


Quais as regras a serem atendidas na interpretação das normas administrativas?
As regras são:
a) os atos administartivos têm presunção de legitimidade ,salvo prova em contrário.


b) O interesse público prevalece sobre o interesse individual,respeitadas as garantias constitucionais.

c)a administração pode agir com certa discricionariedade desde que observada a legalidade.

Onde se faz sentir a importância do Direito Administrativo?
A importância do Direito Administrativo se faz sentir no dia a dia ,na prestação de serviços públicos, (agua,luz,transporte), no uso dos bens públicos,(praças,ruas,telefones públicos), na manutenção da convivencia harmoniosa entre os cidadãos (exercício da polícia administrativa, (trânsito, saúde pública, meio ambiente),todos são objetos do Direito Administrativo.


Quais as funções do Poder Legislativo?
No Poder Legislativo temos:
* Função Legislativa (típica)
* Função Jurisdicional 
* Função Administrativa


Quais as funções do Poder Judiciário?
* Função Jurisdicional (típica)
* Função Administrativa


Quais as funções do Poder Executivo?
São funções do Poder Executivo :
* A função Administrativa (típica)
* A função Legislativa


Com relação à função administrativa e os Três Poderes ,o que podemos observar?
Podemos observar que a função administrativa está presente em todos os poderes.


Porque há a ocorrência da função administrativa nos Três Poderes?
Ela ocorre por ser meio necessário para que tanto o Poder Legislativo como o Poder Judiciário possam realizar suas principais tarefas.


Quais tarefas do Poder Legislativo e do Poder Executivo a função administrativa propicia?
Propicia :
- a nomeação de servidores
_ licitações
_ celebração de contratos
_ aquisição e administração de bens 
_ atividades tipicamente administrativas necessárias ao funcionamento do Estado como um todo em quaisquer dos seus poderes.


O que é função administrativa?
A função administrativa consiste no exercício de poderes ,pelo Estado e seus agentes, com a finalidade de:
a) satisfazer concretamente os interesses essenciais da coletividade .
b) promover a organização e funcionamento dos órgãos estatais de molde a possibilitar o exercício de suas atividades.


Conceitue Direito Administrativo.

1_ Direito Administrativo é o conjunto de normas e princípios que regulam o exercício da função administrativa pelos agentes estatais.


2_ Direito Administrativo é o conjunto de normas e princípios que disciplina:
a) as atividades estatais destinadas a satisfazer concretamente os interesses essenciais da coletividade;
b) a organização e funcionamento dos órgãos estatais para o desempenho de suas tarefas.


Discrimine as atividades que o Direito Administrativo abrange:
* elaboração de regulamentos e normas administrativas
* prestação de serviços públicos
* fiscalização e limitação da atividade de particulares
* condução de processos administrativos 
* licitação e celebração de contratos administrativos
* estabelecimento de parcerias
* intervenção na propriedade particular
* admissão e gestão de recursos humanos
* gestão de bens do patrimônio público
* realização de obras públicas
* controle da própria administração 
* responsabilidade por danos cometidos pela administração


O que vem a ser Administração Pública?
Administração Pública é um meio de realizar as necessidades da coletividade e seu poder só se justifica se ele for usado para satisfazer o interesse público.


O que é Regime Jurídico Administrativo?
É um tratamento legal dado a uma pessoa ou situação em razão de suas peculiaridades e o Regime próprio para a Administração Pública é diferente das normas que incidem sobre os particulares e esse regime especial existe justamente para que ela consiga atingir sua finalidade essencial : satisfazer o interesse público.


Quais os princípios que se relacionam ao conceito de interesse público?
Os princípios que se relacionam ao interesse público são:
1 - O princípio da indisponibilidade do interesse público;
2 _ O princípio da supremacia do interesse público.


O que insta o princípio da indisponibilidade?
O interesse público nos diz que o agente público deve sempre cuidar da realização desse interesse ,não se desviando desse caminho.


O que viola o princípio da indisponibilidade?
Viola esse princípio por exemplo,o agente público que usa a viatura oficial para viajar em férias, ou ainda o agente que desperdiça recursos públicos com gastos desnecessários.
Também viola esse princípio o servidor que cumpre mal suas tarefas ,em prejuizo dos usuários do serviço público.


Para que é utilizado o princípio da supremacia do interesse público?
Utiliza-se esse princípio para justificar a existência de poderes e privilégios da Administração em relação ao particular.


Porque costuma-se dizer que a Administração está numa relação de superioridade em relação ao particular?
Porque tem-se em vista que o interesse da coletividade é mais importante que o interesse dos indivíduos.


Por quem se limita a superioridade da Administração?
Está limitada pelos direitos individuais consagrados na Constituição e pelo princípio de legalidade.


Quais os pólos do Regime Jurídico Administrativo?
1o. "Restrições da Administração"
2o. "Prerrogativas da Administração"






























































domingo, 27 de fevereiro de 2011

PROCESSO DE EXECUÇÃO

Teoria Geral do Processo Executivo
O Estado detém o monopólio da atividade jurisdicional, sendo dele a prerrogativa não só de "dizer o direito" mas também de fazer atuar as sanções jurídicas aplicadas a determinada parte.
Nesse sentido , em termos bem genéricos a execução seria atividade jurisdicional prática desenvolvida para atuar uma determinada sanção jurídica.
A atividade executiva é também jurisdicional , exercida no processo de execução , é atividade material fisicamente concreta destinada à efetivação prática da sanção, entregando ao credor no plano fático o bem jurídico que a sentença atribuiu a uma das partes.
Esse bem jurídico pode ser desde uma soma em dinheiro ,um bem móvel qualquer, o cumprimento de uma obrigação assumida por uma parte e etc...No processo de execução não se admite em princípio a discussão sobre a existência ou não da dívida ou do dever de fazer ou de entregar determinada coisa.
O ponto de partida da execução é a premissa de que a obrigação existe e deve ser cumprida.
Veremos a discussão sobre o mérito, a existência efetivamente do direito e da satisfação que se pretende na maioria dos processos executivos só poderá ocorrer em processo incidental de embargos a execução ou excepcionalmente por meio de ações de conhecimento autônomas.
Na maioria dos casos com as reformas nas sistemáticas processuais executivas, o tradicional e antes autonômo processo de execução, apenas titulos judiciais foram reduzidos a uma mera fase processual de cumprimento de julgado.
A Lei 11.232/05 , determinou que a sua efetivação se desse como   simples continuação do processo de conhecimento, deixando o processo de execução nesses casos, de ter autonomia enquanto processo.
Ainda falando das execuções fundadas em titulos judiciais,determinou esta lei 11.232/05, que a apresentação da defesa do devedor também se dê no próprio bojo do processo de execução.
O devedor passa a veicular a sua defesa de forma incidental dentro do próprio processo de execução por meio da chamada impugnação executiva.
No Brasil o legislador estabeleceu um processo próprio e autônomo para o desenvolvimento das atividades executivas.
Esses são exatamente os embargos à execução.
Essa regra da necessidade de um processo próprio para dar cumprimento à sanção não é absoluta.
Além dos casos fundados em exceções de títulos judiciais, existem casos em que fica dispensada a propositura de um processo de execução; casos estes em que a satisfação do direito da parte vencedora é feita no próprio bojo do processo de conhecimento.
Somente as sentenças condenatórias podem ser objeto de execução,sentenças meramente declaratórias ou constitutivas, na maioria absoluta das hipóteses ,não constituem título executivo,não se sujeitando por isso à execução. 
Existem algumas exceções nessa regra, como por exemplo no caso de sentença declaratória , sentenças que declaram a existência de uma dívida e o STJ já achava que essa é uma sentença exequível efetivamente e agora a Lei 11.232/05, passou a fazer essa previsão.(Essa hipótese é bem excepcional na maioria dos casos).
A sentença condenatória é que vai poder ser objeto de execução.
A premissa que antes já era verdadeira de que mesmo quando a sentença verdadeiramente impõe uma condenação , nem sempre vai ser necessário um processo de execução autônomo para cumprir aquela sanção.
A premissa agora torna-se mais correta , é o caso das chamadas ações mandamentais , em que a obrigação será cumprida no próprio curso do processo de conhecimento por meio da denominada fase de cumprimento do julgado.
Exemplo Típico - Ação de Despejo (já anterior à Lei 11.232/05)em que após ser proferida uma sentença condenando o réu a desocupar o imóvel, não haverá a necessidade de se propor uma ação executiva para cumprimento dessa desocupação.
Nessa situação a  efetivação da sanção é feita nos próprios autos do processo anterior( o mesmo proccesso na verdade),por meio de expedição mandado de despejo , cujo fim é exatamente emitir ao autor a posse do imóvel , tirando o réu que estava ocupando ilegalmente o bem locado.
"Quando se tratar de execuções extra judiciais, cheques, notas promissórias, contratos assinados por duas testemunhas etc...também não é necessária a prévia existência do processo de conhecimento.












sábado, 26 de fevereiro de 2011

Administrativo - Parte 05 - Os Princípios do Direito Administrativo

A importância dos princípios:

É inegável a importância do estudo e da compreensão dos princípios em toda e qualquer área do Direito.
Isso porque o Direito não se resume à Lei , isto é aos textos do chamado Direito Positivo. Essa é uma visão muito limitada e equivocada do Direito.
É preciso lembrar que os textos normativos se modificam constantemente. Os princípios são mais perenes e dão mais consistência e harmonia ao sistema jurídico.
Do ponto de vista prático, nos dão pistas, indícios, sobre o conteúdo provável das normas e nos ajudam também a interpretá-las de maneira que elas sejam coerentes entre si.

Parte 02 - Administrativo... 4o.Ano (R2Learning)

Conceito:
A função Administrativa consiste no exercício de poderes , pelo Estado e seus agentes com a finalidade de:
a) satisfazer concretamente os interesses essenciais da coletividade;
b) promover a organização e o funcionamento dos órgãos estatais , de molde a possibilitar o exercício de suas atividades.

O Direito Administrativo:

Conhecendo o que é a função administrativa e o que ela representa no quadro das atividades estatais, fica mais fácil compreender qual o objeto do Direito Administrativo.

Conceito 1 - O Direito Administrativo é o conjunto de normas e princípios que regulam o exercício da função administrativa pelos agentes estatais.

Conceito 2 - O Direito Administrativo é conjunto de normas  e princípios que disciplina:
a) as atividades estatais destinadas a satisfazer concretamente os interesses essenciais  da coletividade;
b) a organização e funcionamento dos órgãos estatais para o desempenho de suas tarefas.

Para entender um pouco mais esse objeto abre-se um leque de atividades que abrigam esse conceito.

_ elaboração de regulamentos e normas administrativas 
_ prestação de serviços públicos
_ fiscalização e limitação da atividade dos particulares
_ condução de processos administrativos
_ licitação e celebração de contratos administrativos
_ estabelecimento de parcerias
_ intervenção na propriedade particular
_ admissão e gestão de recursos humanos
_ gestão de bens do patrimônio público
_ realização de obras públicas
_ controle da própria administração
responsabilidade por danos cometidos pela Administração


O Regime Jurídico Administrativo

Ao estudarmos o Direito Administrativo temos em vista uma idéia , a Administração não é um fim em si mesma, ela é um meio de realizar as necessidades da coletividade, assim o poder que ela tem somente se justifica se ele for usado para satisfazer o chamado interesse público.
É claro que não foi sempre assim. Na época do Absolutismo o Poder do Rei não necessitava de justificativas. O Rei fazia o que bem entendia , pois a sua vontade era soberana.
Uma frase justificava esse fato:  "The King do no wrong", isto é : o rei não pode errar ,
A vontade do rei é infalível eimento não está sujeita a qualquer questionamento.
Com o surgimento do Estado de Direito e com a afirmação dos Regimes Democráticos o Poder passou a necessitar de uma justificação baseada no bem comum.

Das Provas no Processo Penal

* Nova Lei 11.690/2008 - alterou o Código de Processo Penal no tocante às Provas.

SISTEMAS DE APRECIAÇÃO DE PROVAS

Sistema Ordálico - Juízos de Deus , nesse sistema o homem era apenas objeto de Direito , na ordália de fogo o homem caminhava sobre brasas para saber se era inocente ou culpado.
Sistema da Íntima Convicção -  Juiz aprecia as provas de acordo com a sua íntima convicção ,podendo até mesmo contrariar as provas (sem íntimo convencimento) ... Esses não são os Sistemas de Provas brasileiros

*** Aplicado especificamente : (Íntima Convicção) ... No Júri o sistema é o da íntima convicção.
jurados dizem sim ou não , sem precisar fundamentar sua decisão podendo até mesmo julgar contra as provas.

Sistema da Prova Legal ou da Prova Tarifada:
É aquele em que a Lei fixa o valor de cada prova.

NOSSO SISTEMA :

* Persuasão Racional
* Livre Convicção Motivada (Nosso Sistema)


CPP diz : O Juiz é quem aprecia o valor das provas ,ele é quem diz quanto vale cada prova, mas deve fazer isso de forma fundamentada, de forma motivada.

*Quem tem o ônus de provar?
*Quem tem o ônus de produzir as provas no processo penal?
_Quem tem esse ônus são as partes.
Cabe às partes que conhecem mais adequadamente os fatos e a eles cabe o ônus da prova, não obstante o Juiz pode produzir provas de oficio.
Havendo dúvidas relevantes o Juiz para saná-la pode produzir prova de oficio, esse procedimento antigamente chamava-se : Princípio da Verdade Real.
Hoje se fala em verdade processual, o Juiz poderá por exemplo ouvir uma testemunha referida no processo mandar fazer uma perícia ,poderá requerer a produção de outra prova pericial não requerida pelas partes,de oficio para sanar dúvida relevante.


Provas Ilícitas são as que ferem o Direito Material , o Direito Constitucional , cuja produção feriu o direito á intimidade da outra parte,uma prova cuja produção fere o processo penal (prova ilícita).
Uma confissão obtida mediante violação de domicílio ,por exemplo, retirada de documentos ou uma interceptação telefônica clandestina.
A CF/88 , trata dessas provas ilícitas. Art. 5o. LVI , são inadmissíveis as provas ilícitas no processo penal brasileiro.
(Em favor do réu a prova ilícita pode ser utilizada) Beneficia o réu diante do principio de proporcionalidade.


Meios de Prova Elencados no CPP 


* Prova Pericial
* Interrogatório
* Confissões                                                       Esse Rol não é taxativo,buscamos a verdade,então
* Declarações do Ofendido                               esse Rol é exemplificativo, outras provas podem ser
* Prova Testemunhal                                         produzidas.(reconhecimento fotográfico,reconheci -
* Prova Documental                                          mento de voz, reconhecimento de imagem.)
                                                                           Arts.155 até 250 (95 artigos tratam das provas no *Acareação                                                         processo penal.
* Reconhecimento
* Busca e Apreensão


***Prova Pericial : é a prova técnica realizada por técnicos depois da Lei 11.690/08, é necessária a nomeação de 01(um) perito oficial, não havendo esse perito oficial ,o Juiz nomeia duas pessoas idôneas ,com duas características obrigatórias:
* curso superior 
* habilitação para o exame
A partir de 08/2008, as partes podem indicar assistentes técnicos que atuarão depois de realizada a prova pericial poderão dar seus pareceres , atuar e até serem ouvidos em audiência.


* O Juiz está vinculado ao resultado da prova pericial ? Está subordinado aos peritos?
Não, de forma alguma. O Juiz pode ter entendimento diferente. Pode discordar dos peritos e é isso é plenamente possível.
O exame mais importante , indispensável é o exame de corpo de delito.
Deixando vestígios o crime, é necessário esse exame e nenhuma outra prova pode sanar a sua falta.


* Interrogatório: é meio de prova, é o meio de defesa.
A presença do Advogado no interrogatório é indispensável. Esse Advogado ao término do interrogatório poderá fazer reperguntas, as partes também podem fazer repreguntas ao interrogado. 
O interrogado tem o direito de permanecer em silêncio já que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Esse silencio recai sobre o segundo momento do interrogatório chamado interrogatório de mérito.
O Interrogatório tem duas partes :
Interrogatório de identificação (sobre dados pessoais, interrogado não pode permanecer em silêncio)
Interrogatório de Método : (Sobre fatos a ele imputados ,pode permanecer em silêncio).


Segundo o STF não é possível o interrogatório à distância (a video conferência).
É possível que seja realizado na prisão ,o Juiz pode ir interrogá-lo.
Réu pode ser reinterrogado a todo instante , até o trânsito em julgado.


Confissão: art.200 CPP - É ao mesmo tempo retratável e divisível.
O Juiz pode dividir aproveitando apenas uma parte da confissão ela tem o mesmo valor das outras provas e esse valor é o Juiz que vai determinar.


Prova Documental :
No Processo Penal documento é qualquer objeto capaz de representar um fato.
Certidão-contrato-fotografia


231CPP - Pode ser juntada a prova documental em qualquer momento do processo com exceção à Audiência do Tribunal do Júri, a parte não pode apresentar prova nova (seria ferir o princípio do contraditório) tem que fazê-lo com  três dias úteis de antecedência.


*** Princípio dos frutos da árvore envenenada:
Ilicitude por derivação tem origem Norte - Americana significa que:
 * Tudo aquilo que decorre de uma prova ilícita , também será ilícito.




 *** Sob tortura , réu confessa que supostamente praticou aquele e ainda mais um crime , é feita busca e apreensão e é encontrado o objeto, essa busca e apreensão também é ilícita ,e deve ser retirada do processo, (desentranhada - destruída).
Existem exceções ?
A Lei 11.690/08 previu 2 exceções.


_ quando não houver ligação evidente entre uma prova e outra. Não havendo nexo causal entre  a prova ilícita e a 2a. prova, poderá esta ser admitida no processo.
(Inexistência do Nexo Causal).


***Teoria da Fonte Independente
Poderá ser admitida uma prova ilícita quando ela é de uma fonte independente.


Fonte Independente - 2o. o CPP art. 157.
(Prova que a Autoridade de qualquer maneira encontraria pela atividade regular da investigação.)
Meios naturais de investigação encontrariam aquela prova.
_ Em que momento os documentos podem ser apresentados?
_ A todo tempo, até mesmo em grau de recurso, 231CPP.
Exceção refere-se ao Rito do Júri, se novo documento for juntado ,deverá ser apresentado com três dias úteis de antecedência.



***Busca Pessoal

Precisa de Ordem Judicial, Mandado Judicial ? 
Não.
Se houver suspeita poderá ser feita, se for realizada em mulher, preferencialmente, será realizada revista por outra mulher , se for retardar o andamento, aí poderá ser feita por homem .


*** Busca Domiciliar:
Não se aplica apenas a residencia , STF define domicilio como casa , local de trabalho, escritório, quarto de hotel ocupado, motel ocupado, trailler , dentro do seu próprio carro, a busca exige mandado judicial , poderá ser cumprido durante o dia.
(dia= 6:00 às 18:00hs.)


1o. é feita a busca , depois se encontrada poderá ser apreendida.


*** Busca Medida de Natureza Cautelar:
Diz a jurisprudência que a busca domiciliar só pode ser decretada pelo Juiz e exige fundados indícios contra aquela pessoa. 


*** Prova Testemunhal:
Se não houver nenhuma outra Juiz pode obrigar a testemunhar e não têm compromisso com a verdade alguns parentes do réu.(conjuge, ascendente,descendente,irmão e afim em linha reta.
*** Quem está dispensado não terá característica de imparcialidade.
*** Quem está proibido de depor?
Devem guardar o sigilo profissional, médicos, psicólogos, etc...
Regra: 
Dever de depor (Se a testemunha faltar vai ser conduzida coercitivamente.)
























segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Parte 04 - Conclusões 1a. Aula D.Administrativo


1) O Direito Administrativo é uma matéria relacionada com o dia a dia do cidadão e de suas relações com o Estado . Relaciona-se por exemplo, com a prestação de serviços públicos e com a fiscalização da atividade dos particulares pelo Estado.

2) O Direito Administrativo se desenvolveu a partir do surgimento do Estado de Direito ,com a diferenciação das funções estatais ,organizadas pelos poderes autônomos e que se controlam reciprocamente.


3) No nosso Sistema Constitucional ,os três poderes , Legislativo, Executivo e Judiciário ,exercem as funções que lhe são típicas . Porém não existe exclusividade no exercício de nenhuma dessas funções.

4) A função administrativa está presente nos três Poderes do Estado ,pois ela é necessária à organização e funcionamento dos seus órgãos e no desempenho de suas tarefas.

5) A função administrativa está relacionada com a satisfação concreta dos interesses essenciais da coletividade e na organização e funcionamento dos órgãos e entidades estatais.

6) O Direito Administrativo ,portanto é o conjunto de regras que regula o exercício da função administrativa pelos agentes estatais.

7) Admnistração Pública dispõe de poderes jurídicos para realizar sua tarefa essencial : a satisfação do interesse público . Ou seja , ou seja para a Administração , poder = dever.

8) O pincípio da indisponibilidade do interesse público impede que a atuação administrativa se desvie de seu objetivo : a busca da satisfação dos interesses da coletividade.

9) O principio da supremacia do interesse público garante á Administração as prerrogativas ,isto é , os poderes e privilégios necessários á satisfação dos interesses da coletividade , que se colocam acima dos interesses individuais , mas sempre respeitando os limites que a Constituição e a lei estabelecem a essas prerrogativas , em respeito ao direito dos cidadãos.

10) O regime jurídico administrativo é o tratamento especial que o Direito dá á Administração Pública. Compreende dois pólos : de um lado ,restrições justificadas pela indisponibilidade do interesse público ,do outro , prerrogativas justificadas pela supremacia do interesse público.




Parte 03 -O Regime Jurídico Administrativo - Continuação

Os governantes e administradores agora precisam justificar suas decisões e atividades,demonstrando que elas são justas e úteis à sociedade. A idéia de poder está agora ligada à idéia de dever, surgindo até a expressão:Poder - Dever . Autores como Celso Antonio Bandeira de mello , que preferem inverter a expressão, falando em dever - poder , enfatizando assim a importância maior do dever de atender ao interesse público.
É uma mudança e tanto ,ocorrida no espaço de apenas 200 anos,um tempo muito curto ,em termos de história humana.
É nesse contexto que formou-se a idéia de um regime jurídico administrativo.
Costuma-se dizer que há um regime próprio para a Administração Pública,diferente das normas que incidem sobre os particulares.
E por que existe esse regime especial para a Administração Pública? Justamente para que ela consiga realizar suas tarefas da forma mais correta e eficiente possível  Ou seja para que ela consiga atingir sua finalidade essencial : satisfazer o interesse público.

FINALIDADE ESSENCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Cabe lembrar que relacionado ao conceito de interesse público são sempre mencionados dois princípios:
1- Princípio da Indisponibilidade do interesse público
2- Princípio da Supremacia do interesse público

O Princípio da Indisponibilidade: O interesse público nos diz que o agente público deve sempre cuidar da realização desse interesse ,não se desviando desse caminho . Viola esse princípio, por exemplo, o agente que usa a viatura oficial para viajar em férias ou ainda , o agente que desperdiça recursos públicos com gastos desnecessários . Também viola esse princípio o servidor que cumpre mal suas tarefas, em prejuízo dos usuários do serviço público.

Já o princípio da Supremacia do Interesse Público serve para justificar a existência de poderes e privilégios da Administração em relação ao particular . Tendo em vista que o interesse da coletevidade é mais importante que o interesse dos indivíduos , costuma-se dizer que a Administração está numa relação de superioridade em relação ao particular 
É claro que essa superioridade somente existirá quando ela for necessária à realização do interesse público e está limitada pelos interesses individuais consagrados na Constituição e pelo princípio da legalidade que veremos adiante.

É importante que mencionemos esses princípios ,pois eles são úteis para entendermos o regime jurídico administrativo.

Esse regime tem dois pólos :de um lado ele compreende as chamadas "restrições" da Administração e de outro as chamadas "prerrogativas" da Administração.
Em razão do Princípio de Indisponibilidade do interesse público , a Constituição e a Lei estabelecem para o Administrador Público determinadas restrições que são meios de evitar que a Administração se desvie de seu caminho em busca do interesse público.

Exemplos:
1) O particular ao ver um direito seu lesado necessita sempre requerer ao Poder Judiciário a reparação desta lesão , salvo raríssimas exceções previstas na Lei. A Administração, por sua vez, pode punir diretamente alguém que feriu as regras administrativas. É o que ela faz por exemplo quando impõe multas aos motoristas que cometem infrações de trânsito.

2) Se o particular deseja adquirir um imóvel , deverá contar com a concordância do proprietário numa relação contratual . A Administração , ao contrário pode adquirir bens compulsóriamente por meio da chamada desapropriação.

Convém sempre lembrar: Esse poder não é ilimitado ,pois não vivemos mais no Regime Absolutista, ele deve ser exercido para a satisfação do interesse público e sempre com respeito aos direitos consagrados na Constituição e de acordo com os limites impostos na lei.









sábado, 5 de fevereiro de 2011

(Parecer Jurídico sobre a jornada reduzida de 40 horas semanais)

No Brasil desde os anos 70, existe intensa luta pela redução  da jornada de trabalho e categorias profissionais conquistaram jornadas de 40 e de 44 horas ,fortalecendo a pressão dos trabalhadores para que fosse garantida sua limitação em 44 horas semanais, na Constituição Federal de 1988. 
A redução da jornada de trabalho, sem redução de salário tem uma dupla aplicabilidade: gerar  emprego e redução a exposição aos agentes penosos que vitima parcela considerável de seus trabalhadores .
Pesquisas recentes dentro e fora do país, concluiu que uma jornada superior a 40 horas ,causa danos físicos e emocionais até irreparáveis ,da ansiedade a depressão aos problemas cardíacos . Sem falar ao prejuízo à Previdência Social , que além dos danos individuais ,o excesso da jornada acarreta em enorme custo social para o país.
A duração normal do trabalho ,para os empregados em qualquer atividade privada não excederá a 8 horas diárias ,desde que não seja fixado expressamente outro limite (art.58) .
É dizer que a Lei Brasileira permite a fixação de outro limite para a carga horária em decorrência das situações encontradas no ambiente de trabalho.
É expressa a faculdade de alteração da carga horária de trabalho.
Premido de necessidades vitais e básicas de sobrevivência, o Direito do Trabalho apresenta a teoria de que a lei trabalhista deve proteger o trabalhador contra ele mesmo que esquece a sua condição e limitação humana , aceitando determinadas situações e imposições do empregador para trabalhar em condições extremamente prejudiciais a sua saúde. 
A doutrina e a jurisprudencia majoritária vem conferindo validade ao sistema de jornada de trabalho 12X36 , trabalha 12 horas ininterruptas , descansa 36 horas ininterruptas, sob o argumento de que não traria prejuízos á saúde do trabalhador ,além de permitir-lhe outras atividades, que aumentariam seus ganhos.
A Legislação Trabalhista ,tem seu foco exatamente na luta do trabalhador por melhores salários e menor jornada de trabalho . Pelo direito de uma vida digna , e compatível com a sua condição humana.

Hoje a luta é por uma jornada de quarenta horas semanais

Antes da Constituição Federal de 1988, o art.58 da CLT fixava a jornada diária máxima em 8 horas diárias , e a semanal em 44 horas . 
Hoje o art.7o. Inciso XIII , estabelece a jornada diária máxima em 8 horas e a semanal em 44 horas, facultando a compensação de horários e a redução de jornada , mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Se a duração diária for menor , acompanhará a mesma redução proporcional na duração da semana.
Ex. Bancários - 6 horas diárias ou 30 horas semanais; médicos - 4 horas diárias ou 24 horas semanais.
Em recente audiência na Câmara dos Deputados , o Ministro Carlos Lupi defendeu veementemente a redução de jornada e mostrou com numeros , a viabilidade dessa proposta , derrubando os argumentos patronais, de que geraria inflação, demissão de empregados etc.
Nas licenças médicas ,por problemas relacionados á profissão da área vigilância e segurança, mais da metade é por problemas mentais e depressivos , como stress, alcoolismo, e uso de produtos quimicos que provocam dependência.
É o que comprova estudo realizado pela Universidade de Brasilia( UnB) em convênio com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Portanto se as jornadas de trabalho, acima de dez(10) horas já são ilegais para todas as categorias profissionais , na medida em que se extrapola o limite máximo de trabalho diário , previstos nos arts. 58 e 59 da CLT, muito mais serão no serviço de vigilância .
As jornadas de 12X36 ,são por demais perniciosas ,tanto para os profissionais da categoria ,quanto para os usuários do serviço por eles atendidos.
A rigidez física e mental do empregado ,ou seja, a preservação da saúde no local de trabalho , é o princípio constitucional que impõe à liberdade de negociação coletiva, por reguardar direito indisponível do trabalhador. Não há dúvidas de que o exercício da Vigilância e da Segurança é exaustivo e implica vários riscos para a saúde tanto mental quanto física dos profissionais. O efetivo e contínuo contato com situações extremas de sofrimento e consequente exposição a ambientes insalubres e perigosos , fazem com que esta profissão mereça tratamento diferenciado no exercício da classe .  Não nos resta dúvida de que, para assegurar o exercício tratados pelos profissionais , é de extrema segurança que estes estejam gozando do pleno equilíbrio mental e físico. Afinal as intervenções que eles realizam demandam concentração, perícia e uma boa dose de paciência .  Assim evita que as condições afetem o desempenho, também é uma forma de proteger a população e evitar gastos para o serviço de saúde, tanto no cuidado da sociedade quanto dos profissionais.
Não há dúvida de que a Legislação já reconhece os fundamentos que embasam a redução da jornada de trabalho dos profissionais.]
O sentido dos projetos apresentados e a luta constante da categoria são de regulamentar a então aprovação da proposta em 30.06 de 2009.
A matéria aprovada na comissão especial prevê a redução da carga máxima de trabalho de 44 horas semanais e aumenta o valor da hora extra de 50% ,para no mínimo,75% do valor da hora normal.

Marcel de Lacerda Bôrro, Advogado e Consultor.
Professor Universitário , Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela EPD (Escola Paulista de Direito)
Pós Graduando em Administração de Negócios (Gestão de Empresas e Pessoas) pelo Mackenzie.
Advogado do Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância de Osasco, Região e Vale do Ribeira

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Curiosidades...

Mandamentos do Advogado.

1 - ESTUDA. O Direito se transforma constantemente.Se não seguires seus passos serás cada dia menos advogado.

2 - PENSA. O Direito se aprende estudando,porém se exerce pensando.

3 - TRABALHA. A advocacia é umá árdua fadiga posta ao serviço.

4 - LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito;porém,no dia em que encontrares em conflito o Direito e a Justiça,luta pela Justiça.

5 - SÊ LEAL. Leal para teu cliente,a quem não deves abandonar até que compreendas que é indigno de ti.

6 - TOLERA. Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua.

7 - TEM PACIÊNCIA. O Tempo se vinga das coisas que se fazem sem a colaboração.

8 - TEM FÉ. Tem fé no Direito,como melhor instrumento para convivência humana;na Justiça,como destino normal do Direito;na Paz,como substitutivo bondoso da Justiça e,sobretudo,tem fé na Liberdade,sem a qual não há Direito,nem Justiça,nem Paz.

9 - ESQUECE. A advocacia é uma luta de paixões.Se em cada batalha fores carregando tua alma de rancor,chegará um dia em quea vida será impossível para ti.Concluído o combate,esquece tão prontamente tua vitória como tua derrota.

10 - AMA A TUA PROFISSÃO. Trata de considerar a advocacia de tal maneira que,no dia em que teu filho pedir conselho sobre seu destino consideres uma honra para ti propor-lhe que seja Advogado.

Fonte : "Manual do Advogado"
Autor: Valdemar P.da Luz
Editora: OAB/SC 18ª EDIÇÃO REVISTA E AMPLIADA

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

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