sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Curiosidades II

1. O que é arbitragem?
A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista em lei, que pode ser utilizada quando estamos diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomearão árbitros.

2. Quem decide a controvérsia por arbitragem?
Será um árbitro, ou vários árbitros, sempre em número ímpar escolhido pelas partes. O árbitro poderá ser qualquer pessoa maior de idade, no domínio de suas faculdades mentais e que tenha a confiança das partes. Também deverá ser independente e imparcial, isto é, não pode ter interesse no resultado da demanda e não pode estar vinculado a nenhuma das partes


 Qual a lei que dispõe sobre arbitragem?
É a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. 



 O que pode ser resolvido por arbitragem?Prevê a lei que qualquer controvérsia, conflito ou desentendimento que diga respeito a direitos que as partes possam livremente dispor pode ser resolvida por arbitragem. Por exemplo, tudo que possa ser estabelecido em um contrato pode ser solucionado por arbitragem


O que não pode ser resolvido por arbitragem?
Esta fora do âmbito de aplicação da arbitragem questões sobre as quais as partes não podem efetuar transações; não podem dispor como quiserem, tais como, as referentes ao nome da pessoa, estado civil, impostos, delitos criminais etc. Enfim, todas as questões que estão fora da livre disposição das pessoas e que só podem ser resolvidas pelo Judiciário.

http://www.camaradearbitragemsp.org.br/




quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Acontece no Mundo Jurídico...

TJ nega recurso à Alexandre Nardoni e Ana Jatobá
O Tribunal de Justiça, negou em 21.09.2010, recurso que pedia reconhecimento do direito a um novo julgamento do júri.
O Recurso era baseado em uma possibilidade existente antes da reforma processual de 2008, chamado protesto por novo júri,onde os réus condenados por mais de 20 anos tinham direito a novo julgamento. Porém, a Lei no. 11.689/2008 ,extinguiu essa possibilidade.
A defesa argumentava que , como o crime havia ocorrido antes da publicação da lei, Alexandre e Ana Jatobá, teriam direito ao protesto por novo júri.
Os desembargadores da 4a.Câmara Criminal entenderam que vale a regra em vigor no dia em que a decisão do júri foi proferida.
Como o julgamento ocorreu em março deste ano, os réus não têm direito a novo julgamento.
Para o relator do recurso ,o Desembargador Luís Soares de Mello, a legislação buscou adquar o antigo e muitíssimo ultrapassado procedimento do júri à realidade atual e forense.
A decisão foi unânime , participaram também dos julgamentos os Desembargadores Euvaldo Chaib e Salles Vieira.
Recurso No. 990.10.250673-8
*** Assessoria de Imprensa TJ

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Não poderia deixar de agradecer...

Agradeço à gentileza e a elegância da Dra.Cris Garcia, que além de participar deste espaço que acreditamos ser esclarecedor , ainda generosamente teceu elogios gratificantes sobre artigos através de e-mail
Esperando melhorar a cada dia , receba aqui o meu melhor muito obrigada Dra.
Grande abraço.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Cultura da Paz...

Sobre Cultura da Paz
 
Discurso da Paz
   _Você precisa escutar discurso de paz?
   _Nós precisamos escutar discurso de paz?Nós aqui somos violentos?
   _Nós aqui saímos matando e estuprando por aí?
   _O Senhor anda por aí armado,assaltando as pessoas na rua ?
   _O Senhor mata as pessoas por um celular ou um computador?
   _O Senhor estupra alguém? Mata?Assalta? Trafica drogas?
   Porque não fazê-lo para o ladrão, para o bandido.Quem são os violentos da sociedade?
O que nos parece é que querem nos transformar em cordeirinhos do crime organizado,cordeirinhos do assalto, do estupro, do homicídio. Querem tirar de nós e isso é uma política ditatorial, fascista,(esse discurso sim é fascista) porque querem tirar de nós o nosso poder de reivindicação, o nosso poder de revolta,o poder da defesa dos nossos direitos. Porque não fazer esses discursos para torcidas,porque não no tribunal do crime que manda matar, porque fazer esse discurso da paz para nós? Nós não somos os bandidos, somos as vítimas, nós somos da paz.
Só porque querem tirar o nosso direito de nos defender.
Nós não somos violentos. Mas se alguém vier me assaltar tenho o direito de me defender e usar a violência necessária, é isso que diz a norma jurídica.
 Querem tirar de nós esse poder. Então quer dizer que se uma das colegas  aqui, for estuprada na rua,somos obrigados a dizer: “TUDO BEM”,EU SOU DA PAZ!!! Hoje sou pai,hoje sei o que é ser pai e o que é ter um filho, e a três, quatro anos atrás não mensurava o que é ser pai e o amor incondicional por um filho. Eu não vou permitir que alguém,um cidadão qualquer faça mal a uma criança de três,quatro ano,que bate que estupra uma criança de três ,quatro anos. Como virar para o pai de uma criança e falar: “Perdoe o estuprador do seu filho”,tenha essa cultura da paz,mergulhe seu coração e sua alma na igreja, na espiritualidade, perdoe...  A minha resposta seria a mesma , que eu vi na internet, não sei se verdadeira,mas fantástica essa frase,diz a história que li na internet que um Comandante ,ao ser indagado se ele perdoava aquele atirador da favela que matou um policial seu que estava dentro do helicóptero, (lembram do caso do helicóptero¿),teria dito o comandante :
   _ Não cabe a mim perdoar .
   _Quem perdoa é Deus.
   _Cabe a mim apenas promover o encontro! Talvez lá no juízo final Deus o perdoe. 
Agora falar para um pai de uma criança, perdoe... falar para um marido de uma  mulher estuprada, falar para um filho de uma mãe morta perdoe...
Isso é cultura de paz ou cultura de subserviência ao poder de uma facção criminosa?
 Me atrevo a indagar, a quem essas pessoas estão servindo,a quem eles servem?
A nós, pessoas de bem, decentes, honestas ou ao crime organizado?
E quem está querendo uma sociedade pacífica com poder de resignação e sem o poder de revolta?
O bandido.
 E o que esse pessoal quer e tem cada vez mais?
 “humanizar as policias”?E o que significa “humanizar as policias”?É cada vez prender menos pessoas , é cada vez menos agir com energia e energia não é sinônimo de agressão, de tortura,nada disso. Mas agir com rigor no combate ao crime organizado. Peguem as Forças  do Brasil ,os Poderes , os Órgãos de Repressão, seja com trabalhos internos  ou trabalhos externos, são mal aparelhados, a polícia muitas vezes não têm viaturas, têm que pedir nas oficinas e com a falta de aparelhamento  a bandidagem está ganhando.
 Não sabemos, não temos a certeza de voltarmos vivos para casa. Querem o que de nós?
Paz!!!
Eu sou a paz!!!
 Não faço nada a ninguém nesta vida.
Porque tenho que escutar cultura de paz¿
É bonito ouvir.  Vai de encontro ao que Deputado gosta de ouvir, vai de encontro ao que a imprensa gosta de ouvir, ao que o bandido gosta de ouvir, ao que a Pastoral do Menor gosta de ouvir, ao que a Pastoral carcerária gosta de ouvir.
E nós?
Quem é que nos defende?
Em quem podemos  confiar hoje, salvo,em nós próprios ,para efetivamente defender os nossos direitos? Um cidadão com um mínimo de consciência hoje,sabe que se ele for vítima de um crime , ele não terá nenhuma instituição, nem pública ,nem particular para defendê-lo Com relação ao homem de bem sempre pergunto: 
Algum dia, algum Psicólogo, de alguma ONG,bateu à sua porta para saber se a sua família precisa de alguém, ou de alguma coisa ?
Algum dia, alguma Assistente Social?
Todo mundo quer nos desarmar, mas ninguém quer colocar o bandido armado na cadeia.
 Não dá para perceber que tem alguma coisa esquisita nessa história?
Não querem que a população de bem ande armada,mas ao mesmo tempo ,não há nenhuma política pública de desarmamento da bandidagem.
Não existe.
Será que isto é uma Nação?
Ou será que estão nos transformando em cordeirinhos, em massa de manobra?
Sem discurso demagógico, eu só quero que as pessoas parem para pensar.
Parem! Pensem!!!
Ao ouvir discursos lindos, perfeitos, somos levados a um mundo de democráticpofantasias, mas passado esse momento há a volta à realidade.
Vale a pena ser da cultura da paz?
Ou vale a pena ser da cultura da indignação?
Da cultura da vergonha na cara?
Da cultura da ética?
Da moral¿
Da cultura da defesa dos nossos direitos que nos são muito caros?
Todos os direitos que temos por pequenos que possam parecer foram conquistados através de séculos e séculos de luta, de morte e de sangue,para que possamos ter liberdade de expressão.
Jamais devemos permitir que nos cerceem a liberdade, que é direito da humanidade.
A liberdade só foi começar a se desenhar na Carta de João Sem Terra,na Inglaterra em 1214/1215, que só veio efetivamente ao mundo  democrático ocidental na Declaração de Massachussets no Estados Unidos nos meados de 1790.
Só aí começa a liberdade a ganhar destaque legal.
Vejam quanto sofrimento a humanidade teve para garantir essa liberdade que muitas vezes nós não damos valor.
Até bem pouco tempo pessoas eram mortas por falar o que queriam.
Olha a importância da liberdade de expressão.
E pessoas querem que nos prostremos diante de senhores poderosos para fazerem o que quiserem conosco e nós... cordeirinhos da cultura da paz...
Ghandi por exemplo não era pacifista, era um lutador , só que um lutador esperto e inteligente ...não entrava em lutas contra a Inglaterra porque não tinha armas.
Tinham corpos ,tinham opinião pública...
Fez o que ?
A cultura do sacrifício...
Vamos morrer de qualquer maneira .
Usavam bandeiras brancas e o mundo inteiro olhou para eles.
Luta não precisa ser armada, mas significa dizer não , significa não dizer “amém” a tudo.
E saber fazer valer nossos direitos .
Esses direitos não são só seus .
O seu patrimônio não é só seu.( a idéia de patrimônio não é só sua)e não podemos abdicar disso, temos que trabalhar sim para erradicar a criminalidade  e não nos transformarmos em cordeiros da paz, que vão para o abate sabendo que vão morrer, quietos, com lágrimas nos olhos.Mas quietos.
“Podem me colocar na mesa de abate.Podem me abater, mas não vou quieto,vou dar muito trabalho.
 Sem medo de morrer. É questão de ter amor à vida e amor aos nossos direitos.”
 Essas pessoas que pregam a Cultura da Paz, não têm a coragem de ir para dentro das cadeias.,falar a bandidos .
Uma parcela  se vendeu ao crime organizado . Me sinto vencido mas não vou me vender jamais ao crime organizado.
Professor Thales Cezar de Oliveira
Direito Processual Penal

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Frase do Dia

Direito é Direito .
Somos a elite sim.
Graças a Deus !!!

Prova da O.A.B /SP...

FGV será a nova organizadora do

Exame de Ordem Unificado

O Exame de Ordem Unificado agora será organizado e aplicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A Prova Objetiva (Primeira Etapa) tem data prevista para o dia 26 de setembro de 2010, das 14h às 19h, no horário oficial de Brasília/DF, com duração de 5 horas.

O formato do Exame de Ordem continua o mesmo, mas o novo edital está mais prático e apresenta maior clareza de informações, facilitando a vida dos examinandos, inclusive os de primeira viagem, quanto aos procedimentos do certame: aplicação, identificação grafológica e datiloscopia dos candidatos, prazo de apresentação de recursos, delimitação de como escrever na prova pratica, delimitação do texto para a redação das respostas às questões práticas (extensão máxima de 30 linhas para cada questão), delimitação da extensão do texto para a prova subjetiva para a redação da peça profissional (texto com extensão máxima de 150 linhas), etc.

Locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, na data provável de 20 de setembro de 2010.

Inscrições ocorrerão em duas etapas, a primeira, consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, de 23 de agosto a 06 de setembro de 2010, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB,

A segunda etapa da inscrição baseia-se no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00, em qualquer banco, por meio do boleto bancário impresso na primeira etapa da inscrição, até o dia 08 de setembro de 2010, considerando homologada a inscrição com a efetivação do pagamento.

Durante o Exame a instituição também aplicará questionário (opcional) de percepção sobre a prova composto de dez questões acerca do conteúdo das provas aplicadas, sinal de que outras mudanças vem aí.

Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.


***Obs.:  Texto enviado por e-mail pela Dra.Elizete B.de S



+ Noticias

STF concede liberdade a denunciado por homicídio duplamente qualificado

Da Redação - 19/08/2010 - 11h54

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, na terça-feira (17/8), a soltura de C.R.S., denunciado por homicídio duplamente qualificado e preso preventivamente desde maio de 2008. A decisão ocorreu por maioria dos votos.

O crime teria sido supostamente praticado no dia 29 de julho de 2006, na cidade de Sorocaba, em São Paulo. Segundo os autos, a vítima provocou a mulher de um dos dois corréus e, por vingança a essa provocação, eles teriam ido até a casa da vítima e a matado.

A denúncia foi recebida em 7 de março de 2007 e o interrogatório foi designado para o dia 4 de abril de 2007. Durante a instrução, foi ouvida apenas uma testemunha da acusação, uma vez que o Ministério Público desistiu das demais.

Em síntese, a defesa sustentava constrangimento ilegal imposto a seu cliente, tendo em vista o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Por isso, pedia a concessão da liminar para revogar a prisão preventiva e, no mérito, a confirmação do deferimento.

Concessão de ofício

A liberdade foi concedida de ofício (por iniciativa da própria Turma) no julgamento do Habeas Corpus (HC) 101981. Os ministros Dias Toffoli (relator) e Cármen Lúcia Antunes Rocha julgaram prejudicado o pedido, ao entenderem que houve mudança da fundamentação (excesso de prazo), após a sentença de pronúncia que manteve a prisão por outros fundamentos. No entanto, concederam a ordem de ofício, “diante das circunstâncias específicas do caso”.

“Há uma verdadeira deficiência da prova”, disse o Toffoli. Segundo ele, o réu compareceu espontaneamente à Delegacia de Polícia, prestou depoimentos à respeito dos fatos e, posteriormente, foi decretada a prisão com base em uma testemunha que se diz protegida, mas está presa por outra circunstância.

À época, essa pessoa foi presa e chegou a prestar depoimento na qualidade de acusada, mas passou a ser testemunha depois que C.R.S. e um outro corréu se apresentaram à Delegacia.

De acordo com o ministro, a sentença de pronúncia está fundamentada exclusivamente no depoimento de dois delegados de polícia ouvidos na fase de instrução, como testemunhas de juízo, portanto não arroladas pela acusação.

“A única testemunha de acusação ouvida, sob o pálio do contraditório, negou o que havia dito no inquérito”, ressaltou Dias Toffoli, ao salientar que, para manter a prisão dos corréus, o juiz utilizou o argumento de que há testemunha protegida, porém esta encontra-se presa em outro presídio por motivo diverso.

Já o ministro Marco Aurélio conheceu da impetração, mas também concedeu de ofício a liberdade. “Tenho sustentado que para um habeas corpus ser adequado basta que se articule uma ameaça à liberdade de ir e vir e se aponte uma prática ilegal a alcançar esse fenômeno”, afirmou.

Divergência

Por sua vez, o ministro Ricardo Lewandowski ficou vencido ao indeferir o pedido. Para ele, no caso já houve sentença de pronúncia, “portanto trata-se de um novo título de prisão”. Ele entendeu que com o término da fase de alegações finais, “não há mais falar em excesso de prazo”. Lewandowski destacou, ainda, que o desfecho do processo já está próximo e que o réu permaneceu preso durante praticamente toda a instrução. “Não seria agora, às vésperas do pronunciamento do Tribunal do Júri, que haveríamos de liberá-lo”, conclui.

*Informações da assessoria do STF